Resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, que entrou em vigor em 02/01/2026, trazendo alterações relevantes para a rotina do Departamento Pessoal e do RH.
A norma consolida entendimentos anteriores e acelera a digitalização das relações de trabalho, exigindo maior planejamento, controle e conformidade contínua por parte das empresas.
Mudança na forma de fiscalização
A fiscalização passou a ser 100% digital. A Portaria determina que a fiscalização será realizada exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que se consolida como canal oficial de comunicação entre o MTE e o empregador. Isso exige que empresas mantenham o DET ativo e monitorem regularmente suas mensagens.
As comunicações eletrônicas têm validade jurídica e são consideradas automaticamente conhecidas se não forem acessadas em até 15 dias, por presunção legal de ciência. Na prática, isso significa que o não acesso não afasta efeitos jurídicos; empresas devem acompanhar prazos e notificações no DET para evitar surpresas.
Prazo para a admissão de empregados
A Portaria reforça o prazo para registrar a admissão de novos empregados até o dia imediatamente anterior ao início das atividades.
Em outras palavras, o registro deve ocorrer antes do primeiro dia de trabalho, reforçando o dever de planejamento prévio nas contratações e a coordenação entre RH e área operacional.
Os registros de empregados e as anotações contratuais devem ser feitos exclusivamente via eSocial. A norma consolida o eSocial como a base única de escrituração trabalhista e de fiscalização automatizada, o que aumenta a exigência de precisão e consistência nos dados enviados.
Identificação única pelo CPF
A Portaria estabelece o CPF como dado único de identificação do trabalhador, válido para fins de registro na CTPS Digital.
Ou seja, o CPF passa a ter plena equivalência jurídica à CTPS física para identificação e escrituração trabalhista.
Quais os impactos práticos dessas mudanças?
As alterações intensificam a padronização de procedimentos, a rastreabilidade das informações e o cruzamento automatizado de dados pelos órgãos fiscalizadores. Com isso, cresce a responsabilidade das empresas quanto ao cumprimento de prazos legais e à correta alimentação dos sistemas oficiais.
Empresas precisam revisar fluxos de admissão para garantir o registro prévio, integrar o controle de ponto e folhas ao eSocial, centralizar o monitoramento do DET e estabelecer rotinas de conferência dos dados no eSocial. A governança de conformidade deve incluir responsáveis, checklists e alertas de prazo.
Conclusão
As principais mudanças trazidas pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, em vigor desde 02/01/2026, exigem que as empresas adotem rotinas digitais, garantam o registro prévio de admissão, utilizem o CPF como identificação única e centralizem escrituração pelo eSocial.
A atenção ao DET e aos prazos de 15 dias é crítica para evitar efeitos adversos.
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