Mudanças no ITCMD e ITBI em 2026

Resumo

Em 13/01/2026, entrou em vigor a Lei Complementar nº 227/2026, que complementa a LC nº 214/2025 e integra a Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023. A nova legislação traz mudanças significativas nas regras gerais do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Essas alterações impactam diretamente no planejamento patrimonial, sucessório e imobiliário.

Por serem normas gerais, as novas regras de ITCMD somente terão efeito após a edição de leis específicas pelos Estados e pelo Distrito Federal, obedecendo às normas de anterioridade anual e nonagesimal.

Quando as novas regras do ITCMD passam a valer?

As regras estabelecidas pela LC nº 227/2026 só serão exigíveis após cada Estado ou o Distrito Federal aprovar lei específica regulamentando o ITCMD. Além disso, dois requisitos precisam ser respeitados: anterioridade anual e anterioridade de 90 dias (nonagesimal).

Isso significa que, uma vez publicada a lei estadual, qualquer aumento só ocorrerá no exercício seguinte e após transcorridos 90 dias da publicação.

Quais transmissões gratuitas passam a ser tributadas pelo ITCMD?

A LC nº 227/2026 ampliou o alcance do ITCMD para incluir diversas operações gratuitas de bens e direitos, como:

  • Perdão de dívidas entre partes vinculadas, incluindo empresas ligadas a cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
  • Excesso de meação ou quinhão atribuído a herdeiros, cônjuge ou companheiro em partilhas ou adjudicações.
  • Transmissão gratuita de frutos ainda não usufruídos pelo usufrutuário ao nu-proprietário.

Como ficam os trusts no exterior?

Seguindo a Lei nº 14.754/2023, a LC nº 227/2026 prevê que transmissões causa mortis e doações derivadas de contratos no exterior equivalentes a trusts estão sujeitas ao ITCMD. O fato gerador ocorre no primeiro evento entre a transferência da titularidade ao beneficiário ou o falecimento do instituidor.

O ITCMD terá alíquotas progressivas?

Sim. A LC nº 227/2026 torna obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, calculadas de acordo com o valor da doação, quinhão ou legado, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.

Estados com alíquota fixa, como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), deverão alterar suas leis para atender à nova exigência.

Como serão tributadas as doações sucessivas?

As doações repetidas entre o mesmo doador e donatário passarão por um cômputo global estabelecido em lei estadual ou distrital. A cada nova doação, o imposto será recalculado com base no valor acumulado, descontando-se os valores já pagos, sempre considerando a progressividade.

Quando o ITCMD incidirá em operações no exterior?

A LC nº 227/2026 define regras de incidência quando há conexão com o exterior, em linha com decisão do STF (Tema 825):

  • Falecido domiciliado no Brasil: imposto devido ao Estado de domicílio do falecido.
  • Falecido domiciliado no exterior: devido ao Estado de domicílio do herdeiro ou legatário.
  • Doador domiciliado no Brasil: devido ao Estado de domicílio do doador.
  • Doador domiciliado no exterior: devido ao Estado de domicílio do donatário.
  • Transmitente e adquirente domiciliados no exterior com bens no Brasil: imposto devido ao Estado onde se localizam os bens.

A exigibilidade segue os mesmos requisitos de leis estaduais específicas e anterioridades.

O que muda na base de cálculo do ITBI?

A LC nº 227/2026 altera o Código Tributário Nacional para definir de forma objetiva o valor venal, que deve refletir o preço à vista em condições normais de mercado. Entre os critérios de avaliação estão:

  • Preços praticados no mercado imobiliário.
  • Dados de serviços notariais e registrais.
  • Informações de agentes financeiros.
  • Características gerais do imóvel.

Os municípios e o Distrito Federal deverão divulgar seus critérios de avaliação e permitir que o contribuinte conteste o valor por meio de avaliação contraditória. A cobrança do ITBI continua vinculada ao registro do título translativo.

Quais impactos práticos em 2026?

As mudanças afetam a estruturação de doações, sucessões, transmissões societárias e transações imobiliárias.

Embora a maioria das novas regras dependa de regulamentação local, já é recomendável planejar adequadamente considerando as exigências futuras de alíquotas progressivas e novas bases de cálculo.

Conclusão

As alterações trazidas pela LC nº 227/2026 representam uma mudança significativa na forma de planejar transmissões e reorganizações patrimoniais.

Com a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD e critérios mais técnicos para o cálculo do ITBI, é importante monitorar a edição das leis estaduais e municipais que implementarão as novas regras.

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