Resumo
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 implantou o modelo de IVA dual (IBS e CBS), que substituirá gradualmente tributos como ISS, ICMS e PIS/COFINS. Para escritórios de advocacia, as mudanças alteram regimes de tributação, exigem adaptação administrativa e podem elevar a carga de consumo, exigindo revisão de precificação e estrutura societária.
Este guia em formato de perguntas e respostas reúne os principais impactos, riscos e ações práticas para sócios e gestores de escritórios, com prazos e referências apontadas no texto original.
O que mudou com a Reforma Tributária?
O novo modelo de IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão impostos e contribuições atuais, em especial o ISS, o ICMS e o PIS/COFINS, por meio de implementação gradual.
O ICMS incide sobre serviços advocatícios?
Não. Sobre serviços advocatícios, não há incidência de ICMS, conforme destacado no material original. Ainda assim, com a chegada do IBS/CBS haverá nova forma de cobrança de consumo aplicável aos serviços.
Quais regimes tributários mais usados por escritórios?
Os principais regimes são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tem características distintas: o Simples simplifica apuração; o Presumido utiliza base de presunção (por exemplo, 32% para prestação de serviços); o Real exige apuração efetiva e permite deduções conforme regras específicas.
Como a reforma afeta escritórios no Simples Nacional?
O Simples será mantido para sociedades de advogados de menor porte, mas existe atenção quanto à tributação de consumo introduzida pelo IVA dual. Pode haver regimes híbridos ou transição e a necessidade de simulações para avaliar a continuidade no Simples.
O que muda para quem está no Lucro Presumido?
Escritórios no Lucro Presumido, muito utilizados por empresas de porte médio, enfrentam risco de aumento da carga tributária porque a presunção (ex.: 32%) pode deixar de refletir custos reais diante do novo IBS/CBS. Projetos correlatos (ex.: PL 1.087/2025) reforçam a necessidade de revisar esse regime.
Quando o Lucro Real pode ser vantajoso?
O Lucro Real pode se tornar mais competitivo para escritórios com margens menores ou custos operacionais elevados, já que permite a apuração de créditos relacionados ao consumo e dedução de despesas. A decisão depende de simulações que considerem custos diretos, créditos fiscais e faturamento.
Quais são os impactos diretos na carga tributária?
A mudança para IBS/CBS pode elevar a carga tributária sobre serviços, especialmente em escritórios com estrutura enxuta de insumos e poucas despesas dedutíveis. Isso pode comprimir margens se honorários não forem reajustados para absorver o impacto fiscal.
Como revisar a precificação dos honorários?
É necessário recalcular honorários considerando o novo custo fiscal. As opções incluem reajustes diretos, cláusulas de repasse em contratos ou revisão da composição de preços para preservar margem operacional sem perda de competitividade.
Que mudanças administrativas e tecnológicas são exigidas?
A adaptação envolve sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais compatíveis com o IVA dual, controles de créditos fiscais, arquivos digitais e treinamento de equipe. O material original aponta que 48% dos escritórios ainda não têm plano estrutural, embora 93% conheçam o tema.
Há regime diferenciado para sociedades de advogados?
Sim. A reforma reconhece a necessidade de tratamento específico e prevê que a lei complementar possa instituir regime diferenciado, com redução de alíquota de até 30% para serviços de profissões reguladas por conselho profissional.
Qual deve ser a estratégia de migração entre regimes?
A escolha entre permanecer no Simples, migrar para Presumido ou optar pelo Real depende de simulações tributárias, análise de créditos fiscais, nível de custos operacionais e faturamento. Ajustes societários e análise de distribuição de lucros são fatores decisivos.
Quais ações práticas os escritórios devem adotar?
O material recomenda: 1) realizar simulações tributárias para cada regime; 2) revisar a estrutura societária; 3) adequar a precificação de serviços; 4) investir em contabilidade, tecnologia e compliance; 5) planejar a transição considerando que a vigência inicial está prevista para 05/01/2026.
Quais são os riscos de não se adaptar?
Manter-se inerte pode resultar em margens comprimidas, aumento de custos administrativos e perda de competitividade. O material enfatiza que a antecipação de ajustes pode transformar a mudança em vantagem competitiva.
Conclusão
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) traz mudanças estruturais com impacto direto nos modelos de negócios dos escritórios de advocacia. Sócios e gestores precisam priorizar simulações tributárias, revisão societária, atualização de sistemas e revisão de honorários para mitigar riscos e aproveitar eventuais benefícios, como regimes diferenciados e aproveitamento de créditos.
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