Multimídia agora é profissional regulamentado no Brasil

Resumo

Lei nº 15.325, sancionada em 06/01/2026, regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. O texto define o conceito, lista atribuições básicas do profissional e disciplina locais de atuação, inclusive para empresas públicas e privadas; a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O conteúdo a seguir organiza os pontos principais da Lei em formato de perguntas e respostas para auxiliar empresários na compreensão das mudanças e no planejamento de contratações e adequações internas.

O que define a nova lei sobre multimídia?

A Lei nº 15.325, de 06/01/2026, estabelece que multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.

Quais são as principais atribuições do multimídia?

O artigo 3º lista atribuições básicas, entre elas: criação de portais, sites, redes sociais e aplicações multimídia; desenvolvimento e edição de conteúdos textuais e visuais; suporte técnico em áudio e imagem; planejamento e gestão de equipes e recursos; produção e direção de áudio e vídeo; desenvolvimento de cenários e sonorização; e programação, reprodução e publicação em diferentes canais.

Que exemplos de atividades a lei menciona?

A lei explicita atividades como criação de animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, aplicações digitais, tratamento de imagens e sons, pós-produção, inserções publicitárias e gestão de plataformas digitais e websites. Essas atividades são listadas no rol do artigo 3º e servem para delimitar o escopo profissional previsto na Lei.

Onde o profissional multimídia pode trabalhar?

Segundo o artigo 4º, o profissional multimídia pode atuar a serviço de empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e qualquer organização que exerça atividades relacionadas às definidas no artigo 2º.

Como ficam profissionais de outras categorias?

O artigo 5º garante que profissionais de outras categorias que já desempenham atividades correlatas podem requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício da função de multimídia, com aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional desta Lei.

Quando a Lei entra em vigor?

A Lei nº 15.325 entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 6º. O texto disponibilizado informa que a sanção ocorreu em 06/01/2026 e que o documento foi assinado em Brasília na mesma data.

Quais são os impactos práticos para empresas?

Empresas que contratam ou utilizam serviços de criação e distribuição de conteúdos digitais precisam revisar cargos, descrições de função e contratos de trabalho para identificar profissionais que passarão a se enquadrar como multimídia.

Avalie quais colaboradores já exercem atribuições listadas no artigo 3º e verifique a necessidade de formalizar aditivos ou eventuais ajustes de responsabilidade, remuneração e alocação de recursos técnicos.

Conclusão

A Lei nº 15.325, de 06/01/2026, regulamenta a profissão de multimídia, definindo escopo de atividades e locais de atuação, e permite que profissionais de outras categorias façam aditivos contratuais para se adequarem. Empresas devem identificar impactos em contratos, funções e compliance trabalhista para garantir conformidade.

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