Resumo
Falta pouco para o início da transição da Reforma Tributária, que começa em 01/01/2026, e traz a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS na emissão de NF-e e NFC-e. Este texto responde às principais dúvidas sobre prazos, obrigações por regime tributário e tratamento na totalização da nota, com base nas orientações já divulgadas.
O que é obrigatório em 2025?
Até o fim de 2025, o preenchimento dos campos relativos à Reforma Tributária na NF-e e na NFC-e é opcional para todas as empresas, independentemente do regime tributário. As informações podem ser enviadas, mas não haverá validação obrigatória até o término do ano.
Lucro Real e Lucro Presumido já precisam preencher em 2025?
Não. Em 2025, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido não são obrigadas a preencher os novos campos; as informações sobre IBS, CBS e IS são opcionais e só serão validadas se informadas.
As novas regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS serão aplicadas a partir de 01/01/2026.
Quando o Simples Nacional terá obrigação?
As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos ao IBS e à CBS apenas em 2027. Até lá, não há obrigação geral de uso desses campos para o regime.
Em 2026 o Simples pode ter alguma exigência excepcional?
Em 2026 as empresas do Simples Nacional estão, em geral, excluídas do teste de alíquotas de IBS e CBS. No entanto, é possível que sejam obrigadas a destacar os novos tributos em notas de devolução quando o documento original de aquisição contenha IBS e CBS. Alguns Estados, como Ceará e Rondônia, sinalizaram essa exigência para devoluções, embora não exista ainda norma federal específica sobre o procedimento.
Os valores de IBS, CBS e IS entram no total da nota em 2026?
A questão da totalização tem gerado dúvidas. A Nota Técnica 2025 002, desde a primeira versão, incluiu exceção para 2026 e deixou claro que os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados na totalização do item, conforme a rejeição 1105. Assim, esses tributos não devem compor o total da nota fiscal em 2026.
O que muda na prática para quem emite notas a partir de 01/01/2026?
A partir de 01/01/2026, as notas fiscais emitidas pelas empresas do Lucro Real e Presumido deverão seguir as novas validações referentes ao preenchimento dos campos de IBS e CBS. O uso dos campos deixa de ser opcional para esses regimes e passa a ser requisito de validação pelo ambiente autorizador.
Onde encontrar materiais e orientações oficiais?
Para consultas técnicas, é recomendável acompanhar as Notas Técnicas publicadas pelo ambiente nacional da NF-e e os comunicados dos Estados. Um material ilustrativo sobre o tema foi divulgado em portais especializados; por exemplo, há uma peça de divulgação disponível em https://noticias.iob.com.br/wp-content/uploads/2025/11/10268.jpg, que retrata a transição e os novos campos.
Como as empresas devem se preparar?
Empresas de qualquer porte devem iniciar o processo de atualização de sistemas, processos e treinamento de equipes fiscais e de emissão de notas. Para quem emite NF-e e NFC-e, é importante validar os layouts, testar o preenchimento opcional em 2025 e garantir conformidade com as regras de validação que passam a valer em 2026 para Lucro Real e Presumido, e em 2027 para o Simples Nacional.
Quais pontos críticos merecem atenção imediata?
Revise os ERPs e provedores de emissão de nota; confirme com seus fornecedores se as notas de compra já virão com IBS/CBS; verifique o tratamento em notas de devolução e monitore normas estaduais (ex.: Ceará e Rondônia). Garanta também alinhamento entre faturamento, tributação e contabilidade para evitar inconsistências no momento da validação a partir de 01/01/2026.
Conclusão
Os principais pontos a observar são: o início da obrigatoriedade em 01/01/2026 para empresas do Lucro Real e Presumido; a obrigatoriedade para o Simples Nacional em 2027; a exclusão dos valores de IBS, CBS e IS da totalização da nota em 2026 (Nota Técnica 2025 002 e rejeição 1105); e a possibilidade de destaque em notas de devolução conforme interpretação de alguns Estados. Para assegurar conformidade e evitar rejeições, recomenda-se planejar atualizações de sistemas, testar layouts e contar com assessoramento especializado. A Ozai Contábil está disponível para orientar sua empresa neste processo; entre em contato para obter assessoramento especializado e garantir que suas emissões de NF-e e NFC-e atendam às novas regras.



