Obrigatoriedade de emissão de NFC-e a partir de 2026

Resumo

A partir de 01/01/2026, todo o varejo paulista deverá emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) em operações com consumidor final. A mudança, determinada pela Portaria SRE nº 79/2024, representa o fim do uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) no estado. Desde 01/11/2024, já está proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para filiais com o mesmo CNPJ-base de empresas habilitadas.

Essa transição exige ajustes tecnológicos, jurídicos e operacionais. O uso de certificado digital ICP-Brasil, adequação dos sistemas emissores e treinamento das equipes são pontos críticos para garantir conformidade e continuidade nas vendas.

Quando o SAT deixa de ser aceito em São Paulo?

O SAT-CF-e será aceito apenas até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, a NFC-e será o único documento fiscal eletrônico válido para varejo no estado. A medida visa modernizar e unificar processos de emissão e transmissão de documentos fiscais, alinhando São Paulo ao modelo já predominante no país.

Desde 01/11/2024, não é mais possível ativar novos equipamentos SAT, com exceção para filiais que compartilhem o CNPJ-base de unidades já usuárias do sistema.

Qual legislação determina a mudança?

A obrigatoriedade está definida na Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012. O texto estabelece o cronograma de desativação do SAT e credenciamento para emissão da NFC-e.

O novo sistema está disponível desde outubro de 2024 no ambiente de produção da SEFAZ-SP para empresas que optarem por antecipar a migração.

O que muda tecnicamente com a NFC-e?

A NFC-e substitui o equipamento físico por um sistema online acessível via computadores, tablets ou smartphones. A transmissão das notas ocorre em tempo real por web services protegidos com criptografia SSL/TLS, garantindo segurança e sigilo.

Entre as exigências técnicas estão:

  • Uso de certificado digital ICP-Brasil tipo A1 ou A3;
  • Geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da Fazenda;
  • Software compatível com o modelo 65 para emissão;
  • Armazenamento seguro dos arquivos XML para fins fiscais.

Como será garantido o sigilo das transações?

O sigilo é assegurado por múltiplos mecanismos:

  • Assinatura digital para comprovação de autoria e integridade do documento;
  • Criptografia durante a transmissão para evitar interceptação;
  • Validação em tempo real pela SEFAZ-SP;
  • Consulta pública via QR Code no Documento Auxiliar da NFC-e;
  • Emissão em contingência off-line para casos de falta de conexão.

Quais são os benefícios do novo modelo?

O modelo NFC-e elimina custos de manutenção de hardware e permite integração mais ágil com sistemas de gestão e plataformas contábeis. O documento fiscal pode ser autorizado instantaneamente pela SEFAZ-SP e enviado por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens.

Para o varejo, isso significa maior flexibilidade, escalabilidade e adaptação futura ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.

O que as empresas precisam fazer agora?

As empresas que ainda usam o SAT devem iniciar imediatamente o processo de migração para a NFC-e, incluindo:

  • Adquirir certificado digital ICP-Brasil válido;
  • Adequar sistemas de emissão fiscal ao modelo 65;
  • Treinar equipes responsáveis pela emissão e controle fiscal;
  • Testar o novo processo em ambiente de homologação;
  • Planejar a transição para evitar penalidades e interrupções nas vendas.

Quais são as etapas da migração?

O processo recomendado inclui:

  • Mapear pontos de venda e equipamentos SAT ativos;
  • Realizar credenciamento na SEFAZ-SP para emissão de NFC-e;
  • Gerar CSC e configurar o certificado digital no sistema emissor;
  • Atualizar software e realizar testes;
  • Desativar oficialmente os SATs após início da emissão da NFC-e.

Conclusão

A extinção do SAT e a obrigatoriedade da NFC-e representam um avanço tecnológico e fiscal para o varejo paulista, mas exigem um planejamento detalhado para adequação até 31/12/2025. As adaptações envolvem infraestrutura tecnológica, processos internos e capacitação de equipes.

Para garantir uma transição segura e em conformidade com a legislação, é recomendável contar com o assessoramento de especialistas. A Ozai Contábil possui experiência e suporte completo para empresas que precisam migrar para a NFC-e. Entre em contato e prepare seu negócio para essa mudança antes do prazo final.

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