Resumo
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa um prazo único de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos ao trabalhador. O descumprimento pode gerar multa equivalente a um salário do empregado, salvo prova documental de que o atraso foi causado por ele.
Empresas que não observam o prazo ficam sujeitas também a riscos como ações por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e inconsistências no eSocial. Organizar processos de desligamento é a principal medida preventiva.
Qual o prazo legal para pagar uma rescisão?
O artigo 477, § 6º, da CLT, estabelece que a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias devem ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato:
Art. 477, § 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Fonte: CLT
Esse prazo vale para todos os tipos de desligamento?
Sim. O prazo de 10 dias aplica‑se a todos os tipos de desligamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, fim de contrato por prazo determinado e aviso‑prévio trabalhado ou indenizado.
Qual é a multa por não pagar no prazo?
Conforme o § 8º do artigo 477, a empresa infratora deve pagar uma multa equivalente a 1 salário adicional ao ex-empregado, desde que o atraso não tenha sido ocasionado pelo próprio ex-empregado.
Em relação ao cálculo da multa, existem dois entendimentos doutrinários: cálculo sobre o salário‑base ou sobre a remuneração total (incluindo adicionais habituais, horas extras, comissões etc.). O entendimento mais aceito pelos Tribunais é pela remuneração total do empregado.
Por exemplo, um trabalhador com salário‑base de R$ 2.000, adicional noturno de R$ 300 e horas extras habituais de R$ 200 teria multa calculada em R$ 2.000 (se for pelo salário‑base) ou R$ 2.500 (se for pela remuneração total). Nesse caso, o mais seguro é calcular com base na remuneração total.
E se o atraso for por culpa do próprio colaborador?
A multa não se aplica se houver comprovação documental de que o trabalhador deu causa ao atraso. Essa comprovação exige registros formais, como pedidos de documentos e comunicações que demonstrem a responsabilidade do empregado pelo atraso.
Existem outros riscos além da multa?
Sim. Além da multa, a empresa corre os seguintes riscos:
- A empresa pode enfrentar ações judiciais por danos morais quando o atraso causar prejuízos financeiros ao ex‑empregado;
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode autuar a empresa e aplicar sanções em caso de reincidência, com a intensificação de fiscalização;
- Podem ocorrer inconsistências nos eventos de desligamento do eSocial, o que pode resultar em fiscalizações na empresa.
Conclusão
O artigo 477 da CLT impõe um prazo de 10 dias para conclusão da rescisão e prevê multa prática equivalente a um salário do empregado em caso de descumprimento, salvo prova em contrário. Além da penalidade direta, atrasos expõem a empresa a ações por danos morais, autuações do MTE e problemas no eSocial.
Dessa forma, é importante que o RH da sua empresa estruture rotinas de desligamento, com checklists, cronogramas e conferências prévias de valores para evitar atraso no pagamento de rescisões.
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