Regimes tributários e impactos da Reforma Tributária

Resumo

O sistema tributário brasileiro oferece três regimes principais para empresas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A Reforma Tributária do Consumo reorganiza a tributação sobre bens e serviços criando novos tributos (IBS e CBS) e três formatos de apuração: Regime Regular, Regime do Simples Nacional e o novo Regime Híbrido. As alterações afetam limites, conceito de receita, geração de créditos e obrigações acessórias.

Empresas de todos os portes devem revisar enquadramento e simular cenários para identificar impactos em carga tributária, competitividade e compliance.

Quais são os regimes tributários atuais?

Atualmente, as empresas podem optar por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme porte, faturamento e atividade. Cada regime determina forma de apuração do IRPJ e da CSLL, escrituração e obrigações acessórias.

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real calcula IRPJ e CSLL com base no lucro ou prejuízo contábil efetivo, após ajustes fiscais. É o regime mais detalhado e, em muitos casos, obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que pertencem a setores específicos, como instituições financeiras. Permite compensar prejuízos fiscais e oferece maior transparência contábil.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um modelo simplificado em que a Receita Federal presume o lucro por meio de percentuais fixos sobre o faturamento, variando conforme a atividade. A apuração do IRPJ e da CSLL é feita sobre esses resultados presumidos, dispensando a escrituração contábil completa (havendo alternativas como livro caixa). Podem aderir empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano.

O que é o Simples Nacional e seus limites?

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única (DAS). É destinado a micros e pequenas empresas e aos MEIs, com limites de faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano, Microempresa (ME) até R$ 360 mil/ano, e Empresa de Pequeno Porte (EPP) acima de R$ 360 mil/ano até R$ 4,8 milhões/ano.

Como escolher entre os regimes tributários?

A escolha depende de faturamento anual, margem de lucro, tipo de atividade e volume de custos dedutíveis. O Simples é indicado para estruturas enxutas; o Lucro Presumido favorece empresas com margens elevadas e custos controlados; o Lucro Real é recomendado para margens reduzidas ou alta variação de resultados. Contar com um contador especializado é essencial para simular cenários.

O que são regimes especiais?

Além dos regimes gerais, existem regimes favorecidos e específicos, como o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFM), regimes para setores e regimes aduaneiros especiais (Drawback, ZPEs, RECOF). Esses regimes têm regras diferenciadas e benefícios fiscais para determinados setores ou operações.

O que muda com a Reforma Tributária do Consumo?

A Reforma Tributária em discussão trata da tributação sobre o consumo, reorganizando tributos e criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta busca simplificar o sistema e uniformizar regras entre estados e municípios, preservando a competência federal sobre tributação da renda.

Quais são os novos regimes criados pela Reforma?

A reforma propõe três formatos de apuração: Regime Regular, para a maioria das empresas; Regime do Simples Nacional, mantido e adaptado; e o novo Regime Híbrido, que permite opção por apuração fora do Simples.

O que é o Regime Regular?

No Regime Regular, o contribuinte calcula o IBS e a CBS sobre operações de compra e venda de produtos e serviços e pode aproveitar integralmente créditos tributários das etapas anteriores. O modelo segue o princípio da não cumulatividade plena com apuração centralizada e regras uniformes.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma?

O Simples Nacional será mantido, mas com ajustes relevantes. O limite anual de R$ 4,8 milhões permanece, porém o conceito de Receita Bruta foi ampliado para incluir todas as receitas relacionadas à atividade ou objeto principal da empresa, o que pode levar empresas com receitas complementares a ultrapassar o teto.

Quais vedações e restrições serão ampliadas no Simples?

A reforma amplia vedações, por exemplo, empresas cujo sócio ou titular exerça função de administrador em outra empresa com fins lucrativos e cuja receita global ultrapasse R$ 4,8 milhões não poderão aderir ao Simples. Também há proibição ampliada para sócios ou titulares domiciliados no exterior.

Como ficam os créditos tributários e a competitividade do Simples?

Empresas do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS para empresas de outros regimes, mas apenas em valores proporcionais ao que efetivamente pagam dentro do Simples. Isso pode reduzir a atratividade comercial de fornecedores do Simples perante empresas maiores. Se o Simples optar por recolher IBS e CBS por fora (Regime Híbrido), o crédito gerado é integral.

Quais novas obrigações e penalidades surgem?

O MEI passará a apresentar declaração anual única e simplificada à Receita Federal, que também servirá de base para aplicação de multas. O prazo para início da multa de 2% por atraso passa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração, antecipando penalidades.

Conclusão

Empresas devem revisar enquadramento à luz da Reforma Tributária do Consumo: avaliar conceito ampliado de receita, novas vedações, geração de créditos e obrigações acessórias. A escolha entre permanecer no Simples, optar pelo Regime Híbrido ou migrar para o Regime Regular pode afetar carga tributária e competitividade comercial.

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