Resumo
O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) passou a integrar a rotina cadastral de entidades obrigadas perante a Receita Federal. A declaração identifica as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem participação relevante, poder de voto, controle ou influência significativa sobre uma entidade.
As regras entraram em vigor em 2026 e incluem prazos de atualização, faseamento para determinados grupos, guarda de documentos e penalidades em caso de omissão ou erro.
O que é o e-BEF?
O e-BEF é o formulário eletrônico utilizado para informar à Receita Federal quem são os beneficiários finais de uma entidade. As informações passam a compor os dados cadastrais do CNPJ e permitem que a administração tributária identifique as pessoas físicas que estão ao final da cadeia de propriedade, voto ou controle.
No caso de pessoa jurídica, a entrega do e-BEF deve ser realizada pelo estabelecimento matriz. Após o preenchimento, o formulário deverá ser assinado digitalmente pelo responsável pela transmissão e por todos os beneficiários finais informados que estejam inscritos no CPF.
Quem é considerado beneficiário final?
Em regra, é beneficiário final a pessoa física que:
- possui, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto;
- detém ou exerce preponderância nas deliberações sociais e poder para eleger a maioria dos administradores, ainda que não possua participação superior a 25%; ou
- exerce a administração da entidade, quando nenhuma pessoa física se enquadra nos critérios anteriores.
Pode existir mais de um beneficiário final. Por isso, a análise não deve se limitar ao percentual societário: acordos de voto, classes de quotas ou ações, direitos especiais de nomeação e estruturas com holdings também precisam ser considerados.
Quem deve apresentar o e-BEF?
A obrigação alcança, em linhas gerais, sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil, inclusive quando suspensas ou inaptas, além de determinadas entidades e arranjos legais domiciliados no exterior que possuam inscrição no CNPJ.
Entre os principais pontos de atenção:
- sociedades anônimas de capital fechado estão sujeitas à obrigação;
- sociedades limitadas com ao menos uma pessoa jurídica no QSA seguem a regra geral e não se beneficiam do faseamento por faturamento;
- nas Sociedades em Conta de Participação (SCP), o sócio ostensivo e os participantes são considerados beneficiários finais, independentemente do percentual de participação;
- entidades estrangeiras inscritas no CNPJ podem estar obrigadas, dispensadas ou sujeitas à prestação de informações apenas mediante solicitação, conforme sua natureza e atuação no Brasil.
Entre as principais dispensas estão o empresário individual, o MEI, a sociedade limitada unipessoal, a sociedade unipessoal de advocacia, as sociedades anônimas abertas e suas controladas, além de sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano anterior, desde que não possuam pessoa jurídica no QSA.
Como funciona o faseamento?
O faseamento estabelece um cronograma para grupos específicos. Ele não se aplica às sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA nem às demais entidades obrigadas não incluídas nas etapas abaixo.
| Período | Quem entra no cronograma |
| Desde 2026 | Sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA e demais entidades obrigadas não abrangidas pelo faseamento, como as sociedades anônimas fechadas. |
| A partir de 2027 | Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior, além de determinados grupos de entidades estrangeiras e sem fins lucrativos. |
| A partir de 2028 | Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões no ano anterior, além de entidades de previdência, fundos de pensão e grupos semelhantes. |
As sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano anterior permanecem dispensadas, desde que não tenham pessoa jurídica no QSA.
Quais são os prazos?
O e-BEF deve ser apresentado:
- em até 30 dias da inscrição no CNPJ, para a informação inicial;
- em até 30 dias de qualquer alteração que afete os beneficiários finais;
- em até 30 dias da data em que uma entidade dispensada passe a ser obrigada; e
- anualmente, até o último dia do ano-calendário, quando não houver nenhuma das situações anteriores.
A atualização deve refletir mudanças de participação, direitos de voto, condições de controle, ingresso ou saída de beneficiários finais e demais alterações relevantes na estrutura.
Quais documentos devem ser mantidos?
A empresa deve manter documentos que comprovem tanto a identificação dos beneficiários finais quanto eventual condição de dispensa. Dependendo da estrutura, o dossiê pode incluir contrato ou estatuto social, alterações, atas, procurações, livros societários, documentos de identificação e organograma da cadeia societária.
Quando houver sócios ou acionistas pessoas jurídicas, a documentação deve permitir o rastreamento de toda a cadeia até as pessoas físicas identificadas como beneficiárias finais. O prazo mínimo de guarda é de cinco anos, contado nos termos definidos pela Receita Federal.
O que acontece em caso de atraso, omissão ou erro?
A falta de entrega, o envio com omissões ou incorreções e a ausência de documentação comprobatória podem resultar em intimação, multa e suspensão da inscrição no CNPJ. A suspensão pode impedir movimentações bancárias, aplicações financeiras, obtenção de empréstimos e emissão de certidões de regularidade fiscal.
Informações falsas também podem gerar responsabilização penal. Por isso, a declaração deve ser baseada em documentos atualizados e em uma análise consistente da estrutura societária e dos poderes de controle.
Como se preparar para o e-BEF?
- Mapeie os sócios diretos e indiretos e identifique todas as pessoas jurídicas existentes na cadeia.
- Verifique participações no capital, direitos de voto, acordos societários e poderes especiais de administração ou nomeação.
- Reúna os dados cadastrais e os documentos das pessoas físicas identificadas como beneficiárias finais.
- Organize um dossiê societário e defina uma rotina para comunicar alterações dentro do prazo de 30 dias.
Para orientações oficiais sobre critérios, documentos, prazos, faseamento e preenchimento, consulte o Manual do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), versão 2.0.
Conclusão
O e-BEF não é apenas uma obrigação formal. A declaração exige a leitura completa da estrutura de propriedade e controle da entidade, inclusive quando houver holdings, empresas estrangeiras, acordos de voto ou direitos diferenciados.
A preparação antecipada reduz o risco de inconsistências, atrasos e restrições cadastrais. A Ozai Contábil pode auxiliar na análise da obrigatoriedade, no levantamento da cadeia societária, na organização do dossiê e no preenchimento do e-BEF.



