A distribuição de lucros ou dividendos por uma empresa normalmente ocorre em dinheiro, de forma que a sua substituição por bens (seja do estoque ou do ativo imobilizado) caracteriza uma dação em pagamento.
O que resta saber, então, é se a distribuição de lucros por meio de dação em pagamento de bens integrantes do estoque ou ativo imobilizado é isenta de tributação.
Se você também tem essa dúvida, acompanhe este post até o final.
Dação em Pagamento
A dação em pagamento é um instituto regulado pelo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que estipula que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é
devida, determinando o preço da coisa dada em pagamento para fins de quitação da obrigação primitiva.
De acordo com o art. 357 do Código Civil, uma vez estabelecido o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Do ponto de vista tributário, a dação em pagamento é tratada como uma alienação onerosa, ou seja, uma modalidade de venda.
Esse entendimento pode ser verificado nos seguintes dispositivos:
Instrução Normativa SRF nº 83/2001
“Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 2º exploradas pelo próprio vendedor.
§ 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:
IV – o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;”
Instrução Normativa SRF nº 84/2001
“Art. 3º Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;”
Solução de Consulta nº 12/2012
“08. A entrega de bens em dação em pagamento produz o mesmo efeito que produziria sua venda. Dessa forma, a natureza da receita que será gerada depende exclusivamente da natureza do bem.”
Conclusão
Com base em todo o exposto acima, a dação em pagamento de bens que integram o estoque da empresa, ainda que tenham como finalidade a distribuição de lucros aos sócios, deve ter o tratamento fiscal de venda normal de estoque, integrando a receita bruta da empresa.
De forma análoga, a dação em pagamento de bens que integram o ativo imobilizado da empresa, ainda que tenham como finalidade a distribuição de lucros aos sócios, deve ter o tratamento fiscal de venda de ativo imobilizado, sendo que o eventual ganho de capital estará sujeito à incidência tributária de acordo com as regras normais de tributação.
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