Sim. As empresas que contratarem serviços do exterior, independentemente da forma de pagamento por tais serviços, ficam sujeitas ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação dos serviços no momento em que as importâncias forem pagas (inclusive por cartão de crédito), remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior.
Via de regra, a importação de serviços está sujeita aos seguintes tributos: IRRF, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação, CIDE e ISS.
Tributos incidentes sobre a importação de serviços
Os custos tributários na importação de serviços variam de acordo com a natureza dos serviços, mas normalmente flutuam entre 30% a 40% do valor da operação. Sim… é uma carga tributária altíssima!
Segue uma tabela prática com as principais alíquotas:
Tributos | Alíquotas | Prazo |
IRRF | 15% a 25% | No dia da liquidação dos serviços |
PIS | 1,85% a 1,92% | No dia da liquidação dos serviços |
COFINS | 8,54% a 8,79% | No dia da liquidação dos serviços |
CIDE | 10% | No 10º dia útil do mês seguinte ao da liquidação dos serviços |
ISS | 2% a 5% | No dia 10 do mês seguinte ao da liquidação dos serviços |
É importante verificar com o seu contador quais tributos e alíquotas se aplicam ao seu caso específico, já que cada tipo de serviço tem uma regra diferente. Além disso, conforme o caso, alguns dos tributos listados acima podem ter a alíquota 0% ou estarem isentos.
Conclusão
Tendo em vista que o pagamento por meio de cartão de crédito é bem mais simples e rápido do que realizar uma remessa de câmbio ao exterior, muitas empresas acabam se esquecendo que estão realizando uma importação de serviço e acabam deixando de recolher os tributos incidentes na importação, criando assim duas contingências que podem ser autuadas pelo fisco dentro de um prazo de até 5 anos.
Portanto, fique atento aos pagamentos internacionais com cartão de crédito (ex: aquisição de software e serviços em nuvem).