Resumo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 e prorroga a vedação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, contra destinatários com CNPJ. A nova data de início da vedação é 5 de janeiro de 2026; até 4 de janeiro de 2026 ainda será possível emitir NFC-e para empresas (CNPJ).
O que muda e o alcance da prorrogação
Com a redação do Ajuste SINIEF nº 30/2025, a data originalmente prevista para a vedação — 3 de novembro de 2025 — foi postergada para 5 de janeiro de 2026. A partir dessa data, toda venda destinada a destinatário final com CNPJ deverá ser registrada por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme as regras nacionais do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).
Diferença prática entre NFC-e (65) e NF-e (55)
A NFC-e (modelo 65) é o documento eletrônico destinado a operações de venda presencial a consumidor final pessoa física (substitui cupom fiscal) e foi concebida para simplificar a emissão e dispensar equipamentos fiscais (ECF). A NF-e (modelo 55) é o documento eletrônico utilizado em operações entre empresas (CNPJ) e em transações sujeitas ao ICMS, com campos e regras específicas, como CFOP, natureza da operação e destinação da mercadoria.
Impactos para empresas e emissores
- Varejistas, prestadores de serviços e plataformas de e-commerce que ainda usam NFC-e em vendas para clientes corporativos terão de migrar para a NF-e (modelo 55).
- Empresas de software fiscal e contadores devem orientar e apoiar os clientes na transição, adequando sistemas e processos de emissão.
- O não cumprimento poderá gerar glosas fiscais, rejeição de notas e autuações por irregularidade na emissão de documentos fiscais, além de multas aplicadas pelas Secretarias de Fazenda.
Prazos e recomendações
Até 4 de janeiro de 2026 ainda será possível emitir NFC-e nas vendas destinadas a CNPJs. A partir de 5 de janeiro de 2026, as operações para destinatários com CNPJ deverão obrigatoriamente ser amparadas pela NF-e (modelo 55).
O período até janeiro de 2026 deve ser aproveitado para:
- Atualizar sistemas de emissão fiscal e integrações com ERPs;
- Validar rotinas de preenchimento da NF-e (campos obrigatórios como CFOP e natureza da operação);
- Treinar equipes responsáveis pela emissão e conferência de documentos fiscais;
- Consultar as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) sobre eventuais procedimentos complementares ou prazos locais.
Base legal e contexto
O Ajuste SINIEF nº 19/2016 instituiu a NFC-e e previu restrições ao uso do documento em operações com consumidores finais pessoas físicas. A vedação à emissão da NFC-e para destinatários com CNPJ já estava prevista, mas vinha sendo adiada para permitir a adaptação dos sistemas fiscais estaduais e dos contribuintes. Com o Ajuste SINIEF nº 30/2025, a restrição passa a vigorar nacionalmente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Segundo o Confaz, o objetivo é modernizar e padronizar os documentos fiscais eletrônicos no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), aumentar a eficiência da fiscalização, reduzir divergências nas informações declaradas e melhorar a qualidade dos dados contábeis e tributários utilizados pelos fiscos estaduais.
Consequências operacionais e fiscais
A substituição da NFC-e pela NF-e nas operações entre empresas facilita a rastreabilidade das transações e aumenta a transparência na apuração do ICMS. Para o contribuinte, isso implica ajustes técnicos e administrativos, tais como adequação de layouts, testes de contingência e ajustes nos processos de integração com clientes e fornecedores.
Orientação final
A prorrogação dada pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025 oferece tempo adicional para a adequação, mas não altera a obrigatoriedade: a partir de 5 de janeiro de 2026, todas as vendas para destinatários com CNPJ devem ser registradas via NF-e (modelo 55). Recomenda-se planejar e executar a transição com antecedência, envolvendo áreas de TI, fiscal e contabilidade, e verificar publicações das Sefaz estaduais que possam detalhar procedimentos complementares.
Fonte e leitura original: Vedação de emissão da NFC-e contra CNPJ é adiada para janeiro de 2026 (publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2025).