Resumo
Em 09/01/2026 foi publicada a Lei Complementar nº 225/26, que consolida direitos, deveres e procedimentos nas relações entre contribuintes e a administração tributária de todos os entes federativos.
A lei abrange desde regras de transparência e facilitação do cumprimento das obrigações fiscais até programas de conformidade tributária e medidas contra o chamado devedor contumaz. Também institui selos de conformidade e benefícios para empresas regulares.
Quais são os deveres da administração tributária?
A lei define uma série de obrigações, como:
- Respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar normas fiscais.
- Reduzir a litigiosidade e adotar formas alternativas de resolver conflitos.
- Facilitar o cumprimento das obrigações, adotando soluções menos onerosas.
- Presumir a boa-fé do contribuinte, sem prejuízo de diligências e auditorias.
- Garantir ampla defesa e contraditório.
- Atuar com probidade, transparência e proporcionalidade.
- Promover ações de orientação, adaptar exigências a setores econômicos e identificar bons pagadores.
- Disponibilizar, em ambiente digital e centralizado, informações relevantes para que o contribuinte cumpra as obrigações de forma organizada, atualizada, transparente, acessível e amigável.
A lei também prevê canais de comunicação com os contribuintes e autorregularização antes da lavratura de auto de infração, nos programas de conformidade.
Na hipótese de autoridades administrativas agirem com dolo, má-fé, abuso ou excesso no exercício de suas funções (inclusive na supervisão e aplicação das obrigações previstas), podem ficar sujeitas às responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.
Quais são os direitos dos contribuintes?
O contribuinte possui garantias como:
- Receber explicações claras sobre obrigações.
- Ter acesso às suas informações e direito à retificação.
- Ser notificado sobre processos onde tenha interesse.
- Recorrer pelo menos uma vez contra decisões contrárias.
- Manter sigilo das informações prestadas.
- Obter reparação em caso de abuso ou excesso da autoridade.
- Ser tratado com respeito e urbanidade.
Não pode ser exigido pagamento prévio para exercer esses direitos, exceto se previsto em lei.
Quais são os deveres do contribuinte?
Os deveres incluem:
- Cumprir integral e tempestivamente as obrigações fiscais.
- Atuar com boa-fé e cooperação com o fisco.
- Apresentar documentos e informações solicitados pela administração.
- Declarar operações relevantes e guardar documentos pelo prazo legal.
- Exigir documentos fiscais nas transações quando obrigatório (nota fiscal, conhecimento de transporte etc.), quando a lei atribuir a terceiros a obrigação de emiti-los.
- Participar de programas de facilitação e cooperar no aprimoramento da legislação.
O que é devedor contumaz?
É o sujeito passivo cuja conduta fiscal envolve inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Em âmbito federal, será aquele com débitos iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00 e que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido, sem garantias ou suspensão de exigibilidade.
A lei estabelece medidas restritivas para devedores contumazes, como o impedimento para participação de licitações, perda de benefícios fiscais e, no limite, baixa do CNPJ.
Além disso, quem for declarado devedor contumaz perde o direito à extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, mesmo que pague ou parcele integralmente os débitos. Até então, se a empresa pagasse ou parcelasse os tributos devidos, isso já era suficiente para encerrar ações penais por crimes contra a ordem tributária.
O processo administrativo para o enquadramento como devedor contumaz será iniciado com notificação prévia ao sujeito passivo, com a indicação das causas de enquadramento e sua fundamentação. Nesse caso, o contribuinte pode discutir nos âmbitos administrativo e/ou judicial, com as garantias de ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
Quais são os Programas de Conformidade?
Foram criados os seguintes programas de conformidade:
- Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, de adesão voluntária, voltado a empresas com estrutura de governança tributária e sistema de gestão de conformidade.
- Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, que classifica contribuintes e concede benefícios como prioridade em atendimentos e autorregularização graduada.
- OEA – Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, voltado à logística e comércio exterior, com medidas de facilitação aduaneira.
Com a consolidação desses programas em lei complementar, passam a integrar o ordenamento jurídico de forma definitiva, ampliando mecanismos de orientação e regularização ainda na esfera administrativa, inclusive antes da inscrição em dívida ativa em determinadas situações.
O que são Selos de Conformidade?
São certificações concedidas no âmbito dos programas: Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA. Garantem benefícios como bônus na CSLL (até 3%), preferência em licitações, vedação ao arrolamento de bens e prioridade em demandas perante a Receita Federal.
Os selos têm validade e condições para renovação, sendo cancelados caso o contribuinte deixe de cumprir os requisitos. No caso dos Selos Confia e Sintonia, também pode haver cancelamento de ofício em situações como concessão de medida cautelar fiscal contra o contribuinte ou inadimplência de créditos tributários vencidos após o prazo de intimação de cobrança.
Quais serão os benefícios para os bons pagadores?
Além do bônus de adimplência fiscal, há vantagens como:
- Preferência no atendimento e processamento de pedidos.
- Canais de atendimento simplificados para orientação e regularização de possíveis desconformidades.
- Informações antecipadas sobre indícios de irregularidade para autorregularização.
- Facilidades em programas de parcelamento e regularização.
Na prática, a possibilidade de autorregularização ainda na esfera administrativa pode reduzir o custo total da dívida em comparação com situações em que o crédito seja inscrito em dívida ativa (quando normalmente incide encargo legal de 20%).
Quando a lei entra em vigor?
Em relação aos programas Confia, Sintonia e selos, vale 90 dias após a publicação (09/04/2026). Os demais dispositivos têm vigência imediata desde 09/01/2026.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar suas respectivas legislações no prazo máximo de 1 ano a contar da entrada em vigor da lei.
Conclusão
A Lei Complementar nº 225/26 transforma a relação fisco-contribuinte ao estabelecer regras claras, mecanismos de conformidade e incentivos para a regularidade. Empresários que mantêm boa governança tributária ganham em previsibilidade, benefícios e redução de riscos.
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