Resumo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que a empresa que obriga o empregado a converter dez dias de férias em abono pecuniário responde pelo pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias). A decisão reformou sentença de primeiro grau e esclareceu que a opção pelo abono é faculdade do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador.
O caso envolve um gerente operacional que, segundo a família, era obrigado a vender dez dias de férias; a indenização por períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares do empregado falecido em 2022.
O que decidiu o TRT-4?
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-4 reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e determinou o pagamento em dobro das férias devidas de forma integral (30 dias) quando a empresa obriga o empregado a vender 10 dias.
O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, afirmou que a conversão de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.
Por que a empresa foi responsabilizada?
No processo, a empregadora sustentou que não havia coação e que sempre indenizou férias não usufruídas. No entanto, testemunha afirmou que, apesar de ter conseguido 30 dias em alguns anos, em outras ocasiões a empresa concedeu apenas 20 dias quando o empregado pediu 30, sem oferecer escolha. Essa prática indicou a obrigatoriedade da venda do abono em certos períodos, caracterizando irregularidade.
Que argumentos jurídicos fundamentaram a decisão?
O relator destacou que o procedimento da empresa atrai o disposto no art. 9º do Decreto-lei n.º 5.452/1943 (CLT) e que, sendo nulo o ato de impor a conversão, não há efeitos válidos. Assim, a condenação considerou a nulidade da venda forçada do abono e a consequência de pagamento das férias em dobro com o correspondente um terço constitucional.
O excerto acima reproduz trecho do acórdão relatado pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão.
Isso vale para todos os casos semelhantes?
Sim, desde que comprovada a conduta do empregador em impor a venda do abono (10 dias) ou em conceder sistematicamente férias reduzidas sem opção do empregado. A decisão do TRT-4 trata especificamente do caso julgado, mas reforça o princípio de que a conversão em abono pecuniário é uma faculdade individual do trabalhador.
Quais foram as consequências financeiras no processo?
No caso em análise, a indenização correspondente a quatro períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares do gerente operacional falecido em 2022. Por se tratar de verbas trabalhistas com consectários legais, aplicou-se o entendimento de pagamento em dobro das férias integrais, acrescidas do terço constitucional, excetuando-se valores já percebidos a título de férias e abono para evitar pagamento em duplicidade.
O que empresários devem mudar nas práticas de férias?
Empresas devem assegurar que a conversão de 10 dias em abono pecuniário seja voluntária e documentada com a manifestação expressa do empregado. A política de concessão de férias precisa observar o direito ao gozo integral de 30 dias, salvo quando houver manifestação inequívoca do trabalhador em optar pelo abono, evitando práticas sistemáticas que reduzam o período sem escolha.
Quais normas e precedentes foram citados?
O acórdão invocou o art. 9º da CLT (Decreto-lei n.º 5.452/1943) e analisou a compatibilidade com a Súmula nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. Os links para as matérias relacionadas e o comunicado do TRT-4 estão inseridos ao longo do texto para consulta, inclusive a matéria no ConJur: TRT-4 garante pagamento integral de férias vendidas à força.
Como a empresa deve proceder na prática agora?
Recomenda-se revisar procedimentos internos de concessão de férias, registrar formalmente pedidos dos empregados e evitar práticas que possam ser interpretadas como imposição de venda do abono. Manter controles de concessão e gravação documental da anuência do trabalhador reduz risco de reclamatórias e condenações com pagamento em dobro.
Conclusão
O entendimento do TRT-4 reafirma que a conversão de 10 dias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não um poder do empregador. Empresas que adotarem prática contrária correm risco de condenação ao pagamento em dobro das férias integrais, como no caso que resultou em indenização aos familiares do gerente falecido em 2022.
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