Desconto do DSR: cálculo e inclusão na folha

Resumo

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é direito constitucional e previsto na CLT. A legislação garante 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, mas admite desconto do DSR quando o empregado não cumpre integralmente a jornada semanal por faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Este texto explica a base legal, as regras de tolerância, como calcular o desconto e como registrar o ajuste na folha de pagamento.

O que diz a lei sobre o DSR?

Sim: o DSR é direito garantido pela Constituição e pela CLT. O artigo 7º, inciso XV, da Constituição e o artigo 67 da CLT asseguram o descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A norma prevê pagamento do dia em dobro se o empregado trabalhar em seu dia de repouso.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Quando o empregador pode descontar o DSR?

O desconto do DSR ocorre quando o trabalhador não cumpre integralmente a jornada semanal. Situações previstas: faltas sem justificativa, atrasos superiores ao limite de tolerância e saídas antecipadas durante o expediente. O fundamento legal está no Decreto nº 27.048/1949, artigo 11.

“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Qual a tolerância para atrasos?

A CLT, artigo 58, prevê tolerância de até 10 minutos diários no registro de ponto. Variações de horário não superiores a 5 minutos por entrada ou saída não são descontadas, observando-se o limite máximo de 10 minutos diários. A partir de 11 minutos de atraso ou saída antecipada sem justificativa, o desconto do DSR pode ser aplicado.

Como calcular o desconto por faltas não justificadas?

Use a fórmula básica: (Salário mensal ÷ Dias do mês) × Número de faltas. Exemplo dado: Salário R$ 2.500, Dias do mês 30, Faltas 2 → R$ 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33 → R$ 83,33 × 2 = R$ 166,66. O valor de R$ 166,66 é o desconto total do DSR no exemplo.

Como calcular o desconto por atrasos e saídas antecipadas?

Calcule o valor do minuto de trabalho e multiplique pelos minutos perdidos no mês: (Salário mensal ÷ Total de minutos do mês) × Minutos de atraso. Exemplo: Salário R$ 2.500, Total de minutos 14.400 (240 horas), Minutos de atraso 40 → R$ 2.500 ÷ 14.400 = R$ 0,1736 → R$ 0,1736 × 40 = R$ 6,94. O desconto do DSR será de R$ 6,94 no exemplo.

O que ocorre quando há feriado na mesma semana da falta?

Se o trabalhador faltar numa semana que contém feriado e a ausência for sem justificativa, a empresa pode descontar dois dias: o DSR referente à semana e o feriado em que não houve expediente. Essa regra aplica-se quando não há justificativa legal para a ausência.

Quais faltas são justificadas e não geram desconto?

O artigo 473 da CLT lista ausências consideradas justificadas, que não geram desconto do DSR. Entre elas: falecimento de parentes próximos, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, acompanhamento de filho em consulta médica, serviço militar obrigatório, alistamento eleitoral e provas de vestibular ou ingresso em curso superior. Faltas sem documento legal permitem o desconto integral.

Como o tipo de contratação altera o cálculo?

O regime de contratação afeta a forma de apuração: horistas usam horas não trabalhadas e a proporção entre horas do mês e dias úteis; diaristas recebem DSR apenas se trabalharem toda a semana anterior — se faltarem, não recebem o DSR, mas não há desconto adicional; semanalistas têm direito ao DSR apenas se cumprirem integralmente os seis dias anteriores.

O DSR integra outras verbas?

Desde março de 2023, o TST determinou que o valor do DSR deve integrar o cálculo do 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio. Essa decisão implica que horas extras habituais repercutam no valor do repouso semanal remunerado e, por consequência, nas demais parcelas salariais, exigindo ajustes nos sistemas de folha.

Como registrar o desconto na folha de pagamento?

O desconto do DSR deve ser destacado no holerite com rubrica específica, por exemplo “Desconto DSR”, e identificado separadamente do salário base. Procedimentos recomendados: registrar faltas e atrasos no ponto eletrônico, aplicar a fórmula correspondente, indicar no holerite o motivo e o valor do desconto e arquivar comprovantes de ponto e justificativas por pelo menos 5 anos.

Que cuidados o RH deve tomar para evitar passivos?

Transparência e documentação são essenciais. Comunicar o motivo do desconto ao colaborador, manter registros precisos do ponto e das justificativas e revisar regras coletivas e autorizações especiais (ex.: escalas que afastam o descanso para outros dias) reduzem risco de autuações e reclamatórias trabalhistas. Sistemas de folha precisam ser atualizados para refletir a integração do DSR em outras verbas.

Conclusão

O DSR é direito previsto na Constituição e na CLT, mas seu pagamento está condicionado ao cumprimento da jornada semanal. A legislação e o entendimento do TST exigem cálculo preciso e registro transparente do desconto quando aplicável. Para evitar passivos trabalhistas, empresas devem atualizar processos de ponto e folha, identificar descontos no holerite e arquivar comprovantes por 5 anos. Para assessoramento especializado na implementação e revisão de rotinas de folha de pagamento, entre em contato com a Ozai Contábil para apoio técnico e conformidade.

Desconto do DSR: o que diz a lei, como calcular e incluir na folha de pagamento

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