Resumo
Em 13/01/2026, entrou em vigor a Lei Complementar nº 227/2026, que complementa a LC nº 214/2025 e integra a Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023. A nova legislação traz mudanças significativas nas regras gerais do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Essas alterações impactam diretamente no planejamento patrimonial, sucessório e imobiliário.
Por serem normas gerais, as novas regras de ITCMD somente terão efeito após a edição de leis específicas pelos Estados e pelo Distrito Federal, obedecendo às normas de anterioridade anual e nonagesimal.
Quando as novas regras do ITCMD passam a valer?
As regras estabelecidas pela LC nº 227/2026 só serão exigíveis após cada Estado ou o Distrito Federal aprovar lei específica regulamentando o ITCMD. Além disso, dois requisitos precisam ser respeitados: anterioridade anual e anterioridade de 90 dias (nonagesimal).
Isso significa que, uma vez publicada a lei estadual, qualquer aumento só ocorrerá no exercício seguinte e após transcorridos 90 dias da publicação.
Quais transmissões gratuitas passam a ser tributadas pelo ITCMD?
A LC nº 227/2026 ampliou o alcance do ITCMD para incluir diversas operações gratuitas de bens e direitos, como:
- Perdão de dívidas entre partes vinculadas, incluindo empresas ligadas a cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
- Excesso de meação ou quinhão atribuído a herdeiros, cônjuge ou companheiro em partilhas ou adjudicações.
- Transmissão gratuita de frutos ainda não usufruídos pelo usufrutuário ao nu-proprietário.
Como ficam os trusts no exterior?
Seguindo a Lei nº 14.754/2023, a LC nº 227/2026 prevê que transmissões causa mortis e doações derivadas de contratos no exterior equivalentes a trusts estão sujeitas ao ITCMD. O fato gerador ocorre no primeiro evento entre a transferência da titularidade ao beneficiário ou o falecimento do instituidor.
O ITCMD terá alíquotas progressivas?
Sim. A LC nº 227/2026 torna obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, calculadas de acordo com o valor da doação, quinhão ou legado, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.
Estados com alíquota fixa, como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), deverão alterar suas leis para atender à nova exigência.
Como serão tributadas as doações sucessivas?
As doações repetidas entre o mesmo doador e donatário passarão por um cômputo global estabelecido em lei estadual ou distrital. A cada nova doação, o imposto será recalculado com base no valor acumulado, descontando-se os valores já pagos, sempre considerando a progressividade.
Quando o ITCMD incidirá em operações no exterior?
A LC nº 227/2026 define regras de incidência quando há conexão com o exterior, em linha com decisão do STF (Tema 825):
- Falecido domiciliado no Brasil: imposto devido ao Estado de domicílio do falecido.
- Falecido domiciliado no exterior: devido ao Estado de domicílio do herdeiro ou legatário.
- Doador domiciliado no Brasil: devido ao Estado de domicílio do doador.
- Doador domiciliado no exterior: devido ao Estado de domicílio do donatário.
- Transmitente e adquirente domiciliados no exterior com bens no Brasil: imposto devido ao Estado onde se localizam os bens.
A exigibilidade segue os mesmos requisitos de leis estaduais específicas e anterioridades.
O que muda na base de cálculo do ITBI?
A LC nº 227/2026 altera o Código Tributário Nacional para definir de forma objetiva o valor venal, que deve refletir o preço à vista em condições normais de mercado. Entre os critérios de avaliação estão:
- Preços praticados no mercado imobiliário.
- Dados de serviços notariais e registrais.
- Informações de agentes financeiros.
- Características gerais do imóvel.
Os municípios e o Distrito Federal deverão divulgar seus critérios de avaliação e permitir que o contribuinte conteste o valor por meio de avaliação contraditória. A cobrança do ITBI continua vinculada ao registro do título translativo.
Quais impactos práticos em 2026?
As mudanças afetam a estruturação de doações, sucessões, transmissões societárias e transações imobiliárias.
Embora a maioria das novas regras dependa de regulamentação local, já é recomendável planejar adequadamente considerando as exigências futuras de alíquotas progressivas e novas bases de cálculo.
Conclusão
As alterações trazidas pela LC nº 227/2026 representam uma mudança significativa na forma de planejar transmissões e reorganizações patrimoniais.
Com a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD e critérios mais técnicos para o cálculo do ITBI, é importante monitorar a edição das leis estaduais e municipais que implementarão as novas regras.
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