Estabilidade de gestantes em contratos temporários

Resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua jurisprudência nesta segunda-feira (23/03/2025) e passou a reconhecer que trabalhadoras gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória prevista na Constituição.

A decisão segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, que garantiu estabilidade independentemente do regime ou prazo de contrato. A definição sobre quando essa decisão passa a valer ainda será discutida em sessão futura.

O novo posicionamento impacta empresas que utilizam contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974, e pode implicar ajustes nas políticas de contratação e gestão de mão de obra. Empresários devem acompanhar a modulação dos efeitos antes de tomar decisões estratégicas.

O que mudou na jurisprudência do TST?

O TST antes entendia, desde 2019, que a estabilidade gestante estabelecida no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não se aplicava a contratos temporários. Essa forma de contratação é regulada pela Lei 6.019/1974 e usada principalmente para suprir demandas momentâneas de mão de obra.

Com a nova decisão, o Pleno do TST passa a reconhecer o direito à estabilidade provisória também nesse tipo de vínculo. A mudança decorre da necessidade de alinhar a interpretação à decisão do STF (Tema 542) de outubro de 2023.

Qual foi o entendimento do STF sobre gestantes?

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória independentemente do regime contratual, seja no setor público ou privado, incluindo contratos por prazo determinado.

Essa interpretação ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade e tornou incompatível a manutenção da leitura anterior do TST sobre contratos temporários, obrigando a Corte a rever sua jurisprudência.

Como foi o processo de atualização da interpretação no TST?

O caso que motivou a mudança envolveu uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária. A Segunda Turma do TST propôs um incidente de superação de precedente vinculante, mecanismo usado quando a própria Corte reconhece a necessidade de atualizar sua compreensão diante de mudança jurídica relevante.

No julgamento iniciado em março de 2025, o relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que a interpretação do STF reforça a proteção à gestante não apenas juridicamente, mas também socialmente, considerando a saúde da mãe e do nascituro como interesse coletivo. A maioria do Pleno (14 votos) acompanhou o relator.

Como ficará a modulação dos efeitos da decisão?

A modulação dos efeitos é a definição do momento em que a decisão passa a valer. No caso, o ministro Ives Gandra Martins sugeriu essa análise para evitar impactos retroativos ou abruptos. Como o relator estava ausente, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu a sessão para que o tema seja debatido posteriormente com a participação de Breno Medeiros.

Enquanto essa modulação não for definida, há incertezas sobre a aplicação imediata da nova regra em contratos temporários já vigentes ou celebrados antes da decisão.

Quais os impactos para empresas que utilizam mão de obra temporária?

Empresas que contratam temporários precisarão considerar o direito à estabilidade gestante nos casos de gravidez durante o contrato, garantindo manutenção do vínculo até cinco meses após o parto, conforme previsto no ADCT. Isso implica revisão de contratos e planejamento de custos e prazos.

É importante observar que a estabilidade se aplica independentemente de ter sido conhecida a gravidez no momento da contratação. O descumprimento pode resultar em ações trabalhistas e indenizações.

Conclusão

A decisão do TST, alinhada ao entendimento do STF, amplia de forma significativa a proteção às gestantes e exige atenção especial dos empresários que utilizam contratos temporários. A definição da modulação será decisiva para estratégias de recursos humanos e gestão jurídica.

A Ozai Contábil acompanha de perto essas mudanças e pode orientar sua empresa sobre medidas preventivas, ajustes contratuais e gestão de riscos trabalhistas. Entre em contato para obter assessoramento especializado e garantir conformidade com a nova jurisprudência.

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