Resumo
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 implantou o modelo de IVA dual (IBS e CBS), que substituirá gradualmente tributos como ISS, ICMS e PIS/COFINS. Para escritórios de advocacia, é importante avaliar os efeitos nos diferentes regimes de tributação, se atentar às adaptações administrativas e se planejar para a elevação da carga tributária sobre o consumo, exigindo revisão de precificação e estrutura societária.
Este material reúne os principais impactos, riscos e ações práticas para os escritórios de advocacia.
O que mudou com a Reforma Tributária?
O novo modelo de IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão impostos e contribuições atuais, em especial o ISS, o ICMS e o PIS/COFINS, por meio de implementação gradual.
Como a reforma afeta escritórios no Simples Nacional?
O Simples será mantido para sociedades de advogados de menor porte, mas existe atenção quanto à tributação de consumo introduzida pelo IVA dual. Pode haver regimes híbridos ou transição e a necessidade de simulações para avaliar a continuidade no Simples.
A escolha entre permanecer no Simples, migrar para Presumido ou optar pelo Real depende de simulações tributárias, análise de créditos fiscais, nível de custos operacionais e faturamento. Ajustes societários e análise de distribuição de lucros são fatores decisivos.
O que muda para quem está no Lucro Presumido?
Escritórios no Lucro Presumido, muito utilizados por empresas de porte médio, enfrentam risco de aumento da carga tributária porque a presunção (ex.: 32%) pode deixar de refletir custos reais diante do novo IBS/CBS, reforçando a necessidade de revisar esse regime.
Quando o Lucro Real pode ser vantajoso?
O Lucro Real pode se tornar mais competitivo para escritórios com margens menores ou custos operacionais elevados, já que permite a apuração de créditos relacionados ao consumo e dedução de despesas. A decisão depende de simulações que considerem custos diretos, créditos fiscais e faturamento.
Quais são os impactos diretos na carga tributária?
A mudança para IBS/CBS pode elevar a carga tributária sobre serviços, especialmente em escritórios com estrutura enxuta de insumos e poucas despesas dedutíveis. Isso pode comprimir margens se honorários não forem reajustados para absorver o impacto fiscal.
Como funcionará a “regra do destino” na Reforma Tributária?
A regra do destino é o princípio pelo qual o IBS tende a ser devido no local do consumo — isto é, vinculado ao domicílio do tomador do serviço, e não ao local do prestador. Na prática, o imposto “segue o cliente”, e não o endereço do escritório.
Com a Reforma Tributária, o escritório passa a precisar identificar corretamente o destino (domicílio do tomador) para fins de emissão do documento fiscal, parametrização do sistema e correta apuração do IBS/CBS. Quanto mais pulverizada for a carteira (clientes em diversos municípios/UFs), maior a necessidade de padronização de cadastros e validações.
Quais informações do cliente serão necessárias?
Em geral, será essencial manter o cadastro do tomador consistente e validado, com: CNPJ/CPF, endereço completo, município/UF, e a identificação do estabelecimento do tomador quando aplicável (por exemplo, matriz/filial). O objetivo é reduzir risco de divergências no destino e evitar retrabalho, glosas e questionamentos.
Isso pode exigir a revisão de contratos de prestação de serviços. É recomendável que propostas e contratos deixem claros (i) quem é o tomador do serviço (matriz/filial), (ii) qual é o endereço de referência para fins cadastrais/fiscais, e (iii) o procedimento para atualização de cadastro caso o cliente altere domicílio ou estrutura societária durante a vigência do contrato.
Se a nota fiscal for emitida com destino incorreto, isso pode gerar diversências na apuração e risco de fiscalização. Por isso, a regra do destino costuma demandar governança de cadastro e integração maior entre atendimento, financeiro e fiscal/contábil.
Como revisar a precificação dos honorários?
É necessário recalcular honorários considerando o novo custo fiscal. As opções incluem reajustes diretos, cláusulas de repasse em contratos ou revisão da composição de preços para preservar margem operacional sem perda de competitividade.
Que mudanças administrativas e tecnológicas são exigidas?
A adaptação envolve sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais compatíveis com o IVA dual, controles de créditos fiscais, arquivos digitais e treinamento de equipe.
O impacto principal é sistêmico e processual: será necessário adequar rotinas de emissão para atender ao novo layout, garantir a correta identificação do tomador (inclusive para a regra do destino) e atualizar integrações com ERP, financeiro e contabilidade. Em transição, pode haver um período de convivência de modelos (rotinas atuais e novas exigências), exigindo conciliações e controle mais rigoroso.
Há regime diferenciado para sociedades de advogados?
Sim. A reforma reconhece a necessidade de tratamento específico e prevê que a lei complementar possa instituir regime diferenciado, com redução de alíquota de até 30% para serviços de profissões reguladas por conselho profissional.
Conheça mais sobre esse tema nesse material: Atividades com redução de 30% no IBS/CBS
Quais ações práticas os escritórios devem adotar?
As principais recomendações são:
- Realizar simulações tributárias para cada regime;
- Revisar a estrutura societária;
- Adequar a precificação de serviços;
- Mapear como a NF é emitida hoje (sistema, layout, integrações);
- Identificar quais dados de tomador estão incompletos/inconsistentes;
- Rever propostas e contratos de prestação de serviços;
- Alinhar com o fornecedor do sistema um plano de atualização para o novo padrão (incluindo testes, contingência e treinamento do time de faturamento).
Quais são os riscos de não se adaptar?
Manter-se inerte pode resultar em margens comprimidas, aumento de custos administrativos e perda de competitividade. A antecipação de ajustes pode transformar a mudança em vantagem competitiva.
Conclusão
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) traz mudanças estruturais com impacto direto nos modelos de negócios dos escritórios de advocacia. Sócios e gestores precisam priorizar simulações tributárias, revisão societária, atualização de sistemas e revisão de honorários para mitigar riscos e aproveitar eventuais benefícios, como regimes diferenciados e aproveitamento de créditos.
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