Aumento de carga tributária do Lucro Presumido em 2026

Resumo

A Lei Complementar nº 224/2025 altera o regime do Lucro Presumido. A partir de 2026, empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela que exceder esse limite, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O ajuste incide apenas sobre a parcela do faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões no ano.

A Receita Federal regulamentou os detalhes operacionais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305/25.

O que muda no Lucro Presumido?

Altera-se o critério de presunção sobre a parcela de receita que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.

Pelo disposto no art. 4º, § 4º, inciso VII da LC nº 224/2025, o percentual de presunção de lucro a ser aplicado sobre o faturamento sobe 10% em relação ao percentual atual, o que aumenta a base de cálculo dos tributos federais incidentes.

Quais os novos percentuais de presunção?

Para atividades cuja presunção atual, para fins do IRPJ e CSLL, é de 32%, a regra eleva essa presunção para 35,2% (32% + 10% sobre o percentual) apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5.000.000 no ano.

Já para atividades cuja presunção atual é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, os novos percentuais passam para 8,8% e 13,2%, respectivamente, sobre a parcela da receita que exceder R$ 5.000.000 no ano.

Se a empresa realizar atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção de lucro, o cálculo deve ser realizado de forma proporcional à receita de cada atividade.

Quando essas mudanças entrarão em vigor?

Em relação ao IRPJ, este aumento na base de cálculo entra em vigor em 01/01/2026, ou seja, já na apuração do 1º trimestre de 2026.

Já para a CSLL, deverá ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que o aumento entra em vigor somente em 01/04/2026, ou seja, na apuração do 2º trimestre de 2026.

O aumento afetará todas as empresas do Lucro Presumido?

Não. O aumento só será aplicado sobre a parcela do faturamento que exceder R$ 5 milhões no ano.

Portanto, as empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, não serão afetadas.

Qual será o aumento tributário na prática?

Para uma empresa prestadora de serviços com receita anual, por exemplo, de R$ 6.000.000, a mudança será a seguinte:

  • Antes da nova regra, a presunção de 32% geraria um lucro presumido de R$ 1.920.000 e uma tributação de IRPJ e CSLL de R$ 628.800.
  • Com a nova regra, aplica-se 32% sobre os primeiros R$ 5.000.000 e 35,2% sobre o excedente de R$ 1.000.000, gerando um lucro presumido de R$ 1.952.000 e uma tributação de IRPJ e CSLL de R$ 639.680.
  • Ou seja, uma diferença de R$ 10.880 de tributos a mais no ano, representando um aumento de 1,73% na carga tributária do IRPJ e CSLL somados.

Agora veja o aumento de carga tributária para uma empresa prestadora de serviços com receita anual de R$ 60.000.000:

  • Antes da nova regra, a presunção de 32% geraria um lucro presumido de R$ 19.200.000 e uma tributação de IRPJ e CSLL de R$ 6.504.000.
  • Com a nova regra, aplica-se 32% sobre os primeiros R$ 5.000.000 e 35,2% sobre o excedente de R$ 55.000.000, gerando um lucro presumido de R$ 20.960.000 e uma tributação de IRPJ e CSLL de R$ 7.102.400.
  • Ou seja, uma diferença de R$ 598.400 de tributos a mais no ano, representando um aumento de 9,20% na carga tributária do IRPJ e CSLL somados.

O que as empresas devem fazer?

Empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões devem simular cenários para 2026 e comparar as opções entre Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo um aumento que pareça pequeno pode tornar o Lucro Real mais vantajoso para quem possui despesas e custos dedutíveis relevantes.

As regras operacionais já foram definidas?

Sim. A Receita Federal regulamentou os detalhes operacionais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305/25.

Portanto, recomenda-se preparar simulações e projeções de apuração o quanto antes para evitar surpresas.

Conclusão

Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões devem revisar suas projeções tributárias para 2026.

O aumento de presunção de lucro sobre a parcela excedente eleva a base de IRPJ e CSLL e pode tornar o Lucro Real mais vantajoso.

A recomendação para as empresas é simular cenários o quanto antes, já que a opção pelo regime tributário deve ser feita no início de cada ano.

Para orientação prática e assessoria na simulação de cenários e na decisão entre regimes, entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento especializado.

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