Resumo
A proposta de reforma tributária que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do modelo de IVA Dual, altera como serão tributados os benefícios concedidos por empresas a seus sócios e pessoas relacionadas. Benefícios como uso de veículos, imóveis e serviços para fins pessoais poderão ser considerados renda e sujeitos à tributação, com impacto especial em holdings patrimoniais.
O que muda com a criação do IBS e da CBS?
Essencialmente, qualquer benefício concedido pela empresa a seus sócios ou pessoas relacionadas passará a ser tratado como renda sujeita ao IBS/CBS quando não estiver vinculado à atividade-fim da companhia. O novo modelo busca aplicar um imposto sobre bens e serviços que substitui tributos atuais, mas prevê que o uso de bens empresariais para fins pessoais seja tributado como operação passível de incidência.
Como isso afeta holdings patrimoniais?
Holdings que concentram imóveis e outros bens para proteção patrimonial correm risco maior. Quando um imóvel ou bem é cedido gratuitamente ou por valor abaixo do mercado a sócios ou familiares, a operação será tratada como aluguel — ou seja, haverá necessidade de calcular o valor de mercado da locação e recolher o imposto correspondente.
Existe alternativa para evitar a tributação via holdings?
Algumas empresas poderão considerar reduzir o capital e devolver bens aos sócios como alternativa. Porém, essa saída pode gerar incidência de ITBI e outros custos de transferência, tornando a operação potencialmente mais onerosa do que manter o bem na estrutura da holding.
Por que há risco de dupla tributação?
A legislação do IVA prevê a não cumulatividade por meio do aproveitamento de créditos em operações sujeitas ao imposto. Contudo, o texto que acompanha a proposta veda o uso de créditos relativos ao consumo pessoal dos sócios e administradores. Assim, custos como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefone, limpeza e jardinagem podem não gerar crédito; simultaneamente, a cessão do bem pode ser tributada como aluguel, resultando em dupla tributação sobre a mesma cadeia de despesas.
Haverá maior fiscalização sobre benefícios a sócios?
Sim. Atualmente, o Imposto de Renda já prevê tributação sobre benefícios a sócios, mas a fiscalização tem sido limitada. Com a entrada do IBS e da CBS, espera-se maior rigor no acompanhamento e mais autuações, pois a nova sistemática amplia os eventos tributáveis e fecha lacunas de interpretação que hoje reduzem a incidência prática de cobrança.
Quais tipos de bens e serviços serão foco de cobrança?
Tudo que a empresa proporcionar ao sócio ou a seus familiares que configure benefício pessoal pode ser considerado renda. Exemplos diretos são o uso de imóveis, veículos e a prestação de serviços não vinculados à atividade-fim, além de despesas de consumo pessoal relacionadas à manutenção desses bens.
O que os empresários devem fazer agora?
Recomenda-se revisar estruturas patrimoniais, contratos e políticas internas para identificar usos pessoais de bens da empresa e avaliar alternativas de planejamento tributário. Isso inclui mensurar valores de mercado de cessões, revisar distribuição de custos e considerar consequências fiscais de eventual devolução de bens aos sócios, inclusive a incidência de ITBI.
Quais são os riscos de não adequação?
Os principais riscos são autuações fiscais, pagamento de tributos retroativos com encargos e multas, e aumento de custos operacionais por dupla tributação. A questão é especialmente sensível para empresas que utilizam holdings para concentrar patrimônio, pois a exposição tributária pode ser elevada.
Como o planejamento pode mitigar impactos?
O planejamento deve ser específico e documentado: avaliar contratos de locação, formalizar políticas de cessão de bens, praticar valores de mercado quando houver uso pessoal e analisar alternativas societárias. É essencial alinhar medidas contábeis e fiscais para reduzir riscos e registrar critérios que justifiquem a natureza das operações.
Conclusão
Com a reforma tributária que institui o IBS e a CBS, o uso de bens empresariais por sócios tende a ser tratado como renda tributável, gerando risco de dupla tributação e maior fiscalização. Empresários e gestores, especialmente daqueles que utilizam holdings, devem revisar estruturas e adotar planejamento tributário para evitar custos desnecessários e autuações futuras. Para apoio técnico e implementação de soluções práticas, entre em contato com a Ozai Contábil para um assessoramento especializado em planejamento e conformidade fiscal.