Resumo
O Governo Federal implementou mudanças importantes nas regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, que define parâmetros para o vale-alimentação e o vale-refeição. Segundo o Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12/11/2025, parte das alterações já está em vigor.
Entre os pontos centrais estão limites de 3,6% para a taxa de desconto, 2% para a tarifa de intercâmbio, liquidação financeira em até 15 dias corridos e proibição de cobranças adicionais fora das previstas no PAT. Outros pontos seguem cronograma próprio, como interoperabilidade plena em novembro de 2026.
O que mudou no PAT para VA e VR?
O PAT passou a ter novas regras para os arranjos de pagamento usados no vale-alimentação e no vale-refeição. O efeito prático para as empresas se dará nos contratos com as operadoras de VA/VR, nas taxas cobradas na cadeia de pagamento e nos prazos de repasse aos estabelecimentos.
No decreto, emissora PAT e credenciadora PAT são agentes envolvidos nas transações com restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A emissora está ligada ao benefício oferecido ao trabalhador; a credenciadora atua na aceitação do pagamento pelos estabelecimentos.
Quais regras já estão em vigor?
Já estão em vigor os limites máximos nos arranjos de pagamento aplicáveis em qualquer transação do PAT, conforme o Decreto nº 12.712/2025.
- 3,6% relativos à taxa de desconto, conhecida como MDR, cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais.
- 2% relativos à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT da credenciadora PAT.
A taxa de desconto, ou MDR, é o valor cobrado do estabelecimento comercial pela aceitação do pagamento. Já a tarifa de intercâmbio é cobrada pela emissora PAT da credenciadora PAT dentro da própria cadeia do arranjo de pagamento.
Qual é o prazo de liquidação financeira?
A liquidação financeira das transações realizadas nos arranjos de pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos, contados da data da transação.
Para restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, esse prazo é relevante porque define quando o valor da transação deve ser repassado. Para empresas contratantes, a regra ajuda a entender melhor a dinâmica econômica dos benefícios de alimentação.
Quais cobranças ficaram proibidas?
Também já está em vigor a proibição de cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais além das previstas no PAT.
Essa vedação vale nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Na prática, contratos e condições comerciais precisam estar alinhados às cobranças permitidas pelo programa.
A abertura dos arranjos já vale?
Sim, pelo cronograma informado, a data de referência é 10/05/2026. O decreto estabeleceu prazo de 180 dias, contado da publicação em 12/11/2025, para a abertura dos arranjos de pagamento que atendam a mais de quinhentos mil trabalhadores.
Esse ponto merece conferência direta com as operadoras, especialmente em contratos de maior alcance. O próprio comunicado recomenda acompanhar a implementação e monitorar possíveis decisões judiciais que possam impactar as mudanças.
Quando haverá interoperabilidade plena?
A interoperabilidade plena entre bandeiras recebeu prazo maior. A mudança só começará a ser aplicada em 360 dias contados de 12/11/2025, ou seja, em novembro de 2026.
Com essa etapa, qualquer cartão do programa passará a ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil. A mudança dará ao empregado maior liberdade de escolha, pois o número de estabelecimentos que aceitarão o cartão será substancialmente maior.
O que empresas e RH devem revisar agora?
Empresas e setores de RH devem revisar contratos e rotinas relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição. A atenção deve ficar em cláusulas econômicas, prazos de adequação e eventuais impactos operacionais.
- Revisar contratos com operadoras de vale-alimentação.
- Verificar cláusulas de deságio ou benefícios comerciais.
- Acompanhar prazos de adequação das taxas.
- Monitorar decisões judiciais que possam impactar a implementação.
O termo deságio merece cuidado porque pode envolver descontos ou condições comerciais associadas à contratação do benefício. Como as novas regras limitam cobranças e práticas dentro do PAT, a análise contratual deve ser objetiva e documentada.
Conclusão
As mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição exigem atenção imediata das empresas. Já valem limites de taxas, prazo de liquidação de 15 dias corridos e proibição de cobranças adicionais fora das previstas no PAT.
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