Resumo
A Declaração de Não Ocorrência, também chamada de Declaração Negativa, é a comunicação periódica pela qual as empresas informam que não tiveram operações suspeitas a serem reportadas ao COAF.
A comunicação de ocorrência de operações suspeitas deve ser feita em até 24 horas. Já a declaração negativa é anual e, quando exigida, costuma ser entregue até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.
O que é o COAF e qual seu papel?
O COAF foi criado pela Lei n° 9.613/1998 e estruturado como órgão de inteligência financeira pela Lei n° 13.974/2020.
Sua missão é produzir e gerir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, promover interlocução com órgãos nacionais e internacionais e difundir informações às autoridades competentes.
O COAF não realiza investigações ou bloqueios de recursos. Ele elabora Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) quando há indícios fundados, encaminhando-os às autoridades para eventuais medidas.
Quais empresas estão sujeitas aos mecanismos de controle do COAF?
O art. 9º da Lei n° 9.613/1998 lista os setores sujeitos aos mecanismos de controle do COAF (ou de outros órgãos reguladores/fiscalizadores), os quais resumimos abaixo:
- Serviços de assessoria, consultoria ou assistência em operações imobiliárias, compra e venda de empresas, gestão financeira e em operações societárias (CFC/CRC/CVM)
- Compra e venda de imóveis, imobiliárias e promoção imobiliária (COFECI/CRECI)
- Intermediação de direitos de transferência de atletas, artistas, feiras, exposições e eventos similares (COAF)
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos; bens de luxo ou de alto valor (COAF)
- Comércio de antiguidades e obras de arte e leilões (IPHAN)
- Comércio de bens de alto valor de origem rural ou animal (PLD/FTP)
- Instituições financeiras, administradoras de cartões, instituições e arranjos de pagamento, consórcios (Bacen)
- Mercado de capitais e valores mobiliários, bolsas e mercados organizados (CVM)
- Arrendamento mercantil (leasing) e fomento comercial (factoring) (COAF)
- Seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar (SUSEP/PREVIC)
- Juntas comerciais, cartórios de registros públicos e serviços notariais (DREI/CNJ)
- Distribuição de bens mediante sorteio e loterias (SPA)
- Transporte e guarda de valores (Polícia Federal)
Quais as principais obrigações dessas empresas?
As empresas que atuam em segmentos abrangidos pela Lei n° 9.613/1998 estão obrigadas, essencialmente, a:
- Conhecer e identificar clientes, manter cadastros e documentos mínimos;
- Registrar operações e manter histórico por tempo regulamentar;
- Comunicar operações suspeitas (e outras comunicações previstas), em regra sem avisar o cliente (sigilo da comunicação);
- Comunicar a não ocorrência, quando o seu regulador/supervisor determinar periodicidade e canal.
O que é a Declaração de Não Ocorrência?
A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa é apenas uma das obrigações aplicáveis aos segmentos abrangidos, que consiste em comunicar ao COAF (ou ao órgão regulador da sua atividade) a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.
Alguns reguladores adotam o sistema Siscoaf para o envio da comunicação de não ocorrência. Nesse caso, a pessoa obrigada deve acessar o site do Siscoaf para realizar a comunicação.
Outros reguladores adotam sistemas próprios para comunicar a não ocorrência. Por esse motivo, é importante ficar atento às orientações do respectivo órgão regulador da sua empresa.
Qual o prazo e periodicidade da declaração?
Os setores regulados pelo COAF devem entregar a declaração negativa até o último dia útil de janeiro do ano subsequente, inclusive as empresas que encerraram suas atividades durante o ano.
Nos demais setores com reguladores próprios, a periodicidade e forma de envio seguem as normas específicas de cada órgão, que normalmente também é até o último dia útil de janeiro. Consulte sempre a regulamentação do seu segmento para confirmar as datas e o canal de entrega.
Já para declarar a ocorrência de algum evento, o prazo é de 24 horas após a identificação dos indícios e sem dar ciência a qualquer pessoa, conforme o art. 11, inciso II da Lei n° 9.613/1998. Se a atividade estiver sob supervisão do COAF, a comunicação deve ser enviada diretamente a ele; caso contrário, ao regulador do segmento.
Como enviar a comunicação pelo Siscoaf?
Quando o regulador utiliza o Siscoaf, o procedimento é:
- Acessar www.gov.br/coaf/pt-br
- Selecionar Acesso ao sistema Siscoaf
- Selecionar Entrar com gov.br
- Entrar com CPF e senha ou certificado digital
- Se for o primeiro acesso, realizar o cadastro
- No sistema, selecione Comunicação de Não Ocorrência / Declaração Negativa, informe o ano e confirme o envio
Se o canal de registro não for o Siscoaf, o envio deve ser feito conforme o procedimento definido pelo regulador do segmento. Em caso de dúvida, consulte diretamente o órgão competente do seu setor.
Quais as penalidades pelo descumprimento das obrigações legais?
O art. 12 da Lei n° 9.613/1998 prevê as seguintes penalidades a serem aplicadas pelas autoridades competentes no caso de descumprimento das obrigações legais: 1) advertência; 2) multa pecuniária variável; 3) inabilitação temporária; e 4) cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade.
A multa pecuniária será equivalente ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro obtido na operação, limitado a R$ 20 milhões.
Conclusão
As empresas devem estar atentas se suas atividades estão sujeitas aos mecanismos de controle do COAF (ou outro regulador setorial), devendo manter cadastro atualizado dos clientes, implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e cumprir os prazos de comunicação de ocorrência (24 horas) ou de não ocorrência (em geral anual), já que o descumprimento pode resultar em multas e restrições ao exercício da atividade.
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