Empresas não estão cumprindo obrigações do Programa Crédito do Trabalhador

Resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a cobrança de empregadores que não estão cumprindo obrigações do Programa Crédito do Trabalhador, com base na Lei nº 10.820/2003. Na competência setembro/2025, cerca de 95 mil empresas não realizaram os descontos de empréstimo consignado informados pela Dataprev e quase 70 mil empregadores não recolheram no prazo via FGTS Digital, segundo comunicado oficial.

As penalidades incluem multas por não descontar e por não recolher valores retidos, além de medidas como o Termo de Débito Salarial (TDS). A orientação técnica está na Portaria MTE nº 435/2025 e nos canais oficiais, como o Portal Emprega Brasil. O cumprimento reduz riscos da linha e pode viabilizar juros menores aos trabalhadores.

O que é o Programa Crédito do Trabalhador?

É a política que viabiliza empréstimos consignados com desconto direto em folha, regulada pela Lei nº 10.820/2003. A Dataprev disponibiliza mensalmente, por meio do Portal Emprega Brasil, a relação de descontos previstos para cada trabalhador. Com essa listagem, o empregador verifica quem possui margem consignável e deve proceder ao desconto e ao recolhimento no prazo.

O que o MTE está cobrando das empresas?

O MTE está cobrando o desconto em folha e o recolhimento das parcelas de empréstimo consignado. De forma objetiva: empresas devem descontar as parcelas dos trabalhadores com margem consignável e recolher os valores no prazo pelos canais oficiais. Segundo o MTE, a Secretaria de Inspeção do Trabalho notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo o Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003. Detalhes estão no comunicado oficial do governo: link.

Quantas empresas descumpriram em 09/2025?

Em setembro/2025, cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas de consignado informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Além disso, quase 70 mil empregadores fizeram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento no prazo, via guias do FGTS Digital.

Como verificar e calcular os descontos mensais?

A verificação é feita na lista mensal do Portal Emprega Brasil. A empresa deve apurar a remuneração disponível do empregado e verificar a margem consignável de até 35%. As regras de cálculo e apuração estão no artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, que disciplina como considerar verbas para definir a base do desconto em folha.

Jargões essenciais: “competência” é o mês de referência da folha; “remuneração disponível” é a base sobre a qual se aplica a margem consignável; “margem” de 35% é o limite legal máximo para descontos de consignado, condicionado à disponibilidade do trabalhador.

Qual o prazo e onde recolher os valores descontados?

O prazo é até o dia 20 do mês seguinte à competência. O recolhimento dos valores de consignado retidos deve ser feito junto com os valores de FGTS da folha da competência, por guia do FGTS Digital ou pelo DAE do eSocial, quando aplicável.

Em linguagem prática: descontou na folha, recolha até o dia 20 seguinte nos sistemas oficiais. O não recolhimento no prazo acarreta encargos, conforme a regulação vigente.

O que fazer se perder o prazo de recolhimento?

De forma objetiva: acione o banco consignatário e regularize com juros e encargos. A Portaria MTE nº 435/2025 determina que, se o pagamento não for realizado via guia do FGTS Digital ou do DAE do eSocial dentro do vencimento, o empregador deve procurar os canais das instituições consignatárias para regularização, inclusive com responsabilidade pelos encargos.

“deverá acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso” Portaria MTE nº 435/2025

Essa orientação decorre do § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025, reforçando a necessidade de ação rápida para mitigar riscos legais e financeiros.

Quais multas por não descontar do consignado?

Há multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador em cada mês de descumprimento, quando o empregado possui margem de até 35% da remuneração disponível. A base legal é o inciso VI do artigo 23, combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990, conforme o comunicado oficial do governo. Essa penalidade visa garantir o cumprimento uniforme do desconto em folha.

Quais multas e medidas por reter e não recolher?

Há multa de 30% do valor retido e não recolhido, além da emissão de Termo de Débito Salarial (TDS) com valor de título executivo extrajudicial. A medida está indicada no artigo da Lei nº 15.179/2025, conforme o comunicado.

“A empresa que deixar de realizar o pagamento das parcelas de empréstimo consignado retidas estará sujeita à multa no valor de 30% do valor retido, além da emissão de Termo de Débito Salarial (TDS) com valor de título executivo extrajudicial” MTE

Em termos práticos, reter e não recolher amplia o passivo: além de multa, o TDS pode ser cobrado judicialmente com agilidade por ter natureza executiva.

Como o cumprimento impacta os juros dos trabalhadores?

Segundo o MTE, as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, o que reduz os riscos dessa linha de crédito e contribui para a redução de juros aos trabalhadores. Para o empregador, isso se traduz em estabilidade operacional e menor pressão reputacional sobre a gestão de folha e benefícios.

Onde acessar listas e guias oficiais?

A listagem mensal de descontos previstos para todos os trabalhadores está no Portal Emprega Brasil. Os recolhimentos são feitos pelo FGTS Digital ou, quando aplicável, pelo DAE do eSocial. A base regulatória central está na Lei nº 10.820/2003 e na Portaria MTE nº 435/2025.

Como eu verifico se a minha empresa está regular?

Verifique imediatamente a lista da competência vigente no Portal Emprega Brasil, apure a remuneração disponível conforme o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, efetue os descontos em folha e realize o recolhimento até o dia 20 via FGTS Digital. Se houver atraso, acione o banco consignatário para regularizar com encargos.

Conclusão

O não cumprimento das obrigações do consignado está gerando notificações massivas e multas relevantes, com potencial de execução por TDS. A consistência no desconto e no recolhimento até o dia 20 é essencial para evitar passivos e sustentar condições de crédito mais favoráveis aos trabalhadores.

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