Receita cruza gastos no cartão de crédito com renda declarada

Resumo

A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas automatizadas para cruzamento de dados, comparando gastos com cartão de crédito e outras movimentações eletrônicas com a renda declarada. Embora a Receita Federal não tenha emitido nenhum comunicado oficial sobre esse tema, temos visto um aumento de fiscalizações com base nesse tipo de cruzamento.

O objetivo deste post é explicar como esse monitoramento funciona e quais medidas você pode tomar para reduzir riscos de inconsistências.

O que a Receita Federal está monitorando?

A Receita observa padrões de consumo e movimentações financeiras que podem indicar divergência entre o estilo de vida ou gastos e a renda declarada. Além de gastos no cartão de crédito, as fiscalizações incluem transferências eletrônicas, depósitos e outras movimentações eletrônicas.

Quais bases de dados são usadas?

As instituições financeiras e administradoras de cartão precisam enviar a declaração e-Financeira semestralmente para a Receita Federal, nos meses de fevereiro (referente ao 2º semestre do ano anterior) e agosto (referente ao 1º semestre do ano corrente).

Dentre as informações enviadas no e-Financeira, podemos citar:

  • Identificação do Titular: Dados cadastrais do titular da conta ou beneficiário;
  • Saldos Bancários: Saldos de contas de depósito (inclusive poupança), contas de pagamento e aplicações financeiras em 31 de dezembro de cada ano;
  • Movimentações Financeiras: Valores mensais totais de créditos (entradas) e débitos (saídas) em contas correntes, poupanças, contas de pagamento (pré ou pós-paga) e contas em moeda eletrônica;
  • Cartões de Crédito: Informações sobre pagamentos realizados;
  • Pix e Transferências: Movimentações realizadas via Pix, transferências eletrônicas, saques e pagamentos;
  • Investimentos e Aplicações: Rendimentos de aplicações financeiras, resgates, e saldo de aplicações;
  • Operações com Moeda Estrangeira: Aquisições de moeda estrangeira e transferências;
  • Consórcios e Previdência Privada: Informações sobre previdência complementar e consórcios;
  • Empréstimos e Financiamentos: Dados sobre dívidas com instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Essa é a principal base de dados utilizada pela Receita Federal para cruzar com a renda declarada pelo contribuinte em seu IRPF.

O que acontece quando a Receita Federal identifica possíveis inconsistências?

Quando um padrão de consumo parece incompatível com os rendimentos declarados, a declaração de IRPF pode cair na malha fina, para que o contribuinte preste maiores esclarecimentos.

Caso o contribuinte não consiga demonstrar a origem dos recursos para todos os gastos, a Receita Federal pode cobrar o imposto de renda de 27,5% + multa + juros sobre as rendas omitidas.

Além disso, mesmo que a declaração não caia na malha fina, a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para fiscalizar o contribuinte. Nesse caso, ao identificar inconsistências, a Receita Federal pode intimar o contribuinte a prestar maiores esclarecimentos.

Quais medidas posso tomar para reduzir riscos?

É importante separar bem os gastos pessoais dos gastos da sua empresa. Por exemplo, não faça compras da empresa pelo seu cartão de crédito pessoal pois isso pode gerar discrepâncias tanto na sua pessoa física quanto na pessoa jurídica.

Antes de entregar a sua declaração de IRPF, faça uma análise se as rendas declaradas são suficientes para justificar todos os gastos pessoais (inclusive com o cartão de crédito) bem como o aumento do seu patrimônio de um ano para outro.

Conclusão

A intensificação dos cruzamentos de gastos com cartão e outras movimentações eletrônicas com a renda declarada exige atenção.

É importante certificar que todas as suas rendas estejam declaradas e sejam suficientes para justificar todos os seus gastos pessoais e o aumento do seu patrimônio.

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