As Sociedades Anônimas de Capital Fechado precisam publicar balanço?

Sim!

O art. 133, § 3º, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), determina que os seguintes documentos devem ser publicados com antecedência mínima de 5 dias da data de realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO):

  • Relatório da Administração;
  • Demonstrações Financeiras;
  • Parecer dos Auditores Independentes (se houver).

A AGO, por sua vez, deve ser realizada até o final do mês de abril de cada ano, aprovando as contas referentes ao exercício anterior.

Além da publicação dos documentos acima mencionados, a companhia também deve publicar com, no mínimo, 1 mês de antecedência da data da AGO, um anúncio aos acionistas indicando os locais onde as publicações serão realizadas.

No entanto, se a publicação dos documentos acima mencionados for feita com pelo menos 1 mês de antecedência da AGO (ao invés dos 5 dias), a publicação do “anúncio aos acionistas” passa a ser dispensada.

Outra situação em que fica dispensada a publicação do “anúncio aos acionistas” é quando a AGO reunir a totalidade dos acionistas. Neste caso, os documentos acima mencionados podem ser publicados com 1 dia de antecedência da data da AGO.

Dessa forma, quando a companhia tem muitos acionistas, é mais comum que a publicação dos documentos seja feita com 1 mês de antecedência da data da AGO.

Caso contrário, se a companhia tiver poucos acionistas e houver uma segurança de que todos estarão presentes na AGO, a publicação dos documentos pode ser feita no dia anterior da AGO, o que torna o processo mais prático.

Ocorre que a forma de publicação dos documentos depende do porte da companhia, como veremos adiante.

Regra Geral

A regra geral de publicação é aquela prevista no art. 289 da Lei das S/A, que estipula que as publicações devem ser feitas da seguinte forma:

  1. O resumo dos documentos a serem divulgados deve ser publicado de forma impressa em jornal de grande circulação onde estiver situada a sede da companhia; E
  2. A íntegra dos documentos a serem divulgados deve ser publicada de forma eletrônica no site do mesmo jornal, assinado com certificado digital;

Em relação ao jornal de grande circulação, é necessário que a companhia publique todos os anos no mesmo jornal. Caso contrário, se houver mudança de jornal de um ano para outro, a companhia deve avisar previamente todos os acionistas naquele “anúncio aos acionistas” que mencionamos anteriormente.

Além disso, as referidas publicações deverão ser arquivadas na Junta Comercial.

Regra Simplificada

Já para as companhias fechadas cuja receita bruta anual for de até R$ 78 milhões, o art. 294 da Lei das S/A, em conjunto com a Portaria ME nº 12.071/2021, permitem que as publicações sejam feitas apenas de forma eletrônica nos seguintes locais:

  1. Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); E no
  2. Site institucional da companhia.

Ambas as publicações deverão ser assinadas eletronicamente mediante utilização de certificado digital.

Essa regra simplificada foi introduzida pelo Marco Legal das Startups que, além de trazer maior praticidade na publicação dos documentos, representa uma economia para as empresas, na medida em que não há cobrança de taxas para realizar esse tipo de publicação.

Além das publicações acima, a companhia deverá arquivar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e a ata da assembleia na Junta Comercial.

Penalidades pela ausência ou atraso nas publicações

Não é incomum vermos sociedades anônimas de capital fechado deixarem de publicar seus balanços nos moldes previstos na Lei das S/A. Isso porque, além dos custos e das burocracias envolvidas, a companhia acaba expondo publicamente informações contábeis que, muitas vezes, são estratégicas.

Ocorre que a legislação não prevê uma multa pela ausência ou atraso nas publicações previstas na Lei das S/A. Não obstante, a companhia e/ou seus dirigentes poderão responder por perdas e danos causados aos acionistas ou a terceiros.

Além disso, o não cumprimento das regras previstas na Lei das S/A pode prejudicar algumas operações da companhia, como a obtenção de crédito perante bancos, recebimento de investimentos, operações de M&A, participação em licitações e outras formas de concorrência pública ou privada.

Dessa forma, recomendamos a todas as sociedades anônimas de capital fechado que cumpram as regras previstas acima para evitar problemas futuros.

E, caso você precise de ajuda, pode contar com a Ozai!

 

Compartilhe nas redes:

Posts Relacionados