Resumo
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram comunicado conjunto em 02/12/2025 com orientações para a entrada em vigor da CBS e do IBS em 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025. O comunicado detalha obrigações principais e acessórias, cronogramas de leiautes e condições transitórias para 2026.
Quais obrigações passam a vigorar em 01/01/2026?
Os contribuintes deverão, a partir de 01/01/2026, emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, seguindo as regras e leiautes das Notas Técnicas específicas. Também deverão apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações ou documentos fiscais de plataformas digitais quando esses arquivos forem disponibilizados.
Quais documentos fiscais eletrônicos serão afetados?
Os documentos que deverão trazer destaque de CBS e IBS desde 01/01/2026 incluem: NFe, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
A autorização seguirá as Notas Técnicas específicas para cada leiaute.
O que ocorre se o ente federativo impedir a emissão eletrônica?
Se a impossibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos decorrer de responsabilidade exclusiva do ente federativo, o contribuinte não será considerado em descumprimento da obrigação acessória. Essa regra previne autuações quando a causa estiver fora do controle da empresa.
Quais leiautes ainda têm data de vigência indefinida?
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo possuem leiautes definidos, mas terão as datas de vigência fixadas em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. A NF-e Gás e outras declarações em construção também terão cronogramas definidos em notas técnicas futuras.
Como as plataformas digitais devem prestar informações?
A forma de prestação de informações por plataformas digitais sobre operações e importações realizadas por seu intermédio terá leiautes e datas de vigência estabelecidos em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e da Receita Federal do Brasil.
Haverá cobrança de CBS/IBS em 2026?
Não necessariamente. O ano de 2026 será tratado como ano de teste. O contribuinte que emitir documentos fiscais ou DeRE observando as normas e notas vigentes (conforme item 3 do comunicado) estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante 2026.
Também ficam dispensados contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Haverá exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas?
Sim. A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica; serve apenas para facilitar a apuração dos tributos.
As notas fiscais serão rejeitadas se não tiverem IBS/CBS em jan/2026?
A Receita decidiu em 01/12/2025 que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação no ambiente de autorização em janeiro de 2026. Ou seja, a ausência desses campos não implicará necessariamente em rejeição automática das notas no início do ano.
Mesmo sem rejeição, há obrigação de informar os tributos?
Sim. A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo ENCAT, ressalta que permanece obrigatório o destaque dos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a validação obrigatória no ambiente de autorização seja implementada em momento futuro sem data definida.
O que são os Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais?
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deve ser apresentado um requerimento para cada benefício passível de compensação.
Como acompanhar atualizações e próximos atos?
Comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB trarão atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo. Leiautes em construção, notas técnicas e atos conjuntos definirão cronogramas e regras adicionais; empresas devem monitorar publicações oficiais.
Conclusão
Para 2026, empresas devem priorizar ajustes nos sistemas de emissão de documentos eletrônicos, preparação das DeRE quando aplicável, e monitoramento das Notas Técnicas do CGIBS/RFB. Embora a validação obrigatória dos campos IBS/CBS não seja exigida em jan/2026, o destaque dos tributos permanece obrigatório e a validação poderá ser exigida nos meses seguintes.
Atente-se ao prazo de julho/2026 para inscrição no CNPJ por pessoas físicas contribuientes e aos procedimentos para requerimento de compensações de benefícios do ICMS.
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