DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Resumo

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, que atualiza a prestação de informações sobre criptoativos adotando o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework – CARF da OCDE. A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 e será disponibilizada pelo e-CAC.

As regras mantêm prazos e obrigações para exchanges brasileiras e usuários, ampliam a obrigatoriedade a prestadoras domiciliadas no exterior e exigem a implementação de procedimentos AML/KYC a partir de janeiro de 2026. A norma trata de informação e não de tributação.

O que é a DeCripto?

A DeCripto é a nova forma de prestação de informações relativas a operações com criptoativos exigida pela Receita Federal, alinhada ao padrão CARF da OCDE. Será acessada pelo Centro Virtual de Atendimento – e-CAC e substitui o modelo informativo vigente até 30/06/2026.

Qual é a base legal da mudança?

A atualização foi formalizada pela IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025 e integra o compromisso assumido pelo Brasil na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. A medida implementa obrigações compatíveis com o padrão internacional CARF.

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

Mais informações e o texto publicado estão disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025

Quando a DeCripto passa a valer?

A DeCripto passa a ser o modelo obrigatório a partir de julho de 2026. O modelo atualmente em vigor continuará válido até 30/06/2026. Empresas devem planejar a transição para não ter gaps na prestação de informação.

Quem deve prestar informações?

Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas e jurídicas usuárias devem informar apenas quando realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras e em valor superior a R$ 35.000 no mês (antes era R$ 30.000).

As prestadoras no exterior também estão obrigadas?

Sim. A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023. A alteração amplia a transparência sobre operações intermediadas por entidades internacionais.

Quais novas obrigações de compliance valem antes da DeCripto?

A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente (AML/KYC), especificadas nos anexos da instrução normativa.

A nova regulamentação trata da tributação dos criptoativos?

Não. A IN RFB nº 2.291/2025 trata exclusivamente da prestação de informações e de procedimentos de diligência. Questões sobre tributação permanecem fora do escopo dessa norma e devem ser acompanhadas em outras iniciativas e orientações fiscais.

Como foi o processo de elaboração da norma?

A Receita Federal informa que a DeCripto foi elaborada com diálogo amplo: consulta pública, reuniões técnicas com sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, além de tratativas com outros reguladores, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

O que sua empresa deve fazer agora?

Revise os processos de coleta e reporte de informações sobre criptoativos para garantir conformidade com a DeCripto a partir de julho de 2026. Se sua empresa usa prestadores estrangeiros, confirme o enquadramento de obrigações conforme a Lei nº 14.754/2023. Antecipe a implementação de procedimentos AML/KYC até 01/01/2026.

Conclusão

Os pontos críticos são a implementação da DeCripto via e-CAC em julho de 2026, a manutenção da obrigação mensal para exchanges brasileiras, a elevação do limite para usuários sem intermediação para R$ 35.000, a inclusão de prestadoras estrangeiras e a exigência de AML/KYC desde 01/01/2026. A nova norma não altera regras de tributação.

Para apoio prático na adequação dos controles, melhorias em processos de reporte e conformidade com a nova DeCripto, entre em contato com a Ozai Contábil para assessoramento especializado.

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