Resumo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou em outubro de 2025 decisões relevantes envolvendo IRPJ, IOF e contribuições previdenciárias. Os acórdãos abordam questões como cálculo de ganho de capital no lucro presumido, devolução de bens em redução de capital, dedução de juros sobre capital próprio (JCP), incidência de IOF em adiantamento para aumento de capital e diversas situações relacionadas ao pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) e bônus de contratação.
Este post organiza os principais pontos em formato de perguntas e respostas, facilitando a compreensão por empresários e gestores que buscam segurança jurídica em suas decisões tributárias.
Como o CARF definiu o cálculo de ganho de capital no lucro presumido?
O CARF entendeu que o valor contábil de bens do ativo imobilizado corresponde ao custo de aquisição diminuído das cotas de depreciação que foram efetivamente registradas na contabilidade. Caso a empresa registre a depreciação, utiliza-se o valor líquido; se não o fizer, aplica-se o custo original. A fiscalização não pode imputar cotas de depreciação inexistentes nos registros contábeis.
O tribunal também destacou que, no lucro presumido, não há previsão legal para revisar o custo dos bens imobilizados com base em depreciação, já que nesta modalidade as empresas não se beneficiam dessa dedução na apuração do IRPJ.
Empresas podem devolver bens em redução de capital pelo valor contábil?
Sim. A legislação societária, conforme a Lei 9.249/1995 (art. 22), permite a devolução de bens aos sócios pelo valor contábil, postergando a tributação do ganho de capital para o momento em que o sócio alienar esses bens. Essa devolução deve ser aprovada em assembleia e não haver oposição de credores.
O CARF considerou legítima a prática quando não há prova de fraude, simulação ou abuso, e os registros contábeis e societários estão regulares. A decisão afasta a tese de alienação indireta de ações quando a reorganização é pública e formalmente correta.
Qual é a regra para a dedução de juros sobre capital próprio?
A dedutibilidade de JCP depende do regime de competência e do princípio da autonomia dos exercícios. Isso significa que a dedução só pode ocorrer no mesmo ano-calendário em que houver deliberação sobre pagamento ou crédito. Não é possível deduzir valores de exercícios anteriores.
Essa regra evita a transferência de deduções para períodos diferentes, garantindo que cada exercício seja tratado de forma independente.
O adiantamento para aumento de capital sofre incidência de IOF?
Não, desde que se comprove que o recurso transferido é Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e não um mútuo. O CARF entendeu que, quando a operação representa pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas, com aportes sistemáticos e documentados, não há fato gerador do IOF.
Quando a PLR está isenta de contribuições previdenciárias?
Para que a PLR seja isenta, é necessário cumprir integralmente a Lei 10.101/2000, que exige: participação do sindicato na negociação, regras claras e objetivas sobre o direito ao pagamento, e respeito à periodicidade mínima (não inferior a um semestre) e máxima (até duas vezes por ano).
- Base territorial sindical: O acordo só beneficia empregados dentro da área de atuação do sindicato, conforme o princípio da unicidade sindical (art. 8º, II da CF).
- Periodicidade: Pagamentos com intervalo inferior a seis meses ou mais de duas vezes no ano têm natureza remuneratória e sofrem incidência previdenciária.
- Regras claras: Ausência de critérios objetivos desqualifica o pagamento como PLR para fins de isenção.
- Negociação sindical obrigatória: Sem participação efetiva do sindicato na definição das regras, os valores pagos são considerados remuneração.
O bônus de contratação sofre incidência previdenciária?
Sim, em regra. O CARF concluiu que a gratificação paga na admissão, conhecida como hiring bonus, possui natureza salarial, pois é contraprestação pelo trabalho. Por não ser eventual e estar prevista desde a contratação, deve compor o salário de contribuição.
Há exceção apenas se a empresa comprovar que o bônus compensou prejuízo de desligamento anterior e tem caráter indenizatório, o que não ocorreu nos casos analisados.
Conclusão
As decisões destacadas reforçam a importância de manter registros contábeis e societários rigorosamente corretos e de estruturar operações societárias e de remuneração conforme a legislação vigente e a jurisprudência do CARF. Irregularidades em procedimentos como devolução de bens, pagamento de PLR e concessão de bônus podem gerar autuações relevantes.
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