Resumo
A partir de 26/05/2026 passa a vigorar a obrigatoriedade de incluir os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme a nova redação da NR-1. A atualização exige ações práticas das áreas de saúde e segurança, recursos humanos e, especialmente, análise jurídica.
O registro desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ter efeitos diretos sobre disputas trabalhistas e sobre custos previdenciários, via caracterização de benefícios por incapacidade (B91), nexo técnico-epidemiológico (NTEP) e FAP. É necessário implantar metodologias adequadas e revisar o tema sob a perspectiva jurídica.
Qual o prazo para as empresas implantarem o NR-1?
O prazo final definido pela norma é 26/05/2026.
As empresas devem concluir a inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais até essa data para evitar sanções administrativas, incluindo multa.
O que são riscos psicossociais?
São aspectos da concepção e da gestão do trabalho, além de contextos sociais e organizacionais, que possam causar danos psicológicos ou físicos aos trabalhadores. Incluem fatores como pressão por produtividade, jornadas inadequadas, conflitos organizacionais e isolamento social no trabalho.
Quem deve liderar a adaptação na empresa?
Profissionais de saúde e segurança ocupacional e de recursos humanos têm papel central na identificação e no mapeamento dos riscos psicossociais. Além disso, é imprescindível que a empresa envolva a área jurídica para revisar descrições, critérios de aferição e documentação, diminuindo riscos processuais posteriores.
Quais riscos trabalhistas precisam ser considerados?
Além da necessidade de adaptação para evitar multas, as informações registradas no PGR atualizado poderão ser usadas por trabalhadores em ações judiciais para provar que o ambiente de trabalho contribuiu para adoecimento mental. Isso aumenta a exposição a contingências trabalhistas.
As informações constantes do PGR atualizado poderão ser utilizadas por trabalhadores como elementos de prova em ações judiciais voltadas à responsabilização da empresa por eventual adoecimento mental, sob o argumento de que o ambiente de trabalho foi fator decisivo no processo de adoecimento
Como isso afeta os custos previdenciários?
A identificação de riscos psicossociais pode facilitar a caracterização de benefícios por incapacidade de natureza acidentária (B91) por meio do NTEP. Essa caracterização impacta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com reflexo direto nos custos previdenciários e nas alíquotas relacionadas ao seguro contra acidentes.
O que a empresa pode fazer para evitar riscos?
Adote metodologias formais para identificação, descrição e documentação dos riscos psicossociais e registre as ações no PGR. Simultaneamente, promova revisão jurídica criteriosa de critérios, termos e evidências para reduzir exposição a litígios e a riscos administrativos.
Implemente um processo integrado envolvendo saúde ocupacional, RH e jurídico, com mapa de riscos, plano de ações e comunicação interna clara. Priorize medidas preventivas que demonstrem diligência e comprometimento com a saúde mental dos trabalhadores.
Conclusão
O prazo de 26/05/2026 para inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 exige ação coordenada da empresa: identificação técnica, documentação no PGR e revisão jurídica. A forma como os riscos são descritos pode ampliar a exposição a demandas trabalhistas e aumentar custos previdenciários via B91, NTEP e FAP. Para reduzir incertezas e garantir conformidade, conte com o apoio especializado.
Entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento especializado na adaptação à NR-1 e na revisão do PGR, minimizando riscos trabalhistas e previdenciários.



