Criptoativos e stablecoins serão reportados para a Receita Federal

Resumo

As operações com criptoativos realizadas a partir de 07/2026 passarão a ser reportadas à Receita Federal por meio da DeCripto. A declaração foi instituída pela IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, e alinha o Brasil ao padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da OCDE.

A mudança ganha relevância diante do peso das stablecoins. Entre 2019 e 2025, aproximadamente R$ 1,13 trilhão dos R$ 1,58 trilhão declarados em compras e vendas dos principais criptoativos correspondeu a essas moedas digitais. Em 2025, sua participação ficou próxima de 80% do volume total.

O que muda com a DeCripto?

A DeCripto estabelece a prestação de informações sobre operações de interesse da Receita Federal. A obrigação alcança as prestadoras de serviços de criptoativos que atuem no Brasil, inclusive aquelas constituídas no exterior e que direcionem atividades ao mercado brasileiro.

A norma também aproxima o país do Crypto-Asset Reporting Framework, ou CARF. Desenvolvido pela OCDE, o padrão busca uniformizar a coleta e o intercâmbio de informações fiscais relacionadas a usuários e operações com criptoativos.

As stablecoins estão incluídas nesse controle. Elas são criptoativos atrelados a uma moeda de referência, como o dólar ou o real, e buscam manter uma paridade próxima de 1 para 1. Embora tenham menor oscilação em relação ao ativo de referência, continuam sujeitas às regras aplicáveis aos criptoativos.

Quando as operações entram na DeCripto?

As transações realizadas a partir de 07/2026 passam a ser reportadas na DeCripto. O marco se refere ao período das operações abrangidas pela nova declaração, e não significa, por si só, a criação de um novo tributo sobre os valores transacionados.

Em termos práticos, as pessoas que operam com criptoativos e stablecoins precisam ficar atentas ao fato de que todas essas operações serão reportadas para a Receita Federal. Dessa forma, é importante manter a organização dos registros e que sejam pagos os devidos tributos, quando devidos, inclusive em operações realizadas em plataformas estrangeiras.

Qual é o peso das stablecoins?

Os dados das declarações recebidas pela Receita Federal mostram uma mudança expressiva. Entre 2019 e 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em compras e vendas dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, correspondeu a stablecoins.

Nos anos mais recentes, a participação permaneceu acima de 80% do volume mensal em diferentes períodos. Em 2025, as stablecoins responderam por 80% do volume total declarado, o que confirma que deixaram de ocupar uma posição secundária nas operações informadas à Receita.

Quanto o volume de stablecoins cresceu?

Em 2019, as stablecoins representavam apenas 3,5% do volume mensal de criptoativos declarado. A participação cresceu de forma acelerada a partir de 2020 e chegou a 79,7% em 2022. Em 2023, alcançou 91,5% do volume informado.

O maior resultado mensal ocorreu em 07/2023, quando as stablecoins corresponderam a 94,3% de todos os criptoativos declarados à Receita Federal. Em 2024 e 2025, com a valorização de outros tipos de criptoativo, essa participação se estabilizou entre 76% e 80%.

O valor mensal movimentado também passou a atingir dezenas de bilhões de reais. O pico foi de R$ 39,7 bilhões em 11/2025. A USDT, atrelada ao dólar, respondeu pela maior parcela em quase todo o período analisado.

Além do volume financeiro, os dados acompanham o número mensal de operações, em milhões, separando stablecoins dos demais criptoativos. Dessa forma, o controle interno não deve considerar apenas o saldo final, mas também a quantidade e o histórico das transações.

Quais stablecoins concentram o volume?

A Tether, identificada pela sigla USDT e atrelada ao dólar, concentrou 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins entre 08/2019 e 12/2025. Isso equivale a cerca de R$ 1,0 trilhão em transações, ou quase 9 em cada 10 reais movimentados nessa categoria.

Na sequência aparecem a USD Coin, ou USDC, também vinculada ao dólar, com 7,1%, e a Brazilian Digital Token, ou BRZ, com 3,4%. A BRZ foi a principal stablecoin lastreada em real dentro do conjunto analisado.

A concentração reforça a necessidade de registrar corretamente a sigla do ativo e sua moeda de referência. USDT, USDC e BRZ são stablecoins distintas, ainda que tenham como objetivo manter estabilidade em relação ao dólar ou ao real.

Prestadoras estrangeiras devem declarar?

Sim. A entrega da DeCripto é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que atuem no Brasil. Conforme o art. 5º da IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, a regra inclui prestadoras constituídas no exterior que direcionem suas atividades ao mercado brasileiro.

Esse ponto merece atenção porque uma parte expressiva do volume de stablecoins é negociada por meio de prestadoras sediadas fora do país. O domicílio no exterior, portanto, não afasta a obrigação de prestar as informações exigidas pela Receita Federal.

Para as empresas que usam esses serviços, é recomendável identificar onde cada prestadora está constituída, quais operações realiza no Brasil e como disponibiliza os respectivos registros. A presença de uma plataforma estrangeira não deve ser tratada como motivo para dispensar a conferência documental e o pagamento de tributos sobre os ganhos.

Qual é a base legal da DeCripto?

A exigência tem fundamento no art. 44 da Lei nº 14.754/2023. O dispositivo determina que as empresas que operarem no país com criptoativos, independentemente de seu domicílio, prestem informações sobre suas atividades e clientes à Receita Federal.

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º.

Por esse motivo, a DeCripto é uma obrigação autônoma. O dever de prestar informações não depende da existência de tributo devido pela entidade declarante. Mesmo quando a operação não resultar em imposto a recolher, a exigência informacional pode permanecer aplicável.

Conclusão

A DeCripto passa a alcançar operações realizadas a partir de 07/2026, em um mercado no qual as stablecoins já representam cerca de 80% do volume declarado. A concentração em USDT e a participação de prestadoras estrangeiras tornam indispensáveis o mapeamento das transações e a guarda dos documentos correspondentes.

Compartilhe nas redes:

Posts Relacionados