Resumo
A Lei nº 15.371/2026, publicada em 01/04/2026, estabelece novas regras para a licença-paternidade e o salário-paternidade, aplicáveis em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. As mudanças incluem aumento progressivo do período de afastamento, condições para concessão, estabilidade no emprego, possibilidade de prorrogação e critérios de pagamento específicos por categoria de trabalhador.
As alterações trazem impactos diretos para empresas, especialmente na gestão de afastamentos e na relação com a Previdência Social. É fundamental que empregadores estejam atentos aos prazos, documentos exigidos e novas obrigações para evitar passivos trabalhistas.
Quais são os novos prazos da licença-paternidade?
O período de afastamento, atualmente de 5 dias, será ampliado gradualmente conforme o cronograma:
- A partir de 01/01/2027: 10 dias
- A partir de 01/01/2028: 15 dias
- A partir de 01/01/2029: 20 dias
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, haverá acréscimo de 1/3 no período de licença.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
O salário-paternidade é devido ao segurado da Previdência Social, seguindo, no que couber, as mesmas condições de proteção à maternidade previstas na legislação atual. Para concessão, é indispensável apresentar a certidão de nascimento ou o termo de adoção/guarda judicial. Durante o afastamento, é vedado exercer qualquer atividade remunerada.
Quais são as restrições e condições para recebimento?
O benefício será suspenso ou indeferido caso haja evidências de violência doméstica, familiar ou abandono material em relação ao menor.
O empregado deve comunicar à empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou documento da Vara da Infância que indique previsão de guarda. Em parto antecipado, o afastamento é imediato.
Existe estabilidade no emprego durante a licença?
Sim. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término. Caso ocorra rescisão do contrato após a comunicação ao empregador e antes do início do gozo da licença, o período deverá ser indenizado em dobro.
É permitido o gozo das férias de forma contínua à licença-paternidade, mediante aviso prévio de 30 dias; em parto antecipado, esta comunicação é dispensada.
Quais são as situações especiais previstas na lei?
- Internação: prorrogação da licença durante todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto; a contagem volta após a alta de ambos.
- Ausência materna: se não houver registro materno ou a adoção for exclusiva pelo pai, aplica-se o mesmo prazo e estabilidade da licença-maternidade.
- Acúmulo de benefícios: é permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade para a mesma criança.
Como funciona o pagamento do salário-paternidade?
Para empregados, a empresa é responsável pelo pagamento, com reembolso no valor correspondente à remuneração integral proporcional à duração do benefício. Para outras categorias, os critérios são:
- Empregado doméstico: valor equivalente ao último salário de contribuição.
- Segurado especial (sem contribuição facultativa): um salário-mínimo.
- Contribuinte individual e facultativo: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em até 15 meses).
- Trabalhador avulso e empregado do MEI: pagamento direto pela Previdência Social.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.371/2026 aumentam significativamente a responsabilidade das empresas na gestão da licença-paternidade e do salário-paternidade. É necessário ajustar processos internos, controlar prazos e garantir o cumprimento das obrigações legais para evitar penalidades e ações trabalhistas.
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