Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

Resumo

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê IRRF de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês.

A retenção incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre a parcela que ultrapassar R$ 50 mil. Além disso, pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 podem ficar sujeitas ao Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, o IRPFM, apurado na declaração anual.

Quando há retenção de 10% sobre lucros e dividendos?

A empresa deve reter 10% quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, estas condições:

  • o beneficiário é uma pessoa física residente no Brasil;
  • os valores são pagos, creditados, empregados ou entregues pela mesma pessoa jurídica;
  • o total no mês é superior a R$ 50.000,00.

Se o total mensal for exatamente R$ 50.000,00, essa retenção específica não se aplica. Se chegar a R$ 50.000,01 ou mais, a alíquota de 10% incide sobre todo o montante sujeito à regra.

Como calcular quando há vários pagamentos no mês?

Os pagamentos feitos no mesmo mês pela mesma empresa ao mesmo beneficiário devem ser somados. Se o limite for ultrapassado, a retenção precisa ser recalculada com base no total acumulado.

Exemplo: uma empresa distribui R$ 30 mil a um sócio e, no mesmo mês, paga mais R$ 25 mil. O total mensal é de R$ 55 mil. Nesse caso, o IRRF de 10% é calculado sobre os R$ 55 mil, observados os valores já retidos.

É possível fazer deduções da base de cálculo?

Não. A lei veda deduções para essa retenção. O IRRF incide sobre o valor bruto dos lucros e dividendos alcançados pela regra.

Como funciona a regra de transição dos lucros apurados até 2025?

A retenção não se aplica aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e os valores forem exigíveis e pagos, creditados, empregados ou entregues nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Por isso, não basta o lucro ter sido apurado antes de 2026. A empresa deve manter documentação contábil e societária consistente e respeitar o cronograma e as demais condições aprovadas.

O que é o IRPF Mínimo (IRPFM)?

O IRPFM é uma apuração anual aplicável à pessoa física residente no Brasil com rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano. A alíquota cresce gradualmente de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

A base considera os rendimentos previstos em lei, com exclusões e deduções específicas. O IRRF retido sobre lucros e dividendos pode ser considerado na apuração, evitando que a retenção mensal seja tratada automaticamente como um imposto adicional definitivo.

E os beneficiários no exterior?

Para beneficiários não residentes, a lei também prevê IRRF de 10%, sem o limite mensal de R$ 50 mil. Há exceções específicas, entre elas determinados governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior, conforme os requisitos legais e a regulamentação aplicável.

Uma decisão judicial suspendeu a regra para todos?

Não. Decisões liminares divulgadas sobre o tema produzem efeitos nos casos concretos analisados e não eliminam a obrigação de forma geral. Veja a análise: Liminar suspende a retenção de 10% sobre dividendos.

O que empresas e sócios devem fazer?

  • acompanhar mensalmente os valores distribuídos a cada sócio;
  • revisar atas, deliberações e cronogramas referentes a lucros apurados até 2025;
  • avaliar a renda anual do beneficiário para estimar eventual IRPFM;
  • manter a escrituração contábil e a documentação societária atualizadas;
  • evitar fracionamentos ou alterações sem propósito econômico e sem suporte documental.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos em 2026 exige controle conjunto da empresa e do sócio. O ponto central é verificar, a cada mês, quanto a mesma pessoa jurídica destinou à mesma pessoa física e, no fechamento anual, avaliar a possível incidência do IRPFM. A análise deve considerar a lei, a documentação contábil e societária e as particularidades de cada distribuição.

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