Resumo
A opção pelo Simples Nacional relativa a 2027 será antecipada para este ano. A opção deverá ser formalizada em setembro/2026, embora produza efeitos somente a partir de janeiro/2027. Antes, a opção era feita em janeiro do próprio ano-calendário.
No mesmo período, a empresa precisa decidir se recolherá o IBS/CBS por dentro da guia única do Simples Nacional ou se adotará o regime híbrido, com recolhimento do IBS/CBS por fora. Essa decisão exige uma análise antecipada, já que afetará o regime aplicável durante todo o primeiro semestre de 2027.
Quais são os prazos críticos do Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional em relação a 2027 deverá ser apresentada de 01/09/2026 a 30/09/2026. Mesmo formalizada com antecedência, ela começará a produzir efeitos em 01/01/2027.
Com o novo calendário, a opção não será mais realizada em janeiro. As regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026, que organiza a adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
- Período da opção: de 01/09/2026 a 30/09/2026.
- Início dos efeitos: 01/01/2027.
- Prazo para desistência: até 30/11/2026.
- Regularização de pendências: 30 dias em caso de indeferimento por dívida ou outra irregularidade.
Como funcionará a escolha do IBS e da CBS?
Em setembro/2026, a empresa também deverá avaliar o recolhimento do IBS e CBS. Esses tributos poderão permanecer dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou ser apurados pelo regime regular, por fora da guia única.
A segunda alternativa é chamada, neste contexto, de apuração híbrida: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS conforme as regras do regime regular, ou seja, com apuração dos débitos e créditos.
A escolha realizada em setembro será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
E se a empresa não fizer a opção em setembro?
Se não houver opção pelo regime “por fora” em setembro/2026, o IBS e a CBS serão recolhidos obrigatoriamente “por dentro” da guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
A empresa terá uma nova oportunidade em março/2027 para escolher o recolhimento “por fora”, produzindo efeitos no segundo semestre de 2027.
E se fizer a opção, depois será possível desistir?
Sim. A opção realizada em setembro/2026 poderá ser cancelada até 30/11/2026. Esse intervalo permite revisar projeções, margens, operações de compra e venda e os possíveis efeitos do novo modelo tributário.
A desistência, contudo, deve ser entendida corretamente. Ela atende quem escolheu a apuração “por fora” e depois decidiu manter IBS e CBS “por dentro”. Mas não permite fazer o movimento inverso, ou seja, desistir do “por dentro” e alterar para “por fora”.
Então qual é a melhor solução?
A recomendação da Ozai é que as empresas formalizem a opção em setembro/2026 pela apuração “por fora”, mesmo sem ter certeza se esse será o regime mais vantajoso, já que elas terão até 30/11/2026 para desistir dessa opção.
Essa cautela é especialmente relevante porque a alíquota da CBS ainda não é conhecida. Sem esse elemento, uma comparação definitiva entre o recolhimento dentro do Simples e o regime regular fica prejudicada.
Há uma assimetria importante nessa decisão. Quem fizer a opção inicial pela apuração híbrida poderá desistir dentro do prazo e manter IBS e CBS no modelo unificado do Simples.
Por outro lado, a empresa que inicialmente mantiver os tributos dentro do DAS não poderá usar o prazo de desistência para migrar para a apuração híbrida.
Como ficam empresas abertas no fim de 2026?
Para a empresa que solicitar a inscrição no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, haverá uma regra específica. A opção pelo Simples feita durante a inscrição valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- Validade da opção: período restante de 2026 e todo o ano de 2027.
- IBS e CBS regulares: a escolha feita na abertura produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
- Exclusão voluntária: poderá ser comunicada no Portal do Simples Nacional até 31/12/2026.
Portanto, a empresa aberta nesse intervalo não será prejudicada por ter iniciado suas atividades depois do prazo geral de setembro. Ainda assim, a decisão sobre IBS e CBS precisa ser tomada no momento da abertura.
Conclusão
Os pontos críticos são o prazo de 01/09/2026 a 30/09/2026, a possibilidade de desistência até 30/11/2026 e a necessidade de decidir como serão recolhidos IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Como a opção inicial afeta as alternativas disponíveis posteriormente, a decisão deve ser acompanhada por cálculos e simulações. A Ozai Contábil pode assessorar a empresa na comparação dos regimes, na revisão das pendências e na preparação da opção. Entre em contato para obter orientação especializada.



