Resumo
O aviso de férias deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do início do descanso, conforme a CLT. A formalidade protege a empresa e o trabalhador, reduzindo riscos de processos trabalhistas e facilitando o planejamento do RH.
Além do prazo de 30 dias para férias individuais, há regras sobre fracionamento, início em feriados/DSR, procedimento para férias coletivas e formas válidas de envio digital.
O que é o aviso de férias?
O aviso de férias é o documento formal que comunica ao colaborador o período em que ficará afastado com remuneração garantida, funcionando como prova de que a empresa cumpriu sua obrigação legal.
Ou seja, essa comprovação é essenciais para garantir a segurança jurídica para a sua empresa.
Qual o prazo legal para comunicar férias?
Para férias individuais, a legislação exige comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias, como forma de garantir ciência e organização do trabalhador.
Nas férias coletivas, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os empregados por aviso interno, observando a antecedência mínima prevista no art. 139 da CLT.
O que a CLT determina sobre o período de férias?
A CLT estabelece que a escolha do período atende aos interesses do empregador (art. 136) e permite o fracionamento em até três períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada (art. 134, §1º).
Também é proibido iniciar as férias em feriados ou no descanso semanal remunerado (DSR) (art. 134, §3º), regra relevante para o planejamento operacional.
O que ocorre se o aviso for feito fora do prazo?
A jurisprudência trabalhista entende que o atraso na comunicação não gera automaticamente o pagamento em dobro. A dobra prevista no art. 137 da CLT aplica-se quando o empregado não goza as férias dentro do período concessivo, não apenas pela ausência do aviso.
Decisões do TST e da 9ª Turma do TRT-MG corroboram esse entendimento, mas o atraso pode gerar questionamentos e custos processuais que a empresa deve evitar.
Empresa pode mudar as férias após o aviso?
Após o aviso ser entregue e assinado pelo trabalhador, o período passa a configurar uma expectativa legítima. Alterações unilaterais não são recomendadas; só são aceitáveis em casos de necessidade operacional realmente imperiosa.
Entendimentos da Justiça do Trabalho indicam que o reagendamento deve considerar possíveis prejuízos ao empregado.
Posso enviar o aviso por e‑mail?
Sim. O envio digital é válido desde que haja comprovação de recebimento e ciência do empregado, por exemplo com resposta ao e‑mail, assinatura digital ou registro de leitura em sistemas confiáveis.
Esse formato é especialmente utilizado em situações de teletrabalho, desde que a autenticidade e a identificação do signatário sejam preservadas.
Assinatura eletrônica é aceita?
A assinatura eletrônica substitui a física quando permite identificar o signatário e comprovar a autenticidade do documento. Ferramentas que ofereçam auditoria e métodos de autenticação aumentam a segurança jurídica.
Como o RH deve arquivar o aviso?
Registros organizados facilitam auditorias e defesas em processos. Boas práticas incluem registrar o aviso imediatamente após a assinatura, digitalizar documentos físicos e armazenar em um sistema interno por matrícula, setor ou ordem cronológica.
Manter arquivos centralizados e com backup reduz risco de perda de provas e facilita consultas futuras.
Qual a diferença entre aviso e recibo de férias?
O aviso de férias comunica o período de descanso; o recibo de férias comprova que o pagamento foi efetuado até dois dias antes do início das férias. Ambos são documentos distintos e complementares no processo trabalhista.
O trabalhador pode recusar o aviso?
Não. A definição da data das férias é prerrogativa do empregador, desde que respeitada a legislação. O trabalhador pode sugerir períodos, mas não tem poder de veto; ao receber o aviso, confirma apenas a ciência.
Erros comuns que geram riscos
Principais falhas incluem:
- Comunicar as férias fora do prazo;
- Não registrar a ciência do aviso de férias;
- Iniciar férias em feriados/DSR;
- Alterar o período sem justificativa; e
- Arquivar documentos inadequadamente.
Essas práticas aumentam a insegurança jurídica.
Como reduzir riscos no processo?
Padronizar modelos de aviso, exigir confirmação de ciência (física ou digital), registrar a movimentação na CTPS/registro e manter trilha de auditoria em sistemas são medidas que fortalecem a defesa da empresa em eventuais disputas.
Consulte o seu contador e fique por dentro do que diz a CLT e decisões relevantes do TST, ajudando a alinhar os procedimentos internos da sua empresa.
Conclusão
O prazo mínimo para comunicar férias é de 30 dias para férias individuais. Conhecer as regras de fracionamento, os prazos para férias coletivas, formas válidas de comunicação e a correta formalização e arquivamento do aviso é essencial para reduzir riscos trabalhistas.
Erros simples, como não registrar a ciência ou iniciar férias em feriados, podem gerar litígios evitáveis.
Para orientações práticas e processos seguros, entre em contato com a Ozai Contábil, especialista em terceirização de rotinas trabalhistas.



