Resumo
O Carnaval não é feriado nacional previsto em lei federal, mas pode ser um feriado municipal ou estadual ou ponto facultativo, a depender da legislação local, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da decisão administrativa da empresa. Para evitar passivos trabalhistas, é recomendável verificar leis municipais e estaduais, CCTs e formalizar orientações internas.
O Carnaval é feriado nacional?
Não. O Carnaval não consta entre os feriados nacionais instituídos por lei federal. Pode, porém, ser reconhecido como feriado municipal ou estadual caso exista norma local que o determine, ou ser tratado como ponto facultativo, especialmente pela administração pública.
Qual a diferença prática entre feriado e ponto facultativo?
Se for feriado por lei municipal ou estadual, o trabalho não deve ocorrer, salvo necessidade da empresa. Caso haja trabalho, a empresa deve conceder folga compensatória ou pagar a remuneração em dobro, conforme a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva aplicável.
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Se for ponto facultativo, a empresa pode funcionar normalmente. Não há obrigatoriedade de pagamento em dobro; alternativas comuns são banco de horas, compensação futura ou acordo individual de compensação (até 6 meses), observando regras legais e negociais.
Como a Convenção Coletiva afeta o tratamento do Carnaval?
Algumas categorias tratam o Carnaval como feriado por força de Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo sem lei municipal ou estadual.
Por isso, é importante verificar a CCT da categoria aplicável à sua empresa para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Quais recomendações práticas para a empresa?
Seguem as principais recomendações para as empresas:
- Verificar se o Carnaval é considerado feriado pela legislação municipal ou estadual;
- Consultar a Convenção Coletiva da categoria aplicável à sua empresa;
- Definir previamente se haverá expediente, folga ou compensação;
- Formalizar comunicado interno aos colaboradores; e
- Registrar corretamente a jornada no controle de ponto.
Também é prudente documentar acordos de compensação (como banco de horas ou acordo individual) para respaldo em eventuais fiscalizações ou reclamatórias trabalhistas.
A ausência de verificação da legislação local ou da CCT e a falta de comunicação prévia podem gerar passivos trabalhistas, como pagamento de horas em dobro, multas administrativas ou litígios individuais ou coletivos. Planejamento e documentação reduzem esses riscos.
Como ficam as ausências dos empregados em ponto facultativo?
Se o dia for considerado ponto facultativo e a empresa optar por funcionar, a falta do empregado sem justificativa pode resultar em desconto do dia e aplicação de medidas disciplinares, na forma das normas internas e da legislação trabalhista.
Como fica o expediente bancário?
Conforme a prática divulgada por Febraban, agências bancárias normalmente não funcionam na segunda e terça-feira de Carnaval, retomando o atendimento na quarta-feira de Cinzas a partir do meio-dia, salvo orientação específica.
Mais informações podem ser consultadas em https://www.febraban.org.br/.
Conclusão
O tratamento do Carnaval depende da legislação local, da Convenção Coletiva da categoria e da decisão administrativa da empresa.
Empresas devem verificar leis municipais e estaduais, consultar a CCT, definir e comunicar a política de expediente, e registrar corretamente a jornada para reduzir riscos trabalhistas.
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