Principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte

Resumo

Em 09/01/2026 foi publicada a Lei Complementar nº 225/26, que consolida direitos, deveres e procedimentos nas relações entre contribuintes e a administração tributária de todos os entes federativos.

A lei abrange desde regras de transparência e facilitação do cumprimento das obrigações fiscais até programas de conformidade tributária e medidas contra o chamado devedor contumaz. Também institui selos de conformidade e benefícios para empresas regulares.

Quais são os deveres da administração tributária?

Sim, a lei define uma série de obrigações. Algumas delas são:

  • Respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar normas fiscais.
  • Reduzir a litigiosidade e adotar formas alternativas de resolver conflitos.
  • Facilitar o cumprimento das obrigações, adotando soluções menos onerosas.
  • Presumir a boa-fé do contribuinte, sem prejuízo de diligências e auditorias.
  • Garantir ampla defesa e contraditório.
  • Atuar com probidade, transparência e proporcionalidade.
  • Promover ações de orientação, adaptar exigências a setores econômicos e identificar bons pagadores.

A lei também prevê canais de comunicação com os contribuintes e autorregularização antes da lavratura de auto de infração, nos programas de conformidade.

Quais são os direitos dos contribuintes?

O contribuinte possui garantias como:

  • Receber explicações claras sobre obrigações.
  • Ter acesso às suas informações e direito à retificação.
  • Ser notificado sobre processos onde tenha interesse.
  • Recorrer pelo menos uma vez contra decisões contrárias.
  • Manter sigilo das informações prestadas.
  • Obter reparação em caso de abuso ou excesso da autoridade.
  • Ser tratado com respeito e urbanidade.

Não pode ser exigido pagamento prévio para exercer esses direitos, exceto se previsto em lei.

Quais são os deveres do contribuinte?

Os deveres incluem:

  • Cumprir integral e tempestivamente as obrigações fiscais.
  • Atuar com boa-fé e cooperação com o fisco.
  • Apresentar documentos e informações solicitados pela administração.
  • Declarar operações relevantes e guardar documentos pelo prazo legal.
  • Exigir documentos fiscais nas transações quando obrigatório.
  • Participar de programas de facilitação e cooperar no aprimoramento da legislação.

O que é devedor contumaz?

É o sujeito passivo cuja conduta fiscal envolve inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Em âmbito federal, será aquele com débitos iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00 e que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido, sem garantias ou suspensão de exigibilidade.

A lei detalha critérios para estados e municípios, hipóteses que afastam a condição e processos administrativos para caracterização e aplicação de medidas restritivas, como impedir participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e, no limite, baixar inscrição no cadastro.

Quais são os Programas de Conformidade?

Foram criados os seguintes programas de conformidade:

  • Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, de adesão voluntária, voltado a empresas com estrutura de governança tributária e sistema de gestão de conformidade.
  • Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, que classifica contribuintes e concede benefícios como prioridade em atendimentos e autorregularização graduada.
  • OEA – Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, voltado à logística e comércio exterior, com medidas de facilitação aduaneira.

O que são Selos de Conformidade?

São certificações concedidas no âmbito dos programas: Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA. Garantem benefícios como bônus na CSLL (até 3%), preferência em licitações, vedação ao arrolamento de bens e prioridade em demandas perante a Receita Federal.

Os selos têm validade e condições para renovação, sendo cancelados caso o contribuinte deixe de cumprir os requisitos.

Quais serão os benefícios para os bons pagadores?

Além do bônus de adimplência fiscal, há vantagens como:

  • Preferência no atendimento e processamento de pedidos.
  • Informações antecipadas sobre indícios de irregularidade para autorregularização.
  • Facilidades em programas de parcelamento e regularização.

Quando a lei entra em vigor?

Em relação aos programas Confia, Sintonia e selos, vale 90 dias após a publicação (09/04/2026). Os demais dispositivos têm vigência imediata desde 09/01/2026.

Conclusão

A Lei Complementar nº 225/26 transforma a relação fisco-contribuinte ao estabelecer regras claras, mecanismos de conformidade e incentivos para a regularidade. Empresários que mantêm boa governança tributária ganham em previsibilidade, benefícios e redução de riscos.

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