Resumo
Em 01/03/2026 passa a vigorar uma nova regulamentação que condiciona o trabalho aos domingos e feriados à existência de negociação coletiva formal entre sindicatos patronal e dos trabalhadores, conforme a Portaria MTE nº 3.665/2023 e a Portaria MTE nº 2.088/2024. A medida substitui autorizações individuais e decisões genéricas, exigindo que a permissão esteja expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O que mudou na lei?
A partir de 01/03/2026, o trabalho aos domingos e feriados só será permitido por meio de negociação coletiva formal entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores. A regra revoga a validade jurídica de autorizações individuais por e-mail, memorando ou contrato individual e exige que a autorização esteja prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, com a data de vigência ajustada pela Portaria MTE nº 2.088/2024. A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes — inicialmente para 01/2025, depois para 07/2025 — até ser fixada para 01/03/2026, com o objetivo de dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem.
Como eu faço para saber se a minha empresa pode funcionar aos domingos e feriados?
Você deve observar o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua empresa pois é esse documento que formaliza a negociação coletiva entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
A Convenção Coletiva deve trazer definição de jornada, folgas compensatórias e eventuais adicionais para trabalho em domingos e feriados. A negociação precisa ser clara e detalhada para evitar interpretações divergentes e riscos de autuação.
As autorizações informais por e-mail, memorando interno ou acordo individual perderão validade jurídica. A formalização via CCT passa a ser o instrumento válido para garantir o funcionamento em dias especiais e para conferir segurança jurídica às empresas.
Quais os setores mais impactados por essa mudança?
Os principais setores afetados são comércio de grande porte (redes de supermercados e shoppings), o varejo local e segmentos de serviços que operam em feriados e domingos, como restaurantes, farmácias e transportes urbanos.
Quais as vantagens para trabalhadores e empresas?
Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas e contrapartidas negociadas coletivamente.
Para as empresas, as novas regras impõe planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, reduzindo riscos de ações judiciais e multas administrativas, especialmente com a previsão de fiscalização intensificada pelo MTE após a entrada em vigor.
Como as empresas devem se preparar?
As empresas precisarão revisar rotinas de operação, negociar convenções coletivas específicas quando necessário e organizar escalas para cumprir jornadas e folgas previstas na CCT. Pequenos empreendedores devem se estruturar para não infringir a norma e evitar penalidades.
Veja os principais passos para se preparar para as mudanças:
- Identificar se sua atividade exige funcionamento em domingos e feriados;
- Identificar as CCTs aplicáveis à sua atividade e observar se as regras previstas atendem às necessidades da sua empresa;
- Em caso positivo, planeje e organize as mudanças que devem ser implementadas na escala dos empregados da sua empresa;
- Caso a CCT não atenda às necessidades da sua empresa, obtenha assessoramento especializado para iniciar as negociações com os sindicatos envolvidos.
Conclusão
A partir de 01/03/2026, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de negociação coletiva formal consignada em Convenção Coletiva de Trabalho, com impactos diretos na operação do comércio e de serviços, necessidade de planejamento e maior diálogo com sindicatos.
A conformidade reduz riscos de autuações e litígios e fortalece direitos dos trabalhadores. Para empresas que precisam operar nesses dias, é fundamental iniciar as negociações e revisar processos agora.
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