e-BEF: quem deve declarar, prazos e faseamento

Resumo

O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) passou a integrar a rotina cadastral de entidades obrigadas perante a Receita Federal. A declaração identifica as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem participação relevante, poder de voto, controle ou influência significativa sobre uma entidade.

As regras entraram em vigor em 2026 e incluem prazos de atualização, faseamento para determinados grupos, guarda de documentos e penalidades em caso de omissão ou erro.

O que é o e-BEF?

O e-BEF é o formulário eletrônico utilizado para informar à Receita Federal quem são os beneficiários finais de uma entidade. As informações passam a compor os dados cadastrais do CNPJ e permitem que a administração tributária identifique as pessoas físicas que estão ao final da cadeia de propriedade, voto ou controle.

No caso de pessoa jurídica, a entrega do e-BEF deve ser realizada pelo estabelecimento matriz. Após o preenchimento, o formulário deverá ser assinado digitalmente pelo responsável pela transmissão e por todos os beneficiários finais informados que estejam inscritos no CPF.

Quem é considerado beneficiário final?

Em regra, é beneficiário final a pessoa física que:

  • possui, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto;
  • detém ou exerce preponderância nas deliberações sociais e poder para eleger a maioria dos administradores, ainda que não possua participação superior a 25%; ou
  • exerce a administração da entidade, quando nenhuma pessoa física se enquadra nos critérios anteriores.

Pode existir mais de um beneficiário final. Por isso, a análise não deve se limitar ao percentual societário: acordos de voto, classes de quotas ou ações, direitos especiais de nomeação e estruturas com holdings também precisam ser considerados.

Quem deve apresentar o e-BEF?

A obrigação alcança, em linhas gerais, sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil, inclusive quando suspensas ou inaptas, além de determinadas entidades e arranjos legais domiciliados no exterior que possuam inscrição no CNPJ.

Entre os principais pontos de atenção:

  • sociedades anônimas de capital fechado estão sujeitas à obrigação;
  • sociedades limitadas com ao menos uma pessoa jurídica no QSA seguem a regra geral e não se beneficiam do faseamento por faturamento;
  • nas Sociedades em Conta de Participação (SCP), o sócio ostensivo e os participantes são considerados beneficiários finais, independentemente do percentual de participação;
  • entidades estrangeiras inscritas no CNPJ podem estar obrigadas, dispensadas ou sujeitas à prestação de informações apenas mediante solicitação, conforme sua natureza e atuação no Brasil.

Entre as principais dispensas estão o empresário individual, o MEI, a sociedade limitada unipessoal, a sociedade unipessoal de advocacia, as sociedades anônimas abertas e suas controladas, além de sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano anterior, desde que não possuam pessoa jurídica no QSA.

Como funciona o faseamento?

O faseamento estabelece um cronograma para grupos específicos. Ele não se aplica às sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA nem às demais entidades obrigadas não incluídas nas etapas abaixo.

PeríodoQuem entra no cronograma
Desde 2026Sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA e demais entidades obrigadas não abrangidas pelo faseamento, como as sociedades anônimas fechadas.
A partir de 2027Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior, além de determinados grupos de entidades estrangeiras e sem fins lucrativos.
A partir de 2028Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões no ano anterior, além de entidades de previdência, fundos de pensão e grupos semelhantes.

As sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano anterior permanecem dispensadas, desde que não tenham pessoa jurídica no QSA.

Quais são os prazos?

O e-BEF deve ser apresentado:

  • em até 30 dias da inscrição no CNPJ, para a informação inicial;
  • em até 30 dias de qualquer alteração que afete os beneficiários finais;
  • em até 30 dias da data em que uma entidade dispensada passe a ser obrigada; e
  • anualmente, até o último dia do ano-calendário, quando não houver nenhuma das situações anteriores.

A atualização deve refletir mudanças de participação, direitos de voto, condições de controle, ingresso ou saída de beneficiários finais e demais alterações relevantes na estrutura.

Quais documentos devem ser mantidos?

A empresa deve manter documentos que comprovem tanto a identificação dos beneficiários finais quanto eventual condição de dispensa. Dependendo da estrutura, o dossiê pode incluir contrato ou estatuto social, alterações, atas, procurações, livros societários, documentos de identificação e organograma da cadeia societária.

Quando houver sócios ou acionistas pessoas jurídicas, a documentação deve permitir o rastreamento de toda a cadeia até as pessoas físicas identificadas como beneficiárias finais. O prazo mínimo de guarda é de cinco anos, contado nos termos definidos pela Receita Federal.

O que acontece em caso de atraso, omissão ou erro?

A falta de entrega, o envio com omissões ou incorreções e a ausência de documentação comprobatória podem resultar em intimação, multa e suspensão da inscrição no CNPJ. A suspensão pode impedir movimentações bancárias, aplicações financeiras, obtenção de empréstimos e emissão de certidões de regularidade fiscal.

Informações falsas também podem gerar responsabilização penal. Por isso, a declaração deve ser baseada em documentos atualizados e em uma análise consistente da estrutura societária e dos poderes de controle.

Como se preparar para o e-BEF?

  1. Mapeie os sócios diretos e indiretos e identifique todas as pessoas jurídicas existentes na cadeia.
  2. Verifique participações no capital, direitos de voto, acordos societários e poderes especiais de administração ou nomeação.
  3. Reúna os dados cadastrais e os documentos das pessoas físicas identificadas como beneficiárias finais.
  4. Organize um dossiê societário e defina uma rotina para comunicar alterações dentro do prazo de 30 dias.

Para orientações oficiais sobre critérios, documentos, prazos, faseamento e preenchimento, consulte o Manual do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), versão 2.0.

Conclusão

O e-BEF não é apenas uma obrigação formal. A declaração exige a leitura completa da estrutura de propriedade e controle da entidade, inclusive quando houver holdings, empresas estrangeiras, acordos de voto ou direitos diferenciados.

A preparação antecipada reduz o risco de inconsistências, atrasos e restrições cadastrais. A Ozai Contábil pode auxiliar na análise da obrigatoriedade, no levantamento da cadeia societária, na organização do dossiê e no preenchimento do e-BEF.

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