Resumo
A Lei Complementar nº 224/2025 altera o regime do Lucro Presumido. A partir de 2026, empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela que exceder esse limite, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O ajuste incide apenas sobre a parte do faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões e será aplicado conforme o regime de apuração (trimestral ou mensal). A Receita Federal deve regulamentar os detalhes operacionais em breve.
O que muda no Lucro Presumido?
Altera-se o critério de presunção sobre a parcela de receita que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.
Pelo disposto no art. 4º, § 4º, inciso VII da LC nº 224/2025, o percentual de presunção de lucro a ser aplicado sobre o faturamento sobe 10% em relação ao percentual atual, o que aumenta a base de cálculo dos tributos federais incidentes.
Qual é o novo percentual aplicado?
Para serviços cuja presunção atual é de 32%, a regra eleva essa presunção para 35,2% (32% + 10% sobre o percentual) apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5.000.000 no ano.
Já para atividades cuja presunção atual é de 8% para o IRPJ ou 12% para a CSLL, os novos percentuais passam para 8,8% e 13,2%, respectivamente, sobre a parcela da receita que exceder R$ 5.000.000 no ano.
Como o ajuste incide sobre o faturamento?
O aumento não é aplicado ao faturamento total: vale apenas para a parcela excedente de R$ 5 milhões. A apuração seguirá o regime do contribuinte — se apura tributos de forma trimestral ou mensal, o ajuste deverá ser refletido nesses períodos.
Qual o impacto prático — exemplo para um faturamento anual de R$ 6 milhões?
Para uma empresa prestadora de serviços com receita anual de R$ 6.000.000, a mudança é a seguinte. Sem a nova regra a presunção única de 32% gera um lucro presumido de R$ 1.920.000 e tributos federais totais de R$ 556.800. Com a regra, aplica-se 32% sobre os primeiros R$ 5.000.000 (R$ 1.600.000) e 35,2% sobre o excedente de R$ 1.000.000 (R$ 352.000), totalizando R$ 1.952.000 de lucro presumido e R$ 567.680 de tributos federais.
Quanto aumentam os tributos nesse exemplo?
A diferença no exemplo apresentado é de R$ 10.880 a mais em tributos por ano. Esse valor decorre do aumento da base de cálculo (presunção) sobre a parcela excedente e dos percentuais de IRPJ e CSLL aplicáveis.
Quais tributos são afetados?
A elevação da presunção amplia a base de cálculo do IRPJ (alíquota base de 15% mais eventual adicional) e da CSLL (9% no exemplo). O impacto financeiro decorre da combinação do aumento da base com essas alíquotas.
O que as empresas devem fazer?
Empresas com receita próxima ou acima de R$ 5 milhões devem simular cenários para 2026 e comparar as opções entre Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo um aumento que pareça pequeno pode tornar o lucro real mais vantajoso para quem possui despesas e custos dedutíveis relevantes.
As regras operacionais já foram definidas?
Não. A Receita Federal deverá regulamentar detalhes operacionais da nova regra, como critérios de cálculo por trimestre ou mês. Enquanto a regulamentação não sair, recomenda-se preparar simulações e registrar hipóteses de apuração para evitar surpresas.
Conclusão
Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões devem revisar suas projeções tributárias para 2026. O aumento de presunção de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente eleva a base de IRPJ e CSLL e pode tornar o Lucro Real mais competitivo. A Receita Federal ainda precisa regulamentar detalhes operacionais, por isso a recomendação é simular cenários imediatamente.
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