Resumo
Em 19/11/2025 foi publicada a Nota Técnica nº 005 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), que altera o leiaute da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para refletir a Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). A principal mudança é a obrigatoriedade formal de emissão de NFS-e para operações envolvendo bens imóveis e bens móveis em locação, cessão onerosa, arrendamento e usos remunerados a partir de 2027.
A NFS-e passa a ser obrigatória mesmo sem ISS?
Sim, mas só a partir de 2027. A emissão da NFS-e não depende da natureza de “serviço”. A obrigação decorre do fato de que, pela Reforma Tributária do Consumo, essas operações serão tributadas pelo IBS e pela CBS. Assim, mesmo quando não houver incidência de ISSQN, a NFS-e nacional se torna o documento fiscal obrigatório para declarar as operações e possibilitar o cálculo dos tributos.
O que muda para locação de bens imóveis?
A Nota Técnica cria códigos específicos dentro do grupo “99” para operações envolvendo bens imóveis. Entre as subdivisões estão 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis, 99.03.02 – Cessão Onerosa de Bens Imóveis, 99.03.03 – Arrendamento de Bens Imóveis e itens relacionados a servidão e permissão de uso. Essas operações passam a ser formalizadas pela NFS-e, independentemente de configurarem ISS, porque integrarão a incidência do IBS e da CBS.
O que muda para locação de bens móveis?
Foi criado o código 99.04.01 – Locação de Bens Móveis e um grupo específico no leiaute (Informações de Operações de Locação de Bens Móveis). Esse grupo deve ser preenchido apenas nos casos de prestação de serviços de locação de bens móveis e será autorizado em ambiente nacional, mesmo que o município não tenha aderido ao emissor nacional. O preenchimento do grupo só é permitido quando o campo de serviço (cTribNac) indicar 99.04.01.
Como a implantação do IBS e da CBS afetará os contribuintes em 2026?
Em 2026 o IBS e a CBS entram em um período de teste previsto pela Reforma Tributária para adaptação. Nesse primeiro ano, as alíquotas serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão usados apenas para simulação, validação de dados e conferência de cálculos, sem impacto financeiro para o contribuinte. Durante o período de teste, a emissão da NFS-e deverá observar os novos grupos e campos referentes ao IBS e CBS.
Quais novos campos e grupos foram incluídos no leiaute?
A Nota Técnica prevê várias inclusões no leiaute da NFS-e relacionadas ao novo modelo. Entre as principais estão:
- gDedRedIBSCBS: valor (R$) total das deduções e reduções da base de cálculo do IBS e da CBS, aplicável a operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, e serviços médicos;
- gEstornoCred: grupo para registro dos estornos de créditos do IBS e da CBS;
- gPagAntecipado: vínculo das NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para fins de abatimento;
- remoção do campo de indicação de consumo pessoal;
- inclusão do campo de indicação de operação de doação.
Quais são as exigências de preenchimento e regras de negócio?
O preenchimento de determinados grupos depende de códigos de serviço específicos. Por exemplo, o grupo de locação de bens móveis só pode ser preenchido quando o campo cTribNac for informado como 99.04.01. Além disso, a locação de bens móveis será autorizada em ambiente nacional independentemente do status de adesão do município ao sistema emissor nacional.
Como isso impacta as holdings patrimoniais?
As mudanças exigem ajustes nos sistemas fiscais, revisões de cadastros e validação de processos internos para garantir a correta geração da NFS-e com os novos grupos e campos.
O período de testes de 2026 oferece oportunidade para testar integrações, revisar regras de cálculo do IBS/CBS e corrigir inconsistências antes da implementação plena.
Portanto, as holdings patrimoniais devem: revisar contratos de locação e cessão para identificar operações afetadas; atualizar sistemas de emissão de NFS-e para contemplar os códigos 99.03.xx e 99.04.01; ajustar regras internas de escrituração e controles de crédito/dedução; e planejar testes durante 2026 com as alíquotas simbólicas para validar processos sem impacto financeiro.
Conclusão
As novas versões da Nota Técnica nº 005/2025 e do Anexo VI – V1.02.00 formalizam a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para operações de locação e outras prestações sobre bens móveis e imóveis, em razão da Reforma Tributária do Consumo.
A fase de testes em 2026 com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) permite adaptação de sistemas e processos. Para evitar riscos fiscais e operacionais, revise contratos, atualize emissões eletrônicas e teste integrações ainda durante o período de simulação.
A Ozai Contábil está disponível para assessoramento especializado na implementação dessas mudanças e na adequação de sistemas e controles. Entre em contato para obter suporte na revisão de processos e na preparação para o novo regime.



