Resumo
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, de 15/07/2026, que aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos. Os documentos são utilizados para comprovar o recebimento de doações e o direito à dispensa de retenção na fonte de tributos federais.
A norma substitui os formulários adotados desde 1996, sem modificar os requisitos legais para a concessão da dispensa. A principal providência é atualizar os documentos, revisar os procedimentos internos e manter as declarações fiscais organizadas para apresentação às fontes pagadoras e em eventual fiscalização.
O que muda com a IN RFB nº 2.335/2026?
A IN RFB nº 2.335/2026 aprova novos modelos de declarações utilizados pelas entidades sem fins lucrativos. Esses documentos servem para comprovar o recebimento de doações e, nas hipóteses previstas pela legislação tributária, a dispensa da retenção na fonte de tributos federais.
A Receita Federal atualizou os modelos para adequá-los às normas vigentes e aos procedimentos fiscais adotados atualmente.
Na prática, os documentos antigos deixam de ser utilizados. As entidades precisam adotar exclusivamente os modelos aprovados pela nova regulamentação nos procedimentos relacionados a doações e à dispensa de retenção.
Download dos novos modelos:
Anexo I - Declaração de responsabilidade pela aplicação de recursos
Anexo II - Declaração de não incidência de tributos na fonte
Quando os novos modelos passam a valer?
Os novos modelos passam a valer imediatamente. A IN RFB nº 2.335/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A norma também revoga expressamente a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, de 31/12/1996. Com isso, os formulários utilizados desde 1996 são substituídos pelos documentos aprovados pela Receita Federal em 2026.
Como a vigência não prevê período de transição, a empresa deve verificar se os documentos recebidos ou emitidos a partir da publicação seguem os novos padrões oficiais.
Quais tributos estão abrangidos?
Os novos modelos estão relacionados à comprovação do direito à dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos federais:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep.
As declarações devem ser utilizadas pelas entidades sem fins lucrativos nas situações previstas na legislação tributária. Portanto, o formulário não concede o benefício por si só: ele funciona como documento comprobatório do enquadramento já previsto em lei.
Os requisitos para dispensa mudaram?
Não. A Receita Federal não alterou os requisitos legais para a concessão da dispensa de retenção. A mudança alcança os formulários que devem ser apresentados pelas entidades quando exigidos pelas fontes pagadoras.
Isso significa que a análise do direito à dispensa continua dependendo das condições estabelecidas na legislação tributária. O novo documento deve refletir corretamente a situação da entidade e não substitui a necessidade de manter os demais comprovantes do enquadramento.
Ou seja, não houve alteração nos critérios de isenção. Houve apenas a padronização da comprovação das situações de isenção já reconhecidas pela legislação.
Como as entidades devem se preparar?
Primeiramente, as entidades sem fins lucrativos devem substituir os formulários antigos e passar a utilizar os modelos atualizados. Também é necessário revisar rotinas administrativas relacionadas ao recebimento de doações e à dispensa de retenções.
Nossa recomendação é que a entidade defina responsáveis pela emissão, validação e guarda das declarações. Esse cuidado facilita o atendimento às fontes pagadoras, melhora o controle das obrigações acessórias e organiza os documentos para uma eventual fiscalização tributária.
O que as empresas doadoras devem verificar?
As empresas doadoras devem confirmar se as declarações recebidas seguem os modelos aprovados pela IN RFB nº 2.335/2026. Documentos baseados na regulamentação revogada podem gerar dúvidas sobre o suporte documental utilizado para justificar a dispensa da retenção.
Também é importante manter as declarações organizadas e vinculadas às respectivas operações. O arquivo deve permitir a identificação da entidade beneficiária, da documentação apresentada e do tratamento tributário adotado pela fonte pagadora.
Dessa forma, o controle não deve ficar limitado ao recebimento do formulário. A empresa precisa verificar sua integridade, encaminhá-lo para a área responsável e conservar os documentos que fundamentam a decisão fiscal. Essa rotina reforça o compliance tributário, isto é, o cumprimento organizado das regras fiscais.
Quais são os riscos de erros ou omissões?
A norma reforça a responsabilidade pelas informações declaradas. Informações falsas ou omissões podem sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação.
Dependendo da situação e de sua configuração jurídica, as consequências podem incluir sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica. Por isso, a declaração não deve ser tratada como simples formalidade administrativa.
Antes da assinatura ou apresentação, é necessário conferir os dados e os documentos que sustentam o enquadramento informado. A validação interna reduz o risco de declarações divergentes da realidade cadastral, contábil ou tributária da entidade.
Por que a Receita atualizou os formulários?
A atualização busca uniformizar a documentação utilizada pelas entidades sem fins lucrativos e dar maior segurança aos procedimentos relacionados à retenção na fonte de tributos federais.
A regulamentação anterior permaneceu em vigor por quase 30 anos. Nesse período, houve evolução das normas tributárias e dos procedimentos de controle, o que tornou necessária a adequação dos modelos às regras atualmente vigentes.
Segundo o conteúdo divulgado, a Receita Federal também sinaliza a continuidade do monitoramento das imunidades, isenções e benefícios tributários concedidos às entidades sem fins lucrativos. Esse acompanhamento utiliza o cruzamento eletrônico de dados para verificar a correta aplicação da legislação.
Conclusão
A IN RFB nº 2.335/2026 exige a adoção imediata dos novos modelos e encerra a utilização dos formulários aprovados pela IN SRF nº 87/1996. Os principais cuidados são revisar os procedimentos internos, validar as informações prestadas e organizar a documentação relacionada a doações e retenções.
Entidades e fontes pagadoras devem avaliar cada operação com atenção, pois o formulário atualizado não altera os requisitos legais da dispensa. A Ozai Contábil é especialista em rotinas fiscais e pode auxiliar na revisão dos documentos e controles exigidos pela nova norma. Entre em contato para obter assessoramento especializado.



