O que diz a legislação sobre férias coletivas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a concessão de férias coletivas a todos os empregados da empresa ou a todos os empregados de um ou mais setores, com regras próprias sobre prazo mínimo, limites anuais e comunicação prévia.
A empresa deve comunicar os colaboradores, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência de 15 dias. Para consulta oficial, verifique a CLT no portal do Planalto e informações no site do Ministério do Trabalho (https://www.gov.br/trabalho).
Posso incluir quem tem menos de 12 meses na empresa?
Sim. O empregado com menos de 12 meses de vínculo pode ser incluído nas férias coletivas, mas goza férias proporcionais ao tempo trabalhado. A proporção é de 1/12 por mês de serviço ou para fração superior a 14 dias, conforme prática consolidada e aplicação do artigo relativo às férias na CLT.
Como calcular quando o empregado trabalhou poucos meses?
Se o colaborador trabalhou, por exemplo, 4 meses, ele terá direito a 10 dias de férias proporcionais. Se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, há duas alternativas para os 5 dias excedentes:
- Os dias restantes podem ser considerados e pagos como licença remunerada, integrando a folha normal sem o adicional constitucional de 1/3; ou,
- Se houver expediente em outros setores, o empregado pode retornar ao trabalho após cumprir os dias a que tem direito proporcionalmente e ficar à disposição nos demais dias.
Quando começa a contar o novo período aquisitivo?
No caso do empregado com menos de 12 meses, o novo período aquisitivo inicia-se no primeiro dia das férias coletivas. Isso significa que a contagem para as próximas férias passa a correr a partir do início do gozo das férias coletivas.
Quantas férias coletivas são permitidas por ano?
A empresa pode conceder no máximo duas férias coletivas por ano, e cada período deve ter, no mínimo, 10 dias. Essa regra é importante para o planejamento de RH e para evitar irregularidades trabalhistas.
Posso dar férias coletivas apenas para parte da equipe?
Depende. A concessão deve abranger todos os empregados da empresa ou todos os empregados de um ou mais setores.
Não é permitido fracionar um mesmo setor deixando parte dos trabalhadores em férias e parte em atividade; contudo, é possível aplicar férias coletivas apenas à estamparia, por exemplo, mantendo outros setores em operação.
Quais obrigações de comunicação a empresa tem?
Antes de iniciar as férias coletivas, a empresa deve comunicar os empregados, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias. O envio dessas comunicações é requisito formal e reduz riscos de autuações administrativas.
Conclusão
É possível incluir empregados nas férias coletivas mesmo antes de completarem 12 meses, mas é preciso observar o direito às férias proporcionais, as alternativas para os dias excedentes, o início do novo período aquisitivo e as obrigações de comunicação.
A empresa também deve respeitar o limite de duas férias coletivas por ano, cada uma com no mínimo 10 dias.
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