Resumo
A Receita Federal ampliou as opções de pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb, permitindo quitação por débito em conta no Banco do Brasil e por cartão de crédito. A funcionalidade está disponível no portal da DCTFWeb e no e-CAC, com comprovante imediato para débito e disponível em até 60 minutos para cartão.
Quais formas de pagamento foram incluídas?
As novas opções são débito em conta no Banco do Brasil e pagamento por cartão de crédito. A medida visa ampliar os meios de pagamento e facilitar a regularização de obrigações tributárias pelos contribuintes.
Quando a mudança passou a valer?
A funcionalidade foi liberada desde novembro e a notícia da ampliação foi publicada no portal da Receita Federal em 03/12/2025 (link).
Onde acessar a opção de pagamento online?
A opção aparece diretamente nas telas de emissão do Darf na DCTFWeb e no e-CAC, identificada como “Pagar online DARF“. A função está disponível em várias telas de geração do documento, como na página de opção por quotas.
Como proceder para pagar pelo sistema?
Veja o passo a passo:
- Acesse a DCTFWeb e selecione “Pagar online DARF” na tela de emissão;
- Escolha entre débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito;
- Informe os dados solicitados pelo banco ou operadora e confirme a operação.
É preciso habilitar pop-ups no navegador para que as janelas de pagamento funcionem corretamente. Além disso, siga as instruções da instituição financeira ou da operadora de cartão ao informar os dados.
Quando recebo o comprovante de pagamento?
Para pagamentos via débito em conta o comprovante é emitido imediatamente. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.
Esta alteração altera prazos ou valores do tributo?
Não. A medida amplia apenas os meios de pagamento disponíveis para quitar o Darf emitido pela DCTFWeb. Não houve alteração de prazos, valores ou condições de parcelamento mencionadas na publicação da Receita Federal.
Qual a vantagem para a minha empresa?
A possibilidade de pagar Darf por cartão de crédito pode melhorar o fluxo de caixa em curto prazo, enquanto o débito em conta oferece agilidade e confirmação imediata.
A escolha deve considerar custo de tarifas ou encargos da operadora de cartão e políticas internas de gestão de caixa.
Conclusão
A Receita Federal ampliou as formas de pagamento do Darf emitido pela DCTFWeb para incluir débito em conta no Banco do Brasil e cartão de crédito, com comprovante imediato para débito e disponível em até 60 minutos para cartão. Empresas devem avaliar custos e impactos no fluxo de caixa antes de optar pela modalidade.
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