Autorregularização de ISSQN em São Paulo (NFS-e)

Resumo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria SEFAZ Nº 43, de 10 de outubro de 2025 (publicada no Diário Oficial do Município em 13/10/2025), que estabelece regras de autorregularização do ISSQN e disciplina a Fiscalização Programada relativa a Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas e não declaradas no PGDAS-D por contribuintes do Simples Nacional. A medida prevê comunicação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para permitir a regularização de NFS-e emitidas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, com prazo de 60 dias para autorregularização, sob pena de início de procedimento fiscal.

O que diz a Portaria SEFAZ Nº 43/2025?

A Portaria SEFAZ Nº 43, de 10 de outubro de 2025, disciplina procedimentos de autorregularização do ISSQN e a Fiscalização Programada relacionada a NFS-e não declaradas no PGDAS-D por contribuintes optantes do Simples Nacional. Ela formaliza a comunicação aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Municipal e indica o fluxo para regularização antes do início de procedimentos fiscais.

“A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria SEFAZ Nº 43, de 10 de outubro de 2025… disciplinando a Fiscalização Programada relativa a Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas e não declaradas no PGDAS-D por contribuintes optantes do Simples Nacional.”

Fonte: contadores.cnt.br

Quais contribuintes e quais períodos são abrangidos?

A comunicação será enviada a contribuintes ou responsáveis que emitiram NFS-e no Sistema ISISS abrangendo o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024. A Portaria também prevê que NFS-e com fato gerador posterior a esse intervalo, quando não declaradas no PGDAS-D, poderão ser incluídas na mesma comunicação de autorregularização.

Como será feita a comunicação e qual o prazo para regularizar?

A notificação terá caráter formal e oficial e será enviada via Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Municipal. A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá 60 dias para realizar a autorregularização. O não atendimento dentro desse prazo acarretará o início do procedimento fiscal no Regime de Fiscalização Programada.

O que é o Regime de Fiscalização Programada?

O Regime de Fiscalização Programada permite à Secretaria da Fazenda identificar e cobrar créditos tributários de forma sistemática, priorizando contribuintes com pendências em relação a declarações de ISSQN e NFS-e emitidas, mas não informadas no PGDAS-D. Na prática, o não cumprimento do prazo de autorregularização pode resultar na abertura automática desse procedimento, com consequente atuação fiscal da municipalidade.

Quais são as orientações práticas aos contribuintes do Simples Nacional?

A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes: confiram a emissão de todas as NFS-e no período de 2021 a 2024; realizem a autorregularização no prazo de 60 dias a partir do recebimento da comunicação via DTE; incluam, se necessário, NFS-e com fato gerador posterior no mesmo processo de regularização; e acompanhem o andamento do procedimento fiscal caso não efetuem a autorregularização. O objetivo declarado é facilitar a conformidade tributária e reduzir autuações decorrentes de informações incorretas ou omissas.

Que legislação e decretos são mencionados como base?

A autorregularização está prevista em conformidade com o Decreto Nº 21.328, de 7 de outubro de 2022, que disciplina procedimentos tributários municipais. A Portaria SEFAZ Nº 43/2025 detalha a aplicação prática desse aparelho normativo no âmbito do ISSQN e da fiscalização de NFS-e emitidas por optantes do Simples Nacional.

Como proceder se receber a comunicação via DTE?

Ao receber a comunicação via DTE, verifique imediatamente todas as NFS-e emitidas no período indicado (janeiro de 2021 a dezembro de 2024) e compare com as informações prestadas no PGDAS-D. Caso haja omissões, faça a autorregularização dentro dos 60 dias indicados. Se houver dúvidas sobre quais documentos incluir ou sobre os cálculos de ISSQN a recolher, é recomendável consultar o contador responsável ou assessoria especializada antes do término do prazo para evitar o início do Regime de Fiscalização Programada.

Conclusão

A Portaria SEFAZ Nº 43/2025 impõe atenção imediata a optantes do Simples Nacional que emitiram NFS-e no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, pois a comunicação via DTE inicia um prazo de 60 dias para autorregularização, sob risco de abertura automática de fiscalização programada. Confirmação de emissões, confronto com o PGDAS-D e ação dentro do prazo são medidas essenciais para reduzir risco de autuações. Caso seja necessário assessoramento contábil, fiscal ou trabalhista para realizar a autorregularização ou para acompanhar eventual procedimento fiscal, entre em contato com a Ozai Contábil para orientação especializada.

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