Resumo
A partir de 2026, entidades sem fins lucrativos passarão a pagar mais tributos devido à redução de benefícios fiscais prevista pela Lei Complementar 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
O pacote de medidas atinge isenções no IRPJ, CSLL e COFINS, impactando entidades filantrópicas, culturais, científicas e associações civis. Apenas organizações com qualificações específicas (ex: OSCIP e OS), poderão manter a desoneração.
O cenário exige atenção de gestores de entidades do terceiro setor, que precisarão reavaliar o planejamento tributário e o enquadramento legal para reduzir impactos financeiros.
O que muda para entidades sem fins lucrativos em 2026?
A partir de 2026, deixam de existir as isenções de IRPJ e CSLL previstas no § 1º do art. 15 da Lei 9.532/1995 para instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e associações civis que prestam serviços institucionais sem fins lucrativos. Estas passarão a ser tributadas com alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão das empresas em geral.
Na prática, será aplicado 1,5% de IRPJ, mais adicional de 1% sobre lucro que exceder R$ 20 mil/mês, e 0,9% de CSLL. A medida ocorre em cumprimento ao inciso I do § 4º do art. 4º da LC 224/2025.
Além disso, a LC 224/2025 revoga a isenção de COFINS sobre receitas próprias destas entidades. A nova cobrança será de 0,3% para entidades no regime cumulativo e 0,76% para quem adotar o regime não-cumulativo.
Ou seja, a tributação total poderá variar de 2,7% a 4,16% sobre a totalidade das receitas destas entidades.
Quando começa a valer a nova tributação?
A redução será aplicada a partir de 01/01/2026, para o IRPJ; e a partir de 01/04/2026, para a CSLL e a COFINS, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Por que haverá aumento de tributos?
A LC 224/2025 estabeleceu diretrizes para a redução dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. O objetivo é reduzir de forma linear esses benefícios ao longo dos anos.
Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, as maiores desonerações em 2026 decorrem de:
- Simples Nacional – R$ 134,29 bilhões (21,91%)
- Agricultura e Agroindústria – R$ 79,25 bilhões (12,93%)
- Rendimentos Isentos/Não Tributáveis IRPF – R$ 63,17 bilhões (10,31%)
- Entidades Sem Fins Lucrativos – R$ 55,92 bilhões (9,13%)
Estes quatro segmentos somam 54,28% do gasto tributário estimado para o exercício financeiro de 2026, mostrando o peso das entidades sem fins lucrativos na renúncia fiscal.
Ou seja, diversos segmentos foram afetados por essa medida e não somente as entidades sem fins lucrativos.
Existe alguma forma de manter a isenção?
Sim. As entidades podem evitar a tributação caso comprovem qualificação como:
- Organização Social de Interesse Público (OSCIP), conforme Lei 9.790/1999;
- Organização Social (OS), conforme Lei 9.637/1998.
Essa comprovação deve seguir os requisitos jurídicos e administrativos previstos nessas leis, exigindo revisão documental e de estatuto social para adequação.
O que as entidades do setor devem fazer agora?
O momento é de revisão de planejamento tributário e enquadramento jurídico. A mudança envolve readequar estatutos e modelos de gestão para tentar enquadramento nas categorias desoneradas. Recomenda-se análise detalhada de receitas, despesas e fluxo de caixa para medir impacto e alternativas.
Conclusão
A redução de benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos, que passa a valer em 2026, altera significativamente o cenário tributário do terceiro setor. O fim da isenção de IRPJ, CSLL e COFINS exigirá replanejamento das operações e da estrutura jurídica dessas organizações.
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