Uso de bens da empresa por sócios será tributável com reforma

Resumo

A proposta de reforma tributária que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do modelo de IVA Dual, altera como serão tributados os benefícios concedidos por empresas a seus sócios e pessoas relacionadas. Benefícios como uso de veículos, imóveis e serviços para fins pessoais poderão ser considerados renda e sujeitos à tributação, com impacto especial em holdings patrimoniais.

O que muda com a criação do IBS e da CBS?

Essencialmente, qualquer benefício concedido pela empresa a seus sócios ou pessoas relacionadas passará a ser tratado como renda sujeita ao IBS/CBS quando não estiver vinculado à atividade-fim da companhia. O novo modelo busca aplicar um imposto sobre bens e serviços que substitui tributos atuais, mas prevê que o uso de bens empresariais para fins pessoais seja tributado como operação passível de incidência.

Como isso afeta holdings patrimoniais?

Holdings que concentram imóveis e outros bens para proteção patrimonial correm risco maior. Quando um imóvel ou bem é cedido gratuitamente ou por valor abaixo do mercado a sócios ou familiares, a operação será tratada como aluguel — ou seja, haverá necessidade de calcular o valor de mercado da locação e recolher o imposto correspondente.

Existe alternativa para evitar a tributação via holdings?

Algumas empresas poderão considerar reduzir o capital e devolver bens aos sócios como alternativa. Porém, essa saída pode gerar incidência de ITBI e outros custos de transferência, tornando a operação potencialmente mais onerosa do que manter o bem na estrutura da holding.

Por que há risco de dupla tributação?

A legislação do IVA prevê a não cumulatividade por meio do aproveitamento de créditos em operações sujeitas ao imposto. Contudo, o texto que acompanha a proposta veda o uso de créditos relativos ao consumo pessoal dos sócios e administradores. Assim, custos como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefone, limpeza e jardinagem podem não gerar crédito; simultaneamente, a cessão do bem pode ser tributada como aluguel, resultando em dupla tributação sobre a mesma cadeia de despesas.

Haverá maior fiscalização sobre benefícios a sócios?

Sim. Atualmente, o Imposto de Renda já prevê tributação sobre benefícios a sócios, mas a fiscalização tem sido limitada. Com a entrada do IBS e da CBS, espera-se maior rigor no acompanhamento e mais autuações, pois a nova sistemática amplia os eventos tributáveis e fecha lacunas de interpretação que hoje reduzem a incidência prática de cobrança.

Quais tipos de bens e serviços serão foco de cobrança?

Tudo que a empresa proporcionar ao sócio ou a seus familiares que configure benefício pessoal pode ser considerado renda. Exemplos diretos são o uso de imóveis, veículos e a prestação de serviços não vinculados à atividade-fim, além de despesas de consumo pessoal relacionadas à manutenção desses bens.

O que os empresários devem fazer agora?

Recomenda-se revisar estruturas patrimoniais, contratos e políticas internas para identificar usos pessoais de bens da empresa e avaliar alternativas de planejamento tributário. Isso inclui mensurar valores de mercado de cessões, revisar distribuição de custos e considerar consequências fiscais de eventual devolução de bens aos sócios, inclusive a incidência de ITBI.

Quais são os riscos de não adequação?

Os principais riscos são autuações fiscais, pagamento de tributos retroativos com encargos e multas, e aumento de custos operacionais por dupla tributação. A questão é especialmente sensível para empresas que utilizam holdings para concentrar patrimônio, pois a exposição tributária pode ser elevada.

Como o planejamento pode mitigar impactos?

O planejamento deve ser específico e documentado: avaliar contratos de locação, formalizar políticas de cessão de bens, praticar valores de mercado quando houver uso pessoal e analisar alternativas societárias. É essencial alinhar medidas contábeis e fiscais para reduzir riscos e registrar critérios que justifiquem a natureza das operações.

Conclusão

Com a reforma tributária que institui o IBS e a CBS, o uso de bens empresariais por sócios tende a ser tratado como renda tributável, gerando risco de dupla tributação e maior fiscalização. Empresários e gestores, especialmente daqueles que utilizam holdings, devem revisar estruturas e adotar planejamento tributário para evitar custos desnecessários e autuações futuras. Para apoio técnico e implementação de soluções práticas, entre em contato com a Ozai Contábil para um assessoramento especializado em planejamento e conformidade fiscal.

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