Importação de serviços paga com cartão de crédito está sujeita às retenções?

Sim. As empresas que contratarem serviços do exterior, independentemente da forma de pagamento por tais serviços, ficam sujeitas ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação dos serviços no momento em que as importâncias forem pagas (inclusive por cartão de crédito), remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior.

Via de regra, a importação de serviços está sujeita aos seguintes tributos: IRRF, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação, CIDE e ISS.

Tributos incidentes sobre a importação de serviços

Os custos tributários na importação de serviços variam de acordo com a natureza dos serviços, mas normalmente flutuam entre 30% a 40% do valor da operação. Sim… é uma carga tributária altíssima!

Segue uma tabela prática com as principais alíquotas:

Tributos Alíquotas Prazo
IRRF 15% a 25% No dia da liquidação dos serviços
PIS 1,85% a 1,92% No dia da liquidação dos serviços
COFINS 8,54% a 8,79% No dia da liquidação dos serviços
CIDE 10% No 10º dia útil do mês seguinte ao da liquidação dos serviços
ISS 2% a 5% No dia 10 do mês seguinte ao da liquidação dos serviços

 

É importante verificar com o seu contador quais tributos e alíquotas se aplicam ao seu caso específico, já que cada tipo de serviço tem uma regra diferente. Além disso, conforme o caso, alguns dos tributos listados acima podem ter a alíquota 0% ou estarem isentos.

Conclusão

Tendo em vista que o pagamento por meio de cartão de crédito é bem mais simples e rápido do que realizar uma remessa de câmbio ao exterior, muitas empresas acabam se esquecendo que estão realizando uma importação de serviço e acabam deixando de recolher os tributos incidentes na importação, criando assim duas contingências que podem ser autuadas pelo fisco dentro de um prazo de até 5 anos.

Portanto, fique atento aos pagamentos internacionais com cartão de crédito (ex: aquisição de software e serviços em nuvem).

 

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