Receita reforça combate a CNPJs fracionados no Simples Nacional

Resumo

A Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025 (publicada no DOU em 13/10/2025), incluiu o §10 do art. 2º na Resolução CGSN nº 140/2018 e determina que devem ser consideradas em conjunto todas as atividades econômicas e receitas brutas de entidades relacionadas, mesmo com CNPJs distintos.

A alteração dá à Receita Federal respaldo normativo explícito para consolidar faturamentos, aplicar exclusões retroativas do Simples Nacional e autuar com base em regimes de tributação distintos.

O que mudou na regra do Simples?

Foi incluído o novo §10 do art. 2º na Resolução CGSN nº 140/2018 pela Resolução CGSN nº 183/2025. Esse dispositivo determina que, para fins de apuração, exclusão ou vedação ao regime, devem ser consideradas em conjunto todas as atividades econômicas e receitas brutas de entidades relacionadas, ainda que possuam CNPJs distintos.

Por que o Fisco adotou essa medida?

A norma visa coibir a prática conhecida como alternância de faturamento, em que duas ou mais pessoas jurídicas compartilham estrutura, clientela e operação, mas fracionam receitas para permanecer no Simples Nacional.

No Simples, a alíquota efetiva aumenta com a receita acumulada dos últimos 12 meses, e cada CNPJ tem limite próprio de R$ 4,8 milhões anuais; fracionar faturamento é usado para evitar exclusão por limite de faturamento e reduzir alíquotas.

Como a Receita vai tratar empresas com CNPJs ligados?

A Receita poderá consolidar faturamentos entre entidades que, na prática, formem uma unidade econômica. Mesmo que os CNPJs sejam distintos e cada um esteja formalmente no Simples, o fisco terá base normativa para considerar as receitas em conjunto e tributar como uma única operação.

Isso já ocorre na prática ou é novidade?

Não é inteiramente novo: o dispositivo apenas formaliza e amplia ferramentas que o Fisco e o CARF já vinham usando.

Exemplo prático: o Acórdão CARF nº 2402-010.947, de 19/07/2022, reconheceu unidade econômica entre duas pessoas jurídicas com sócios comuns, mesmos funcionários, sede compartilhada e divisão estratégica de clientes, levando à consolidação do faturamento e exigência de IRPJ e CSLL fora do Simples.

Quais são os riscos para empresas que usam estruturas fracionadas?

Com o texto da Resolução CGSN nº 183/2025, há risco de exclusões retroativas do Simples, autuações com base em regimes como o lucro presumido ou lucro real e aplicação de multas por omissão de receita. A norma dá respaldo expresso para essas medidas, o que aumenta a exposição de empresas que adotam a fragmentação como estratégia fiscal.

O que caracteriza “unidade econômica”?

A caracterização não depende da vontade formal dos sócios, mas da realidade operacional: sócios comuns, funcionários compartilhados, sede ou estrutura em comum, divisão estratégica de clientes e atuação integrada são elementos que pesam para a configuração de unidade econômica, conforme entendimento do CARF.

Quais providências os empresários devem tomar?

Empresas com múltiplos CNPJs que operam de forma coordenada devem ser reavaliadas com urgência. É recomendável revisar contratos, fluxos operacionais, alocação de pessoal e emissão de notas fiscais para identificar riscos de consolidação de faturamento e preparar documentação que demonstre autonomia efetiva entre as entidades, quando existente.

Como isso impacta as empresas que estão nessa situação?

O impacto é direto: estratégias que se apoiavam em múltiplos CNPJs para manter benefícios do Simples agora enfrentam maior risco fiscal. A decisão gerencial deve considerar o custo fiscal potencial de eventuais autuações e exclusões retroativas versus o benefício de manter múltiplas empresas. Reestruturações e controles mais claros podem ser necessários.

Onde buscar orientação técnica e defensiva?

Além de revisar a estrutura com seu contador, é prudente consultar assessoria jurídica e tributária especializada para avaliar a exposição e preparar defesas administrativas e documentais. A análise deve considerar a norma, decisões administrativas recentes (como o acórdão CARF citado) e evidências operacionais da empresa.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 formaliza o combate à fragmentação artificial de faturamento, dando à Receita Federal instrumento para consolidar receitas entre entidades relacionadas e aplicar exclusões retroativas, autuações e multas.

Estruturas com múltiplos CNPJs operando de forma coordenada precisam ser reavaliadas com urgência para mitigar riscos fiscais.

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