Resumo
A Portaria SRE nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18/03/2026, reduz a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS‑ST) e revoga itens da Portaria CAT 68/19. A medida altera a sistemática de faturamento e cria regras específicas para o aproveitamento de créditos de estoque.
As mudanças entram em vigor em 01/07/2026. Contribuintes com estoque ao final do dia 30/06/2026 devem seguir a Portaria CAT 28/2020 para reivindicar o crédito do imposto pago antecipadamente.
O que mudou com a nova Portaria?
A Portaria SRE nº 09/2026 promove a revogação de itens de diversos anexos que integravam a relação de ST do Estado de São Paulo, reduzindo o rol de mercadorias sujeitas ao regime. A norma atualiza também referências normativas que estabeleciam valores (PMPF) para alguns produtos.
Quais mercadorias foram excluídas?
Entre as principais exclusões estão:
Bebidas frias (Anexo III): revogação parcial dos itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21, abrangendo água mineral e potável em embalagens diversas.
Cimento (Anexo IV): revogação integral do segmento de cimento (NCM 2523).
Materiais de construção (Anexo XVII): revogação parcial com exclusão do item 27 (Telhas e produtos cerâmicos – NCM 6905) e ajustes na base de cálculo prevista na Portaria SRE 88/25.
Papelaria e papel (Anexo XIX): revogação integral dos itens de papelaria/papel.
Quando a exclusão passa a valer?
A vigência da Portaria SRE nº 09/2026 inicia em 01/07/2026.
Até 30/06/2026 (inclusive), as operações com as mercadorias referidas permanecem sob a sistemática da Substituição Tributária.
Quais procedimentos de estoque são exigidos?
Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que tenham estoque dessas mercadorias no final do dia 30/06/2026, para que possam obter o crédito do imposto antecipado, precisarão realizar o levantamento de inventário contendo a descrição do produto, NCM, CEST e quantidade, rastreando a última nota fiscal de entrada.
Esse inventário servirá de base para preencher o Bloco “H” (Inventário Físico) da EFD ICMS/IPI, conforme o § 1º do Art. 2º da Portaria CAT 28/2020.
Como calcular e escriturar esse crédito?
O valor do crédito deve ser apurado pela aplicação das fórmulas constantes dos Anexos IV e V da Portaria CAT 28/2020, que consiste basicamente no montante corresponde à parcela do imposto próprio do fornecedor e do imposto retido por substituição (ST).
O total apurado deve ser informado na EFD ICMS/IPI, registros E110 (Apuração do ICMS) e E111 (Outros Créditos), utilizando o código de ajuste SP020750 (quadro “Outros Créditos”), com menção expressa à Portaria CAT 28/2020 e à Portaria SRE nº 09/2026.
O crédito poderá ser tomado de uma só vez?
Não. Conforme a alteração introduzida pela Portaria SRE n.º 7/2026, o crédito total será apropriado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela na apuração do mês de julho/2026.
Quais os riscos fiscais e cuidados necessários?
A incorreção nos cálculos pode acarretar na glosa dos créditos e na aplicação de penalidades. É recomendada a guarda dos documentos fiscais que deram origem ao crédito pelo prazo decadencial, como suporte em eventual fiscalização.
Que ações operacionais as empresas devem adotar?
As empresas devem iniciar imediatamente o mapeamento dos itens afetados (NCMs e descrições), revisar a parametrização dos sistemas fiscais, e planejar o ajuste de preços de venda a partir de julho de 2026. A preparação do inventário físico e da memória de cálculo é crítica.
Conclusão
A Portaria SRE nº 09/2026 reduz a lista de mercadorias em ST e cria rotina específica para aproveitamento do crédito de estoque, que será apropriado em 12 parcelas a partir de julho/2026. Empresas com esses itens em estoque em 30/06/2026 devem levantar o inventário, conforme a Portaria CAT 28/2020.
Para minimizar riscos de glosas e penalidades, entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento técnico especializado.



