Contribuição assistencial: vedação retroativa e direito de oposição

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu embargos da Procuradoria-Geral da República para complementar a tese do Tema 935, que em 2023 reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial imposta a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. O ajuste fixou três condições: vedação à cobrança retroativa, proibição de interferências de terceiros no exercício da oposição e exigência de razoabilidade no valor cobrado.

Qual a decisão do STF sobre a contribuição assistencial?

O STF manteve a tese aprovada em 2023, afirmando que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição. Nos embargos julgados, a Corte acolheu pedido da PGR para complementar essa tese com condições que limitem seus efeitos práticos.

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Quais são as três condições acrescentadas?

Foram incluídas três condições integrativas: (1) vedação à cobrança retroativa; (2) proibição de interferências de empregadores ou sindicatos no exercício do direito de oposição; e (3) exigência de razoabilidade do valor da contribuição, compatível com a capacidade econômica da categoria e voltado ao custeio da negociação coletiva.

Por que houve vedação à cobrança retroativa?

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que entre 2017 e 2023 vigorou entendimento do STF favorável à inconstitucionalidade da cobrança para não filiados, gerando confiança legítima dos trabalhadores e empregadores de que não haveria desconto. Autorizar cobranças relativas a esse período violaria princípios como a segurança jurídica, a proteção da confiança e a boa-fé objetiva, produzindo uma mudança com efeitos apenas prospectivos.

Qual a decisão sobre o direito de oposição?

O Tribunal enfatizou que a oposição precisa ser exercida sem pressões ou obstáculos. O relator citou práticas que dificultam a manifestação do trabalhador — filas, exigências presenciais, prazos reduzidos e sites instáveis — e declarou indevida qualquer intervenção de terceiros, determinando que os meios de oposição sejam acessíveis e equivalentes aos usados para sindicalização.

O valor da contribuição pode ser definida livremente?

Não. O STF deixou claro que o valor da contribuição assistencial deve ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria. A fixação do montante precisa ser feita de forma transparente, democrática e fundamentada nas necessidades reais da entidade, com objetivo de custear a negociação coletiva e evitar abusos.

Houve divergência sobre autorização prévia do trabalhador?

Sim. O ministro André Mendonça acompanhou o acolhimento dos embargos, mas defendeu que a contribuição só poderia ser cobrada mediante autorização prévia, expressa e individual. Para ele, o modelo em que a oposição ocorre apenas após desconto não garante escolha livre, pois muitos empregados podem não perceber ou saber como contestar o desconto, tornando a oposição posterior praticamente nula.

Houve mudança em relação ao entendimento de 2023?

As adaptações acrescentadas pelo acolhimento dos embargos foram apresentadas como integrativas ao entendimento firmado em 2023. O ministro relator ressaltou que as condições não alteram a essência da tese, mas asseguram que sua aplicação ocorra de forma coerente e proporcional.

Qual a mudança para as empresas?

Para empresas, as decisões trazem três impactos práticos: não haverá cobrança retroativa relativa ao período em que a jurisprudência reinava no STF (2017–2023); é necessário garantir que qualquer mecanismo de oposição seja acessível e livre de interferências; e eventuais descontos devem observar a razoabilidade e transparência na sua origem e finalidade. Essas medidas reduzem riscos de litígios e exigem controles internos sobre autorizações e comunicações aos empregados.

Quais cuidados o empregador deve ter?

Empresas devem revisar políticas de desconto e de comunicação a empregados, conferir se houve autorizações prévias quando exigidas, e assegurar que processos de oposição sejam tão simples quanto os de sindicalização. Registrar disponibilização de canais acessíveis e comunicar claramente o motivo e o valor da contribuição ajuda a mitigar conflitos e potenciais ações judiciais.

Conclusão

O STF manteve a autorização constitucional da contribuição assistencial em tese, mas limitou sua aplicação para preservar segurança jurídica, liberdade de escolha dos trabalhadores e transparência financeira. Para gestores de empresas de médio porte, o ponto crítico é adequar procedimentos internos: evitar cobranças relativas a períodos anteriores, garantir meios eficazes de oposição e exigir critérios objetivos para definição do valor.

A Ozai Contábil pode ajudar sua empresa a revisar políticas de desconto, implementar controles de autorização e configurar canais de comunicação e registro que atendam às exigências definidas pelo STF. Entre em contato para obter assessoramento especializado e reduzir riscos trabalhistas e jurídicos.

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