Preciso escolher o regime tributário ao constituir uma sociedade de advogados?

Resumo

Os advogados que estão constituindo novas sociedades de advocacia precisam, a partir de agora, definir o regime tributário no momento da abertura do CNPJ. A Receita Federal passou a exigir essa opção na etapa inicial do processo por meio do Portal Redesim, o que tornou o prazo de validade do DBE mais crítico e pode gerar retrabalho se não for cumprido.

As informações foram publicadas pela OAB SP em 01/12/2025 e destacam impactos práticos, prazos e orientações para evitar cancelamento do DBE e cadastros incompletos na base da Ordem.

Quem será afetado por essa novidade?

Somente as novas sociedades de advocacia, constituídas a partir de 01/12/2025, que precisarão optar pelo regime tributário no momento da obtenção do CNPJ. Segundo Flavio Paschoa Junior, presidente da Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB SP, “quem já tem sua sociedade aberta não precisa fazer nenhum procedimento adicional”.

Em que momento a opção deve ser exercida?

A opção de regime tributário deve ser feita ainda na etapa de abertura do CNPJ, durante o preenchimento do DBE no Portal Redesim, no novo módulo MAT. O CNPJ só é gerado depois que essa etapa é concluída.

O que é DBE e qual o prazo do DBE?

O DBE (Documento Básico de Entrada) é o documento eletrônico emitido pela Receita Federal que formaliza pedidos cadastrais no CNPJ (abertura, alteração ou baixa). Ele registra digitalmente as informações da futura sociedade, é obrigatório para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e é gerado e acompanhado pelo Portal Redesim, que integra dados encaminhados à Receita Federal e aos demais órgãos.

O DBE tem prazo curto de validade no fluxo atual: o advogado tem até 10 dias para concluir a etapa junto à Receita e devolver o processo completo. Se não cumprir esse prazo, o DBE é cancelado e será necessário reiniciar o cadastro.

Como era o processo antes dessa mudança?

Antes dessa mudança, o fluxo era mais flexível: a sociedade era registrada, o CNPJ era emitido automaticamente e o advogado tinha prazo maior (em geral de até 60 dias, dependendo do regime) para definir o enquadramento tributário junto à Receita Federal.

Quais os principais pontos de atenção?

Se o prazo de 10 dias não for observado, o DBE é cancelado e o processo precisa ser refeito, gerando retrabalho e atrasos. A OAB SP também alerta que, ao abrir um novo processo, o contrato da sociedade terá de ser registrado, o que pode forçar a homologação por parte da OAB sem que o CNPJ esteja disponível, resultando em cadastros incompletos na base da Seccional da OAB.

A Seccional aponta três impactos potenciais: mais retrabalho para os advogados (refazer DBE e cadastro), atrasos na conclusão da abertura da sociedade e registros incompletos na base da Ordem caso o CNPJ não esteja disponível na homologação.

Como se preparar para evitar problemas?

Antecipe a definição do regime tributário (por exemplo, Simples Nacional ou regime geral) antes de iniciar o preenchimento do DBE. Tenha o contrato social pronto para registro e acompanhe as mensagens e orientações da OAB SP sobre o novo fluxo. Cheque o prazo de validade do DBE ao gerar o documento para garantir que haja tempo hábil para concluir o processo.

A Ozai possui uma ferramenta para calcular o melhor regime tributário para a sua sociedade de advogados.

Conclusão

Os advogados que pretendem constituir sociedades de advocacia precisam estar prontos para escolher o regime tributário no momento da abertura do CNPJ e respeitar o prazo de 10 dias do DBE para evitar cancelamentos e retrabalho. A mudança altera o ritmo do processo e exige coordenação entre contrato social, preenchimento do DBE e comunicação com a OAB.

Para assessoria na definição do regime tributário, no preenchimento do DBE e na coordenação do fluxo junto à Receita Federal e à OAB, entre em contato com a Ozai Contábil, que é uma contabilidade especializada no atendimento a escritórios de advocacia.

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