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Guia do Simples Nacional

O Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) é um sistema de tributação simplificado criado para facilitar o pagamento de tributos pelas micro e pequenas empresas.

Preparamos um guia com as principais características desse sistema e informações de como sua empresa poderá se beneficiar deste sistema.




Opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  a) no caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  b) no caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Notas:
(1) A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra "a", passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
(2) A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra "a", passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.

 

Atividades admitidas no Simples Nacional

As pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades a seguir ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação poderão optar pelo Simples Nacional:

  •  creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
  •  agência terceirizada de correios;
  •  agência de viagem e turismo;
  • centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
  •  agência lotérica;
  •  serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  •  transporte municipal de passageiros;
  •  escritórios de serviços contábeis.
  •  construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  •  serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  •  cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
  •  academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  •  academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  •  elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
  •  licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  •  planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  •  empresas montadoras de estandes para feiras;
  •  produção cultural e artística;
  •  produção cinematográfica e de artes cênicas;
  •  laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  •  serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  •  serviços de prótese em geral;
  •  demais MEs e EPPs que prestem serviços que não sejam vedados pela legislação do Simples Nacional (vide a seguir).

 

Atividades não admitidas no Simples Nacional

As seguintes empresas não podem aderir ao Simples Nacional:

  •  que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  •  que tenha sócio domiciliado no exterior;
  •  de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  •  que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  •  que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  •  que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  •  que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  •  que exerça atividade de importação de combustíveis;
  •  que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, as preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado e cervejas sem álcool;
  •  que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  •  que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  •  que realize atividade de consultoria;
  •  que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  •  que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

 

Alíquotas do Simples Nacional

As empresas que optarem pelo Simples Nacional, devem pagar uma série de tributos em apenas uma guia de recolhimento.  Os impostos inclusos são:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  •  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto sobre a importação de bens e serviços;
  •  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  •  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), exceto sobre a importação de bens e serviços;
  •  Contribuição para o PIS-Pasep, exceto sobre a importação de bens e serviços;
  •  Contribuição patronal previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata a Lei nº 8.212/1991 , art. 22 , exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 126/2006: a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
  •  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  •  Imposto sobre Serviços (ISS).

Dessa forma, a alíquota referente aos tributos acima pode ser resumida da seguinte forma de acordo com o faturamento anual da empresa:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Comércio
(Anexo I)
Indústria
(Anexo II)
Serviços
(Anexo III)
Serviços
(Anexo IV)
Serviços
(Anexo V)
Até 180.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
4,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
7,34%
10,26%
7,70%
4,96%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
8,04%
11,31%
8,49%
5,44%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
8,10%
11,40%
8,97%
5,92%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
8,78%
12,42%
9,78%
6,40%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
8,86%
12,54%
10,26%
6,88%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
8,95%
12,68%
10,76%
7,36%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
9,53%
13,55%
11,51%
7,84%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
9,62%
13,68%
12,00%
8,32%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
10,45%
14,93%
12,80%
8,80%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
10,54%
15,06%
13,25%
9,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
10,63%
15,20%
13,70%
9,76%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
10,73%
15,35%
14,15%
10,24%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
10,82%
15,48%
14,60%
10,72%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23%
11,73%
16,85%
15,05%
11,20%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32%
11,82%
16,98%
15,50%
11,68%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42%
11,92%
17,13%
15,95%
12,16%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51%
12,01%
17,27%
16,40%
12,64%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
13,50%

Obs: A análise do Anexo no qual a empresa irá se enquadrar deve ser feita minuciosamente, sendo que algumas empresas poderão se enquadrar em mais de um Anexo ao mesmo tempo, dependendo da atividade.

 

Certificação

Certificação PQEC 2011

 

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