Sim. Em 16/12/2025, a Receita Federal publicou um arquivo de Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 15.270/25, no qual ela confirma que a partir de 01/01/2026 as empresas optantes pelo Simples Nacional também terão que reter 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos mensalmente, quando o valor ultrapassar R$ 50.000,00 para o mesmo sócio residente no Brasil.
Essa determinação decorre da Lei nº 15.270/25, que também introduziu o Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPFM), exigível de quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano. Apesar da previsão de isenção no art. 14 da LC nº 123/06, a Receita manifestou que essa isenção foi afastada pela nova lei.
O posicionamento da Receita encerra dúvidas administrativas sobre a aplicação da retenção às empresas do Simples, embora possam surgir questionamentos judiciais.
As empresas do Simples Nacional que não observarem esse posicionamento da Receita Federal poderão ser autuadas.
Quais as mudanças para as empresas do Simples Nacional?
A Lei nº 15.270/25 introduziu duas alterações relevantes para a tributação de lucros e dividendos:
- Retenção de 10% na fonte sobre lucros mensais acima de R$ 50.000,00 para um mesmo beneficiário residente no Brasil.
- Instituição do Imposto Mínimo da Pessoa Física, exigido anualmente de quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano — inclusive sobre lucros antes isentos.
A Receita Federal esclareceu que ambas as regras se aplicam de forma geral, abrangendo empresas do Simples Nacional.
Por que havia dúvidas sobre aplicação ao Simples Nacional?
A principal dúvida surge porque o art. 14 da LC nº 123/06 garante isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional.
Alguns especialistas defendem que uma Lei Ordinária não pode afastar isenções previstas em Lei Complementar. Ocorre que o STF já decidiu que uma Lei Ordinária pode revogar matérias de Lei Complementar desde que sejam matérias que podem ser tratadas por Lei Ordinária.
Tendo em vista que a Receita Federal se manifestou no sentido de que a nova lei afastou a isenção para empresas do Simples Nacional, cabe às empresas decidirem se aplicam o entendimento da Receita Federal para não correr riscos ou se estão dispostas a correr o risco e, em caso de autuação, se defender na esfera administrativa e/ou judicial.
Quando a retenção começa a valer?
A exigência é válida a partir de 01/01/2026.
A partir dessa data, qualquer distribuição mensal acima de R$ 50.000,00 para o mesmo sócio pessoa física residente no Brasil deverá ter retenção de 10% de IRRF, exceto em relação a lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, conforme as instruções que explicamos em detalhes aqui.
Quais os riscos de não obedecer à regra?
O descumprimento dessa nova exigência expõe a empresa a autuação imediata pela Receita Federal, com cobrança do imposto acrescido de multas e juros.
Embora haja possibilidade de discussão judicial sobre a validade da norma frente à LC nº 123/06, o entendimento administrativo da Receita Federal será aplicado, e o órgão fiscalizador exigirá a retenção integral.
Conclusão
A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão reter 10% de IRRF sobre lucros distribuídos mensalmente acima de R$ 50.000,00 para o mesmo beneficiário residente no Brasil.
A Receita Federal oficializou que a isenção prevista na LC nº 123/06 foi afastada pela Lei nº 15.270/2025, encerrando dúvidas administrativas sobre o tema.
Para evitar riscos, é recomendável que empresários ajustem controles financeiros e contábeis com antecedência. A Ozai Contábil conta com especialistas prontos para auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências tributárias. Entre em contato para obter assessoramento personalizado e garantir conformidade com a lei.



