A Lei Complementar nº 214/2025 prevê reduções de 30% ou 60% das alíquotas-padrão do IBS e da CBS para determinadas operações. Isso não significa uma alíquota final de 30% ou 60%: o percentual reduz a alíquota que seria aplicada normalmente.
O enquadramento não depende apenas do CNAE da empresa. É necessário verificar a natureza do bem ou serviço, a descrição da operação, os requisitos legais, os anexos aplicáveis e, no caso de algumas sociedades profissionais, a composição societária e quem executa a atividade-fim.
Redução de 30% e de 60%: qual é a diferença?
A redução de 30% é direcionada aos serviços de 18 profissões regulamentadas indicadas no art. 127 da LC 214/2025. Para pessoas jurídicas, a aplicação depende de requisitos ligados à habilitação dos sócios, ao objeto da sociedade e à prestação direta dos serviços.
A redução de 60% alcança grupos de bens e serviços definidos nos arts. 128 e seguintes, muitos deles vinculados a listas específicas nos anexos da lei. Saúde, educação, alimentos, medicamentos e insumos agropecuários estão entre os grupos, mas nem toda operação realizada por uma empresa desses setores recebe automaticamente o redutor.
Quando uma empresa atende aos requisitos, o cálculo segue esta lógica: se a alíquota-padrão aplicável fosse de 28%, uma redução de 30% resultaria em alíquota efetiva de 19,6%; com redução de 60%, a alíquota efetiva seria de 11,2%. Os números são apenas ilustrativos, pois a alíquota-padrão deve ser verificada no período da operação.
Quais profissões têm redução de 30% no IBS e na CBS?
A lei lista serviços prestados por profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e estão submetidos à fiscalização de conselho profissional:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais; e
- técnicos agrícolas.
O rol é específico. Ter atividade intelectual ou registro em conselho, isoladamente, não inclui uma profissão que não esteja na lista legal.
Requisitos para a pessoa jurídica
Para a sociedade aplicar a redução de 30%, os requisitos abaixo devem ser cumpridos em conjunto:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade e estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- a sociedade não pode ter pessoa jurídica como sócia;
- a sociedade não pode participar de outra pessoa jurídica;
- a empresa não pode exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, embora auxiliares e colaboradores possam participar.
A natureza jurídica da sociedade, a reunião de profissionais diferentes previstos na lista e a forma de distribuição de lucros não afastam o redutor por si sós. Na união de profissões, cada sócio deve atuar dentro da própria habilitação. A lei também traz regra específica para serviços de profissionais de educação física prestados por pessoa jurídica submetida ao conselho profissional.
Na prática, uma sociedade de engenharia que também fature consultoria administrativa sem correspondência com a habilitação dos sócios precisa separar as operações e revisar o contrato social antes de tratar toda a receita como beneficiada. Para escritórios jurídicos, a análise deve conversar com a estrutura societária e com a reforma tributária nas sociedades de advogados.
Quais bens e serviços podem ter redução de 60%?
A LC 214/2025 contempla os seguintes grupos, respeitadas as definições, condições e listas legais:
- serviços de educação relacionados no Anexo II;
- serviços de saúde relacionados no Anexo III;
- dispositivos médicos previstos nos anexos aplicáveis e regularizados perante a Anvisa, quando exigido;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência listados na lei;
- medicamentos e composições para nutrição enteral e parenteral, conforme as condições legais;
- alimentos destinados ao consumo humano do Anexo VII;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, conforme o Anexo VIII;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais listadas no Anexo X;
- comunicação institucional prestada à administração pública nas hipóteses legais;
- atividades desportivas e determinadas operações de clubes e associações; e
- bens e serviços ligados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética, nas condições do Anexo XI.
A empresa deve conferir a descrição exata do item ou serviço. Uma clínica, por exemplo, pode prestar serviço de saúde beneficiado e também realizar outra operação fora do Anexo III. A análise da reforma tributária para clínicas e consultórios precisa considerar cada linha de receita, e não apenas o segmento da empresa.
O Simples Nacional aplica essas reduções?
A resposta depende da forma de recolhimento escolhida. Quando a CBS e o IBS permanecem dentro do Simples Nacional, a empresa segue a sistemática própria do regime. A aplicação das regras do regime regular, inclusive reduções e créditos, torna-se relevante quando a optante escolhe recolher CBS e IBS fora do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, empresas optantes pelo Simples podem escolher o regime regular de CBS e IBS entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Sem manifestação, os novos tributos permanecem no recolhimento unificado nesse período. A Receita Federal detalha a escolha no serviço oficial de opção pelo regime de apuração.
Essa decisão não deve considerar somente a alíquota nominal. É preciso simular preço, créditos das compras, perfil dos clientes, margem e capacidade operacional. O simulador de CBS no Simples ajuda a organizar essa comparação.
Como confirmar o enquadramento da operação
Um processo seguro de classificação pode seguir seis etapas:
- Mapear as receitas: listar bens e serviços efetivamente faturados, contratos, descrições comerciais e clientes.
- Separar operações: distinguir receitas potencialmente beneficiadas de atividades acessórias ou não relacionadas.
- Validar a base legal: conferir o artigo, o anexo, a NCM ou a descrição do serviço e todas as condições do benefício.
- Revisar a estrutura societária: nas profissões do art. 127, confrontar quadro societário, habilitações, objeto social e execução da atividade-fim.
- Definir CST e cClassTrib: parametrizar o documento fiscal conforme a classificação aplicável a cada operação.
- Testar e conciliar: comparar nota fiscal, escrituração, apuração assistida e registros contábeis antes do fechamento.
As tabelas de CST e cClassTrib traduzem o tratamento fiscal para os documentos eletrônicos, mas o código não cria o benefício. Primeiro vem a análise jurídica e operacional; depois, a parametrização. As orientações da Receita Federal para 2026 confirmam que os documentos fiscais eletrônicos devem destacar CBS e IBS conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis. A empresa também deve preparar a apuração assistida do IBS e da CBS para identificar divergências entre documentos e cálculo.
Erros que podem afastar o benefício ou gerar diferenças
- aplicar o redutor a toda a receita apenas porque o CNAE principal parece compatível;
- confundir redução de alíquota com alíquota final;
- usar uma descrição genérica no documento fiscal que não corresponde ao contrato e à operação real;
- ignorar atividade secundária ou receita acessória sem benefício;
- deixar contrato social, cadastro de produtos e serviços e sistema fiscal com informações divergentes;
- escolher o regime regular de CBS e IBS no Simples sem simular créditos, clientes e impacto no caixa;
- parametrizar CST e cClassTrib sem manter memória de cálculo e documentação de suporte.
Checklist para a empresa
- inventário de bens, serviços e linhas de receita;
- contratos e propostas comerciais que descrevem as operações;
- contrato social e quadro societário atualizado;
- registros e habilitações dos sócios, quando aplicável;
- NCM, cadastro de serviços, CST e cClassTrib por operação;
- simulação de alíquota, créditos e preço;
- teste de emissão dos documentos fiscais;
- conciliação entre fiscal, contabilidade e financeiro;
- procedimento para revisar mudanças legais e tabelas técnicas.
Conclusão
As reduções de 30% e 60% podem alterar a carga de CBS e IBS, mas dependem do enquadramento de cada operação. O caminho mais seguro é combinar legislação, cadastro fiscal, contratos, estrutura societária e simulação financeira, mantendo a mesma classificação na nota, na escrituração e na apuração.
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