Resumo
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 implantou o modelo de IVA dual (IBS e CBS), que substituirá gradualmente tributos como ISS, ICMS e PIS/COFINS. Para escritórios de advocacia, é importante avaliar os efeitos nos diferentes regimes de tributação, se atentar às adaptações administrativas e se planejar para a elevação da carga tributária sobre o consumo, exigindo revisão de precificação e estrutura societária.
Este material reúne os principais impactos, riscos e ações práticas para os escritórios de advocacia.
O que mudou com a Reforma Tributária?
O novo modelo de IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão impostos e contribuições atuais, em especial o ISS, o ICMS e o PIS/COFINS, por meio de implementação gradual.
Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento desses tributos, conforme as orientações da Receita Federal para 2026. A CBS entra em cobrança efetiva em 2027; o ISS será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.
Como a reforma afeta escritórios no Simples Nacional?
O Simples Nacional foi mantido. A partir de 2027, a sociedade pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses dois tributos no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não optar nesse período permanecerá com IBS e CBS no DAS no primeiro semestre e poderá fazer nova escolha em março de 2027 para o semestre seguinte, conforme as regras atualizadas do CGSN.
A decisão exige simulação. No DAS, a operação é mais simples, mas a sociedade não aproveita créditos próprios de IBS/CBS e o crédito transferido ao cliente fica limitado ao valor efetivamente recolhido. Na apuração regular, o escritório pode aproveitar créditos admitidos e gerar crédito integral ao cliente, mas assume maior carga nominal, controles separados e novas obrigações. Perfil dos clientes, despesas tributadas, folha, faturamento e custo de conformidade devem ser analisados em conjunto.
O que muda para quem está no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a presunção de 32% continua relevante para IRPJ e CSLL, mas não determina a apuração de IBS e CBS. No regime regular desses novos tributos, o escritório calcula débitos sobre os honorários e desconta créditos admitidos sobre aquisições tributadas. Como salários, encargos, pró-labore e distribuição de lucros não geram crédito de IBS/CBS, bancas intensivas em mão de obra precisam comparar a carga estimada, os créditos efetivos e o perfil dos clientes antes de manter ou mudar o regime de renda.
Quando o Lucro Real pode ser vantajoso?
O Lucro Real pode ser mais competitivo para escritórios com margens menores ou despesas dedutíveis relevantes na apuração de IRPJ e CSLL. Para IBS e CBS, porém, Lucro Real e Lucro Presumido seguem o regime regular: o direito a crédito depende da aquisição tributada, da documentação e dos demais requisitos legais, não da simples dedutibilidade da despesa no imposto de renda.
Quais são os impactos diretos na carga tributária?
A mudança para IBS/CBS pode elevar a carga tributária sobre serviços, especialmente em escritórios com estrutura enxuta de insumos e poucas despesas dedutíveis. Isso pode comprimir margens se honorários não forem reajustados para absorver o impacto fiscal.
Como funcionará a “regra do destino” na Reforma Tributária?
A regra do destino é o princípio pelo qual o IBS tende a ser devido no local do consumo — isto é, vinculado ao domicílio do tomador do serviço, e não ao local do prestador. Na prática, o imposto “segue o cliente”, e não o endereço do escritório.
Com a Reforma Tributária, o escritório passa a precisar identificar corretamente o destino (domicílio do tomador) para fins de emissão do documento fiscal, parametrização do sistema e correta apuração do IBS/CBS. Quanto mais pulverizada for a carteira (clientes em diversos municípios/UFs), maior a necessidade de padronização de cadastros e validações.
Quais informações do cliente serão necessárias?
Em geral, será essencial manter o cadastro do tomador consistente e validado, com: CNPJ/CPF, endereço completo, município/UF, e a identificação do estabelecimento do tomador quando aplicável (por exemplo, matriz/filial). O objetivo é reduzir risco de divergências no destino e evitar retrabalho, glosas e questionamentos.
Isso pode exigir a revisão de contratos de prestação de serviços. É recomendável que propostas e contratos deixem claros (i) quem é o tomador do serviço (matriz/filial), (ii) qual é o endereço de referência para fins cadastrais/fiscais, e (iii) o procedimento para atualização de cadastro caso o cliente altere domicílio ou estrutura societária durante a vigência do contrato.
Se a nota fiscal for emitida com destino incorreto, isso pode gerar divergências na apuração e risco de fiscalização. Por isso, a regra do destino costuma demandar governança de cadastro e integração maior entre atendimento, financeiro e fiscal/contábil.
Como revisar a precificação dos honorários?
É necessário recalcular honorários considerando o novo custo fiscal. As opções incluem reajustes diretos, cláusulas de repasse em contratos ou revisão da composição de preços para preservar margem operacional sem perda de competitividade.
Que mudanças administrativas e tecnológicas são exigidas?
A adaptação envolve sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais compatíveis com o IVA dual, controles de créditos fiscais, arquivos digitais e treinamento de equipe.
O impacto principal é sistêmico e processual: será necessário adequar rotinas de emissão para atender ao novo layout, garantir a correta identificação do tomador (inclusive para a regra do destino) e atualizar integrações com ERP, financeiro e contabilidade. Em transição, pode haver um período de convivência de modelos (rotinas atuais e novas exigências), exigindo conciliações e controle mais rigoroso.
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. As regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme esclarecimento da Receita Federal.
Há regime diferenciado para sociedades de advogados?
Sim. O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços advocatícios. A redução incide sobre a alíquota aplicável, e não representa crédito. Em um cenário meramente ilustrativo de alíquota-padrão combinada de 27%, o percentual após a redução seria 18,9%; a alíquota efetiva dependerá das referências oficiais e dos créditos de cada escritório.
Para a pessoa jurídica usar a redução, os requisitos são cumulativos: sócios com habilitação ligada ao objeto e submetidos à fiscalização profissional; ausência de sócio pessoa jurídica; a sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica nem exercer atividade alheia às habilitações dos sócios; e os serviços da atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitida a participação de auxiliares e colaboradores.
Conheça mais sobre esse tema nesse material: Atividades com redução de 30% no IBS/CBS
Quais ações práticas os escritórios devem adotar?
As principais recomendações são:
- Realizar simulações tributárias para cada regime;
- Revisar a estrutura societária;
- Adequar a precificação de serviços;
- Mapear como a NF é emitida hoje (sistema, layout, integrações);
- Identificar quais dados de tomador estão incompletos/inconsistentes;
- Rever propostas e contratos de prestação de serviços;
- Alinhar com o fornecedor do sistema um plano de atualização para o novo padrão (incluindo testes, contingência e treinamento do time de faturamento).
Quais são os riscos de não se adaptar?
Manter-se inerte pode resultar em margens comprimidas, aumento de custos administrativos e perda de competitividade. A antecipação de ajustes pode transformar a mudança em vantagem competitiva.
Conclusão
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) traz mudanças estruturais com impacto direto nos modelos de negócios dos escritórios de advocacia. Sócios e gestores precisam priorizar simulações tributárias, revisão societária, atualização de sistemas e revisão de honorários para mitigar riscos e aproveitar eventuais benefícios, como regimes diferenciados e aproveitamento de créditos.
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