Resumo
A opção pelo Simples Nacional relativa a 2027 será antecipada para este ano. A opção deverá ser formalizada em setembro/2026, embora produza efeitos somente a partir de janeiro/2027. Antes, a opção era feita em janeiro do próprio ano-calendário.
No mesmo período, a empresa precisa decidir se recolherá o IBS/CBS por dentro da guia única do Simples Nacional ou se adotará o regime híbrido, com recolhimento do IBS/CBS por fora. Essa decisão exige uma análise antecipada, já que afetará o regime aplicável durante todo o primeiro semestre de 2027.
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 atualizaram a regulamentação e deram continuidade às mudanças iniciadas pela Resolução CGSN nº 186/2026. Em regra, as novas alterações produzem efeitos a partir de 01/01/2027.
Quais são os prazos críticos do Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional em relação a 2027 deverá ser apresentada de 01/09/2026 a 30/09/2026. Mesmo formalizada com antecedência, ela começará a produzir efeitos em 01/01/2027.
O calendário foi mantido pelas atualizações posteriores do CGSN. A regulamentação atual pode ser acompanhada na comunicação oficial do Simples Nacional.
- Período da opção: de 01/09/2026 a 30/09/2026.
- Início dos efeitos: 01/01/2027.
- Prazo para cancelamento: até 30/11/2026.
- Regularização de pendências: 30 dias em caso de indeferimento por dívida ou outra irregularidade.
O CGSN poderá postergar a data final de cancelamento da opção em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS. Por isso, a empresa deve acompanhar eventual atualização oficial do calendário.
Como funcionará a escolha do IBS e da CBS?
Em setembro/2026, a empresa também deverá avaliar o recolhimento do IBS e da CBS. Esses tributos poderão permanecer dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou ser apurados pelo regime regular, por fora da guia única.
A segunda alternativa é chamada, neste contexto, de apuração híbrida: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS conforme as regras do regime regular, com apuração de débitos e créditos. As parcelas correspondentes deixam de ser cobradas no DAS.
A escolha realizada em setembro será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
E se a empresa não fizer a opção em setembro?
Se não houver opção pelo regime “por fora” em setembro/2026, o IBS e a CBS serão recolhidos “por dentro” da guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
A empresa terá uma nova oportunidade de 01/03/2027 a 31/03/2027 para escolher o recolhimento “por fora”. A escolha produzirá efeitos de 01/07/2027 a 31/12/2027 e poderá ser cancelada até 31/05/2027.
E se fizer a opção, depois será possível cancelar?
Sim. A opção realizada em setembro/2026 poderá ser cancelada até 30/11/2026, sem prejuízo de eventual prorrogação oficial relacionada à publicação da alíquota de referência da CBS. Esse intervalo permite revisar projeções, margens, operações de compra e venda e os possíveis efeitos do novo modelo tributário.
O cancelamento atende quem escolheu a apuração “por fora” e depois decidiu manter IBS e CBS “por dentro”. Ele não permite fazer o movimento inverso após o encerramento da janela de opção.
A opção continua nos períodos seguintes?
Sim. Quem optar pelo regime regular da CBS e do IBS continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação. A ausência de renúncia implica continuidade da escolha.
Então qual é a melhor solução?
A escolha deve ser baseada em simulações. Créditos sobre compras, perfil dos clientes, formação de preços, margens e fluxo de caixa precisam ser considerados antes de decidir entre a apuração “por dentro” e “por fora” do Simples Nacional.
Como a alíquota de referência da CBS ainda pode afetar o calendário de cancelamento, é importante acompanhar as publicações oficiais e manter os cálculos atualizados até o encerramento do prazo aplicável.
Como ficam empresas abertas no fim de 2026?
Para a empresa que solicitar a inscrição no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, haverá uma regra específica. A opção pelo Simples feita durante a inscrição valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- Validade da opção: período restante de 2026 e todo o ano de 2027.
- IBS e CBS regulares: a escolha feita na abertura produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
- Exclusão voluntária: poderá ser comunicada no Portal do Simples Nacional até 31/12/2026.
Portanto, a empresa aberta nesse intervalo não será prejudicada por ter iniciado suas atividades depois do prazo geral de setembro. Ainda assim, a decisão sobre IBS e CBS precisa ser tomada no momento da abertura.
Conclusão
Os pontos críticos são a opção de 01/09/2026 a 30/09/2026, o cancelamento até 30/11/2026, a nova janela de 01/03/2027 a 31/03/2027 para o segundo semestre e a continuidade automática do regime regular enquanto não houver renúncia.
Como a escolha afeta as alternativas disponíveis posteriormente, a decisão deve ser acompanhada por cálculos e simulações. A Ozai Contábil pode assessorar a empresa na comparação dos regimes, na revisão das pendências e na preparação da opção. Entre em contato para obter orientação especializada.



